Tudo sobre a nova mudança na lei trabalhista com mais uma obrigação aos patrões

Uma mudança na lei trabalhista entrou em vigor em 2023 e com ela traz uma nova obrigação para seu patrão, que precisa ficar atento em todas as atualizações.

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Bom, é fato que, ao longo dos anos, muitas alterações são feitas, sempre visando uma melhor experiência para todas as pessoas, e desde o dia 1° de outubro de 2023, uma importante obrigação estará vigente aos empregadores.

Por tanto, está obrigado a inclusão das informações sobre as condenações trabalhistas no sistema eSocial, que é uma plataforma do Governo Federal, para que se torne mais transparente o registro das ações trabalhistas que são vinculadas aos trabalhadores.

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Martelo de juiz e mulher segurando carteira de trabalho (Fotos: Reproduções / Canva)
Martelo de juiz e mulher segurando carteira de trabalho (Fotos: Reproduções / Canva)

Com isso, o principal objetivo é proporcionar um maior controle e ter uma maior visibilidade por parte de todos sobre as pendências legais em relação a todo o sistema do trabalho. Com essa nova lei, que está em vigor, os processos trabalhistas devem ser lançados em até 1 mês, após a condenação, no eSocial. Caso você seja um empregador, precisa estar atento em como realizar esse processo.

É importante salientar ainda que, o primeiro passo é acessar o eSocial, através do site oficial do governo, selecionar a opção ‘Trocar Perfil/módulo’, ir em ‘Processo Trabalhista’, selecionar um novo processo, preencher todas as informações solicitadas e tudo já estará resolvido.

Essa medida é para melhorar a transparência nas relações trabalhistas, para ter um maior controle sobre as ações judiciais envolvendo os trabalhadores, principalmente antes de fechar um contrato com a empresa.

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Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)
Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

Quais são as principais leis trabalhistas?

Confira abaixo as 7 principais leis trabalhistas:

  • Vale Transporte.
  • Vale Alimentação.
  • Licença Maternidade.
  • Férias remuneradas.
  • Demissão por Justa Causa.
  • Hora extra.
  • Aviso Prévio.

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