Supermercados de cidade de SP serão obrigados a fornecer esse item essencial de graça e quem desobedecer pode enfrentar multas pesadas neste ano de 2026

E uma mudança drástica na forma como o consumidor faz suas compras acaba de entrar em vigor no interior de São Paulo, colocando o governo de Tarcísio de Freitas ciente sobre as novas dinâmicas municipais de consumo.

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Em Marília (SP), a Câmara Municipal aprovou e o prefeito Vinícius Camarinha sancionou o substitutivo ao Projeto de Lei nº 126/2025, que proíbe terminantemente que supermercados e estabelecimentos comerciais cobrem pelas sacolinhas ecológicas*.

(*Modelos permitidos pela lei: biodegradáveis, recicláveis ou reutilizáveis).

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Inclusive, essa medida surge como uma resposta direta à proibição do uso de sacolas plásticas comuns.

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Com o fim do plástico tradicional, redes de atacarejo e grandes redes como Assaí e Atacadão, conhecidas por venderem sacolas retornáveis ou ecológicas aos clientes, agora enfrentam uma legislação rigorosa que obriga a distribuição gratuita dessas embalagens específicas.

O que determina a nova legislação?

De acordo com o G1, a lei mariliense estabelece que todos os supermercados e estabelecimentos comerciais devem oferecer gratuitamente sacolas ecológicas aos consumidores.

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O texto destaca especialmente a obrigatoriedade para as embalagens produzidas com o material PEAD 2 reciclado.

Além de proibir a cobrança, a norma veda explicitamente a venda dessas embalagens no balcão de checkout.

O objetivo da proposta, assinada por 15 vereadores de diferentes partidos, busca equilibrar a preservação ambiental com a proteção ao bolso do consumidor, impedindo que a transição ecológica se torne um custo adicional para as famílias no momento da compra.

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O que acontece com os supermercados que cobrarem pelas sacolas ecológicas em Marília?

O descumprimento desta nova regra acarretará sanções severas para os estabelecimentos. A prefeitura estruturou um sistema de fiscalização em duas frentes:

  • Atuação do Procon: Primeiramente, o órgão de proteção ao consumidor realizará as visitas e lavrará os autos de constatação.
  • Secretaria do Meio Ambiente: Em seguida, os casos serão encaminhados para a Divisão de Fiscalização, que aplicará as penalidades administrativas.

Vale dizer que as multas configuram um prejuízo considerável para as empresas:

  • O valor inicial é de R$ 4.812,60 (equivalente a 130 UFESPs).

Em caso de reincidência, a multa dobra de valor.

O montante arrecadado com as penalidades terá um destino específico: o Fundo Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

MAS ATENÇÃO! A lei não se limita apenas ao aspecto punitivo. A legislação prevê a implementação de ações educativas permanentes nas escolas municipais.

O foco é formar uma nova geração consciente sobre a redução do uso de plásticos e de outros materiais poluentes, garantindo que a mudança de hábito seja cultural e não apenas impositiva.

Ademais, para saber mais sobre outras leis e até mesmo impostos, clique aqui*.