Decreto do CONTRAN: Nova lei de trânsito em vigor chega com CANCELAMENTO imediato da CNH a quem fizer isso

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

26/08/2024 às 10:39 · Tempo de leitura: 5 minutos

CONTRAN traz novas regras envolvendo a CNH e mais (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Canva/Internet/Contran)

Motoristas em todo Brasil são alertados após um novo decreto do Contran que prevê cancelamento imediato da CNH caso os mesmos tomem essa atitude

Como todos brasileiro sabe, a CNH é o principal documento para quem conduz veículos no país. Instituído desde o ano de 1966, o documento já passou por uma série de mudanças. Inclusive, conforme exposto pelo portal Agência Brasil, um novo decreto do Contran prevê cancelamento imediato em determinados casos.

Mas calma, antes que você comece a se desesperar, essa nova Lei de Trânsito em vigor não se trata de uma proibição vigente, nem nada do gênero. O que ocorre é que agora os motoristas podem solicitar o cancelamento da própria CNH sem a necessidade de apresentar motivação, no Detran, orgão responsável pelo registro.

Segundo o Ministério dos Transportes, a solicitação de cancelamento do registro da CNH terá como consequência a retirada do condutor da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach): “Desta maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação” – Conforme exposto na nota.

Por dentro do assunto

Segundo essa mesma pasta, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que estão autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões, podem solicitar o cancelamento da CNH para não serem obrigados a fazer o exame toxicológico e, consequentemente, evitar a aplicação de penalidades, caso não façam o teste.

Como muitos sabem, esse exame laboratorial é exigido de todos os condutores das três categorias com habilitação válida, mesmo que estejam sem dirigir há bastante tempo.

De acordo com a diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages, esses mesmos motoristas que não querem/precisam dirigir ou não trabalham mais em áreas que dependem disso, tem até o o 30º dia após o vencimento do exame [toxicológico] para poder pedir o rebaixamento da CNH sem pagar a multa.

Outra possibilidade é o motorista profissional pedir ao Detran estadual o rebaixamento das categorias C, D e E para as habilitações mais comuns no país, a A e B. A categoria A é destinada à condução de motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas. No tipo B, a pessoa pode conduzir veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros.

De acordo com Ministério dos Transportes, tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, como a solicitação de cancelamento da CNH até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH por infração gravíssima.

De quanto em quanto tempo é preciso atualizar o exame toxicológico?

De acordo com o portal do próprio Detran, a lei de trânsito prevê que motoristas de categorias C, D ou E, com idade inferior a 70 anos, devem atualizar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio, a partir da obtenção ou renovação da CNH. A obrigatoriedade do exame independe de exercer ou não atividade remunerada.

ATENÇÃO! Para fins de aplicação da penalidade prevista no art. 165-B do CTB, o prazo-limite para a realização do exame toxicológico periódico será estabelecido em função do mês da data de validade indicada na CNH do motorista, conforme cronograma definido pelo Contran.

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