Guia do Procon-SP revela alguns direitos da população idosa
Com o crescimento da população idosa, surgem cada vez mais produtos e serviços voltados para esse público. Porém, muitos ainda não recebem informações claras sobre seus direitos, definidos especialmente pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Desse modo, o Procon-SP reuniu um guia prático com direitos fundamentais previstos tanto no Estatuto do Idoso quanto no Código de Defesa do Consumidor.
A seguir, você confere os principais pontos que todo o idoso e familiares precisam conhecer.
Moradia digna
Todo o idoso tem o direito de viver com dignidade, seja com a família, em instituições públicas ou privadas, ou até mesmo sozinho.
Programas habitacionais populares devem reservar pelo menos 3% das unidades para pessoas idosas, garantindo prioridade na compra e condições facilitadas de financiamento, de acordo com a renda do cidadão.
Além disso, os imóveis precisam ser adaptados para oferecer acessibilidade e segurança, com medidas como:
- Rampas de acesso
- Corrimãos em escadas
- Calçadas niveladas
- Espaços adaptados para mobilidade reduzida
Instituições de acolhimento
No entanto, quando o idoso não pode mais morar sozinho e a família não consegue oferecer suporte, ele pode contar com instituições de acolhimento.
Desse modo, as casas de repouso e asilos devem:
- Oferecer atendimento de qualidade e profissionais capacitados
- Garantir atividades de lazer, cultura e convivência
- Disponibilizar espaços adequados para visitas
Nos serviços privados, o contrato deve ser claro sobre valores e serviços, e só pode ser assinado com o consentimento do idoso, exceto em caso de incapacidade.
Já instituições filantrópicas podem cobrar uma contribuição, mas limitada a até 70% do benefício recebido pelo idoso.
Além disso, existem as instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), votadas para pessoas idosos de baixa renda.
Nesses casos, o encaminhamento ocorre por órgãos como CRAS, CREAS, Ministério Público ou Justiça.
Saúde e atendimento prioritário
O acesso à saúde é um dos direito mais importantes na terceira idade. Pelo SUS (Sistema Único de Saúde), o idoso tem direito a:
- Prevenção e tratamento de doenças
- Atendimento especializado para condições mais comuns na idade
- Reabilitação com acompanhamento profissional
- Medicamentos gratuitos, especialmente de uso contínuo
- Vacinas, próteses, órteses e outros recursos necessários
Além disso, o idoso pode decidir qual tratamento deseja seguir, respeitando sua autonomia. O cidadão também recebe o atendimento prioritário.
Planos de saúde
De acordo com informações do Procon-SP, a lei também proíbe que planos de saúde discriminem idosos por idade.
Ou seja, o plano de saúde não pode aplicar o reajuste apenas porque a pessoa completou 60 anos.
No entanto, as regras variam conforme a data de contratação do plano:
- Antes de 1999: valem as condições descritas no contrato original
- Entre 1999 e 2004: pode haver reajuste por faixa etária, mas idosos com mais de 60 anos e com mais de 10 anos no plano ficam protegidos de aumento
- Após 2004: o último reajuste por idade só pode ocorrer até os 59 anos
Por fim, o plano de saúde pode aplicar o reajuste anual ou por sinistralidade, desde que não sejam abusivos.
