Nada de R$ 1621: Lei estadual garante salário mínimo de R$ 1.789 a trabalhadores em 2026

Lei estadual garante novos valores de salário mínimo dispostos em diferentes categorias de trabalho em 2026!

26/01/2026 às 17:27 · Tempo de leitura: 8 minutos

Salário mínimo em Pernambuco segue o nacional (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

Lei estadual garante novos valores de salário mínimo dispostos em diferentes categorias de trabalho em 2026!

O salário mínimo pode ser definido como um mecanismo de proteção social que assegura uma remuneração mínima para os trabalhadores. Aliás, vale destacar que esta remuneração permite aos trabalhadores a capacidade de suprir suas necessidades básicas, como a alimentação, energia, água, moradia e transporte.

Em suma, o salário mínimo no ano de 2026 passou a ser de 1.621 reais após ser feito um reajuste salarial pelo Governo de 6,79%. Ou seja, um ganho real em comparação com o piso anterior de R$ 1518. Assim, mesmo esse aumento estabelecido em escala nacional, cinco estados determinaram o seu próprio piso salarial.

Aliás, esse valor costuma considerar alguns fatores, sendo eles custo de vida, a demanda de trabalho e a mão de obra daquela região. Por conseguinte, fora publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), que entrou em vigor no dia 11 de junho de 2025, que o governador Eduardo Leite decretou uma, sansão da lei n°16.311, que corrobora para um reajuste do piso salarial em escala regional.

Todavia, o Rio Grande do Sul faz parte dos estados que utilizam a forma de bonificação do salário regional. Mas, desta forma, o salário desse estado possui uma variação por categoria de trabalho, podendo ser divido em faixas de (1 a 5). Em resumo, na faixa 1 ele se apresenta no valor com o piso de R$ 1.789,04 e com um valor R$ 2.267,21 para a faixa 5.

Assim, veja agora os pisos salariais conforme as categorias de trabalho do Rio Grande do Sul.

1. Faixa 1: R$ 1.789,04

  • a) na agricultura e na pecuária;
  • b) nas indústrias extrativas;
  • c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  • d) empregados domésticos;
  • e) em turismo e hospitalidade;
  • f) nas indústrias da construção civil;
  • g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  • h) em estabelecimentos hípicos;
  • i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
  • j) empregados em garagens e estacionamentos.

2. Faixa 2: R$ 1.830,23

  • a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
  • b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
  • c) nas indústrias de artefatos de couro;
  • d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  • h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, call centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
  • j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

3. Faixa 3: R$ 1.871,75

  • a) nas indústrias do mobiliário;
  • b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • c) nas indústrias cinematográficas;
  • d) nas indústrias da alimentação;
  • e) empregados no comércio em geral;
  • f) empregados de agentes autônomos do comércio;
  • g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • h) movimentadores de mercadorias em geral;
  • i) no comércio armazenador;
  • j) auxiliares de administração de armazéns gerais.

4. Faixa 4: R$ 1.945,67

  • a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • b) nas indústrias gráficas;
  • c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • d) nas indústrias de artefatos de borracha;
  • e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
  • k) vigilantes;
  • l) marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

5. Faixa 5: R$ 2.267,21

  • Aliás, esse vai para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

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