Parque da Serra, Mangabeiras e+: Mudança em lei chega para trazer proibição em gigantes de BH (MG) em 2025

Mudança na lei em 2025 ameaça transformar o acesso aos gigantes Parque da Serra Mangabeiras e outras áreas de BH com novas proibições

16/04/2025 às 18:50 · Tempo de leitura: 6 minutos

Lei - Parques BH (Foto: Reprodução)

Mudança na lei em 2025 ameaça transformar o acesso aos gigantes Parque da Serra Mangabeiras e outras áreas de BH com novas proibições

Em 2025, parques como o Parque da Serra e Mangabeiras, entre outros ícones de Belo Horizonte, poder sofrer mudanças significativas com novo projeto lei.

A ação pode trazer uma proibição de atividades que impactem o meio ambiente e o bem-estar da população.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas e das informações do G1 da Globo, detalha agora projeto de lei que quer proibir uma certa ação em locais públicos de BH como os parques.

Projeto de lei

​A Câmara Municipal de Belo Horizonte analisa um projeto de lei que propõe multas superiores a R$ 1.500 para indivíduos flagrados portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos, como parques, praças e ruas.

Lei (Foto: Divulgação)

Porém, o autor da proposta, vereador Sargento Jalyson (PL), justifica a medida como uma forma de garantir o direito dos cidadãos de usufruírem desses locais com segurança e tranquilidade.

Além disso, o projeto também visa desestimular o uso de entorpecentes e facilitar o acesso ao tratamento para dependentes químicos.

Multa

De acordo com o texto, a multa será equivalente a um salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025) para quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos.

Contudo, em casos de reincidência ou infrações próximas a estabelecimentos sensíveis, como escolas e hospitais, o valor da penalidade será dobrado.

Além disso, o projeto também prevê a possibilidade de extinção da multa caso o infrator opte por tratamento para dependência química e o cumpra integralmente.

Lei – Drogas (Foto: Reprodução)

Opiniões

Especialistas em direito penal têm criticado essas iniciativas, argumentando que a legislação sobre drogas é competência exclusiva da União.

Segundo a professora Maíra Fernandes, da Fundação Getulio Vargas (FGV), a aplicação de multas administrativas por municípios pode ser considerada inconstitucional, uma vez que a Lei de Drogas (11.343/2006) já estabelece sanções para o porte de entorpecentes.

Por outro lado, defensores das propostas argumentam que as medidas têm caráter educativo e preventivo, buscando desestimular o consumo de drogas em locais públicos e promover um ambiente mais seguro e organizado.

Eles também ressaltam que as multas não substituem as sanções penais, mas atuam como complemento às políticas públicas de combate às drogas.

Pontos principais do projeto em Belo Horizonte:​

  • Multa de R$ 1.518,00 para quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos.
  • Dobro da multa em casos de reincidência ou infrações próximas a escolas, hospitais e outros estabelecimentos sensíveis.
  • Possibilidade de extinção da multa mediante cumprimento integral de tratamento para dependência química.​
Lei (Foto: Reprodução)

Existe algum projeto de lei para todo o Brasil?

A proposta de Belo Horizonte não é isolada. Em nível federal, o Projeto de Lei 2771/24, de autoria do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), propõe multa de um salário mínimo para quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em ambientes públicos, como ruas e parques.

CONCLUSÃO 

Por fim, o projeto de lei em Belo Horizonte reflete uma tendência nacional de endurecimento das políticas públicas relacionadas ao uso de drogas em espaços públicos.

Porém, a proposta busca equilibrar medidas punitivas com alternativas de tratamento, mas enfrenta críticas quanto à sua constitucionalidade e eficácia.

Contudo, o debate continua, evidenciando a complexidade do tema e a necessidade de soluções que considerem os diversos aspectos envolvidos.

Veja também matéria especial sobre: Adeus, férias: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 3 atitudes que cancelam o descanso dos CLTs.

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