Multa pesada? Lei de trânsito informa se é proibido dirigir descalço

Será que é proibido dirigir descalço? Respondemos esse questionamento com base em uma lei de trânsito em vigor no Brasil

15/02/2026 às 07:15 · Tempo de leitura: 4 minutos

Lei de trânsito e multa - Foto: Montagem

Será que é proibido dirigir descalço? Respondemos esse questionamento com base em uma lei de trânsito em vigor no Brasil

As leis servem para organizar a convivência em sociedade, estabelecer regras de conduta, garantir direitos e deveres. Com o trânsito, não seria diferente. Para dirigir, por exemplo, é necessário ter a posse da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e seguir as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre uma dúvida que costuma surgir entre os motoristas: pode dirigir de chinelo ou descalço? Para responder a esse questionamento, utilizamos uma importante lei de trânsito que traz em seu texto todos os possíveis esclarecimentos a respeito deste assunto. Por isso, fique atento.

Segundo o artigo 352, do Código Brasileiro de Trânsito, a pessoa flagrada dirigindo com sapatos que não estejam firmes em seus pés, ou que prejudiquem a utilização adequada dos pedais está cometendo uma infração. A gravidade dessa infração é média, mas obriga motoristas a arcarem com multas e punições na CNH.

A punição é de 4 pontos na carteira e multa de R$ 130,16. Por essa lei, fica claro que dirigir com o sapato inadequado acaba sendo proibido. Entretanto, dirigir descalço não é proibido. Assim, se você se surpreender com uma blitz e estiver com os pés de fora enquanto conduz o veículo, não é preciso se preocupar.

Nesse caso, o motorista não levará multa nem qualquer outra punição. Mas, isso não vale para todos os tipos de veículos. Motociclistas devem utilizar calçados totalmente fechados ou terão que arcar com as consequências. Dessa forma, fica claro a importância de conhecer a legislação para não cometer nenhuma infração.

O que acontece quando o motorista é flagrado dirigindo com a carteira suspensa?

Em suma, se um condutor for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, ele cometerá uma infração gravíssima (Art. 162, II, CTB), resultando em multa de R$ 880,41 (multiplicada por 3) e recolhimento da CNH. Além disso, existe a retenção do veículo até um condutor habilitado aparecer e, a abertura do processo de cassação da habilitação, ou seja, ficar dois anos sem poder dirigir e refazer todo o processo de habilitação.

Quais os tipos de infração de trânsito?

  • Infração leve: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38;
  • Infração média: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16;
  • Infração grave: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23;
  • Infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa base de R$ 293,47.

Por fim, veja mais leis de trânsito clicando aqui.

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