Decreto nos aeroportos de SP e RJ: Nova lei urgente atinge a Gol, Azul e Latam e crava 3 alertas com proibição

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

10/05/2024 às 15:45 · Tempo de leitura: 4 minutos

Azul, Go, Latam - Montagem

Nova lei urgente atinge a Gol, Azul e Latam

Uma lei que acaba de ser anunciada atinge em cheio grandes companhias aéreas como a Gol, a Azul e a Latan simplesmente com um decreto nos aeroportos de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Dessa forma, diante da nova lei, foi então cravado três alertas com proibições e vocês ficarão sabendo de todos os detalhes nesta sexta-feira (10). As informações são do portal UOL.

Avião da Gol – Internet

Estamos falando da Lei Joca. Segundo o que foi divulgado, em votação simbólica na Câmara dos Deputados, foi aprovado o projeto de lei que regulamenta o transporte aéreo de gatos e cães de estimação.

A saber, a proposta, que ganhou o nome de Lei Joca em homenagem ao golden retriever de cinco anos que morreu durante um transporte aéreo no último dia 22, estabelece que as companhias aéreas ofereçam o serviço de rastreamento e transporte dos animais dentro da cabine dos passageiros. O texto agora vai ao Senado.

É importante ressaltar ainda que, segundo o texto aprovado é mais limitado do que o projeto original, que previa a oferta dos mesmos serviços também por empresas de transporte terrestre e fluvial. Até então, não havia legislação nacional que determinasse regras para o transporte animal.

Diante da nova lei, o objetivo é que os animais sejam acompanhados durante o embarque, acomodação e desembarque, além de supervisionados pelo tutor a qualquer momento. Ainda, estabelece que a empresa garanta condições confortáveis para a viagem do animal, assegurando a segurança dele e de todos os demais passageiros.

A votação da Câmara veio depois da repercussão do caso de Joca (Foto: Reprodução/ Internet)

O que a Lei Joca estabelece?

Assim, O PL 13/2022, relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), estabelece as seguintes regras com três avisos para o transporte aéreo de cães e gatos:

  • A empresa aérea fica obrigada a oferecer o serviço de rastreamento dos animais transportados. O rastreamento deve ser feito durante todo o trajeto da viagem, até a entrega do pet ao seu tutor.
  • Os animais de estimação deverão ser transportados dentro da cabine da aeronave, em condições confortáveis e de segurança ao pet e aos passageiros. A companhia pode se recusar a fazer o transporte se houver risco à saúde do animal, à segurança ou por restrições operacionais.
  • Aeroportos que tenham operação de mais de 600.000 passageiros ficam obrigados a ter um médico-veterinário para acompanhar os procedimentos de embarque, acomodação e desembarque dos animais.

Como foi dito acima, o texto foi aprovado em votação simbólica — ou seja, sem que cada deputado protocole seu voto individualmente. Segue para a análise do Senado Federal.

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