Notícia que ninguém queria confirmar do INSS vai a tona e cai como uma bomba

Uma bomba sobre o INSS que absolutamente ninguém queria escutar é confirmada e deixa milhares de brasileiros extremamente tristes.

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Acontece que essa má notícia cai diretamente aos aposentados e pensionistas do INSS que recebem a pensão por morte do governo.

Isso mesmo, a maioria dos ministros do STF votaram para a alteração do cálculo do benefício da pensão por morte, o que resultou na diminuição do valor.

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Durante o julgamento os ministros consideraram a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019. O texto fixou o salário do INSS pago a beneficiários da pensão por morte em 50% do valor da aposentadoria, com o acréscimo de 10% por dependente.

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O cálculo, no então, foi contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A entidade alegou que houve uma redução desproporcional no salário do INSS para titulares da pensão por morte.

O relator, Roberto Barroso, acredita não haver incostitucionalidade: “Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático”.

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QUAIS SÃO OS BENEFICIÁRIOS DA PENSÃO POR MORTE?

  • Cônjuge;
  • Companheiro (no caso de união estável);
  • Filho não emancipado menor de 21 anos, que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.

É importante explicar que o menor de idade sob tutela do falecido, como no caso do enteado, por exemplo, este também se equipara a filho e tem direito a receber a pensão por morte do INSS. Mas neste caso específico, é preciso comprovar a dependência financeira.