Uma nova lei no Rio de Janeiro determina uma proibição que afeta as empresas que atuam com a conta de água na cidade

Entrou em vigor no último dia 19 de dezembro uma nova lei no Rio de Janeiro que chega com uma proibição fundamental.

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Ela atinge em cheio a conta de água na cidade, mas a ideia é que traga mais proteção aos consumidores cariocas, evitando dor de cabeça.

De acordo com o portal da Câmara do RJ’, entrou em vigor no dia 19 de dezembro a Lei n° 9.207/2025, de autoria da vereadora Vera Lins.

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Nela torna-se proibida a instalação ou reinstalação de hidrômetros em calçadas, áreas externas ou em locais não autorizados pelo proprietário da residência ou estabelecimento.

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Assim, as concessionárias de água no município do Rio de Janeiro devem instalar os aparelhos no interior dos imóveis. Mas devem estar em locais visíveis e de fácil acesso para os funcionários responsáveis pela leitura.

A instalação pode acontecer em áreas externas somente com o pedido do proprietário, mas neste caso ele assume toda responsabilidade em caso de dano.

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“Os prejuízos com a instalação desses hidrômetros em áreas externas são grandes. Após o furto, por exemplo, o consumidor permanece sem fornecimento de água ou vazamento, gerando uma conta exorbitante”, disse a vereadora.

Hidrômetro instalados na áreas externas podem sofrer danos e furtos (Reprodução: Divulgação)
Hidrômetro instalados na áreas externas podem sofrer danos e furtos (Reprodução: Divulgação)

Multa de R$10 mil as concessionárias

Ainda segundo o site da Câmara, as empresas que fizerem a instalação dos hidrômetros na área externa terão penalidades. Isso sem a permissão do proprietário do imóvel.

No caso a concessionária terá que arcar com uma multa no valor de R$10 mil, e aplicada em dobro no caso de reincidência.

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Muito provavelmente a empresa passará o valor da multa para o funcionário que fez a instalação de maneira equivocada.

Mas isso deve acontecer somente no caso do funcionário ter realizado o serviço da maneira que quis, sem a permissão da empresa que representa.

Alguns idosos com descontos na conta de luz

De acordo com o portal ‘EContábel’, está em vigor a Lei do Superendividamento, que tem como principal benefício a proibição das taxas e juros abusivos aos idosos.

Mas para ter essa possibilidade, os brasileiros precisam seguir uma série de requisitos, que vão muito além da idade no registro geral.

Ter renda insuficiente, reunir dívidas decorrentes de necessidades básicas e demonstrar e comprovar ter agido de boa-fé ao contrair as dívidas são os principais requisitos.

Desta maneira, há três principais dívidas que se enquadram nesses quesitos e a primeira delas é nas contas básicas, como a de luz, de água e telefone