Nessa matéria, falamos sobre as principais mudanças do 13° salário do INSS. Inclusive, os idosos já receberam os avisos
A antecipação do 13º salário é sempre um dos momentos mais aguardados por aposentados e pensionistas. Para muita gente, esse dinheiro chega como um verdadeiro respiro no orçamento, ajuda a pagar contas acumuladas, comprar remédios e muito mais.
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Inclusive, a principal mudança envolve o calendário de antecipação, que busca injetar recursos na economia logo no primeiro semestre. Por enquanto, o Governo Federal ainda não definiu se manterá a estratégia de antecipação utilizada em anos anteriores.
Ou se retornará ao cronograma de pagamentos no segundo semestre, impactando diretamente o planejamento financeiro dos segurados em todo o país. Com o novo salário mínimo fixado em R$ 1.621, os valores do abono anual também foram reajustados para os beneficiários.
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Mas, para quem recebe o teto previdenciário, no valor de R$ 8.475,55, também tem direito ao pagamento. O pagamento ocorre em duas parcelas. Caso a antecipação seja confirmada para 2026, a primeira parcela deve ser paga entre abril e maio.
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Aliás, esta etapa corresponde a 50% do valor do benefício bruto, sem desconto de impostos. A segunda parcela está prevista para maio e junho. Diferente da primeira parcela, nesta fase ocorrem os descontos obrigatórios, como o Imposto de Renda para quem ultrapassa a faixa de isenção.
Vale lembrar que, em 2026, quem recebe até R$ 5.000 mensais fica isento do desconto na segunda parcela do 13º salário. Aliás, essa medida beneficia uma grande parcela dos aposentados e pensionistas, que passarão a receber um valor líquido maior.
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Como calcular o valor do décimo terceiro do INSS?
O cálculo do 13° dos aposentados é feito automaticamente pelo INSS. Quem recebeu o benefício durante todo o ano tem direito ao valor integral, equivalente a um salário mensal.
Já quem começou a receber o benefício ao longo do ano recebe o 13º de forma proporcional, considerando o número de meses em que o pagamento esteve ativo.
Quem tem direito ao 13° salário do INSS?
O INSS reforça que todos os segurados que recebem auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão têm direito ao benefício proporcional ao período de recebimento do seguro no ano vigente. Mas, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) estão fora da lista.
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