Nova lei da CNH está em vigor no Detran com 3 alertas que ARRANCAM o documento de quem tem 60 anos ou mais
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Idosos 60+ são atingidos com nova lei da CNH (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva)
3 alertas envolvendo o cancelamento CNH atingem idosos em todo o Brasil e muitos podem perder o direito de dirigir
E 3 alertas cruciais podem arrancar a CNH, principal documento de condutores de veículos, a condutores acima dos 60 anos e essa notícia caiu como uma verdadeira bomba a esse grupo.
Conforme publicado no Justos.com, no ano de 2021, a Lei nº 14.071/2020 alterou o Código de Trânsito Brasileiro e definiu novos prazos de validade para a CNH de idosos.
1- Tempo de renovação:
Sendo assim, o primeiro alerta deixado é que a partir dessa mudança, os motoristas com idade:1-
- Entre 50 e 69 anos: precisam renovar a CNH a cada 5 anos.
- Entre 70 ou mais: precisam renovar a CNH a cada 3 anos.
E o processo para renovar o documento é bem parecido com o das demais faixas etárias.
2- Validade:
Além da renovação, outro ponto de atenção está na validade da CNH.
Ainda de acordo com o portal, ela varia dependendo da idade do condutor, e fazer o processo de renovação dentro do prazo é super importante para evitar problemas.
Veja só o que pode acontecer caso esse prazo não seja respeitado:
- Até 30 dias após o vencimento: não há penalidades; o condutor pode dirigir normalmente. Porém, é válido fazer a renovação o quanto antes, evitando transtornos.
- Após 30 dias do vencimento: infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, e acréscimo de 7 pontos na CNH. Além disso, o carro pode ficar retido até que o motorista apresente um condutor com CNH válida para retirá-lo.
Sendo assim, se atentando a esses prazos, é uma das principais formas de manter tranquilamente o seu direito de dirigir sem grandes surpresas no caminho.
3-Alerta de proibição!
Por fim, o último ponto de atenção se refere aos exames médicos que precisam ser executados nesse processo de renovação.
Isso porque muitos idosos acreditam não haver a necessidade de se submeter a exames médicos na renovação.
Porém, essa afirmação, não somente é equivocada como é perigosa!
Isso porque a falta desses exames em dia podem não apenas suspender a CNH, como culminar no “fim do direito de dirigir”, conforme cravado pelo Detran.
Nessas situações, o período de suspensão pode variar de seis meses a um ano, e no caso de reincidência nos últimos 12 meses, de oito meses a dois anos.
Esses exames verificam sua saúde, incluindo: visão, audição e habilidades mentais e para os idosos, os exames são os mesmos, porém os critérios são um pouco mais rigorosos.
Até porque, com o envelhecimento, é natural que algumas capacidades físicas e cognitivas diminuam, afetando a capacidade de direção e a segurança no trânsito até próprio condutor.
Por isso, os exames mais rigorosos garantem que os idoso que dirigem estejam aptos a fazê-lo com segurança, tanto para si quanto para os demais.
E se o médico examinador estiver em dúvida ou encontrar algum problema, poderá pedir mais alguns testes ou diminuir a validade da CNH.
Fora isso, o médico examinador tem autonomia para diminuir a validade da sua CNH se entender que as capacidades do condutor estão diminuídas.
Com isso caso você cometa as duas atitudes descritas abaixo você pode FATALMENTE perder a sua CNH são:
- Se recusar a fazer exames para renovação ou apresentação de resultados insatisfatórios
- Ser reincidente na recusa/situação pelos últimos 12 meses
Minha CNH foi suspensa/Cassada o que fazer?
De acordo com o Auto Esporte, quando a CNH é suspensa ou cassada, uma notificação é enviada para o condutor.
Mas há também a possibilidade de conferir se existem restrições na sua carteira de motorista.
Para isso, acesse o site ou vá até uma das unidades do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
A partir dessa notificação, o motorista tem 30 dias para fazer a sua defesa, ainda em nível administrativo, por meio de carta para o Detran.
Caso sua defesa seja indeferida, é possível apelar em primeira instância ao Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações ), também no prazo máximo de 30 dias.
Há ainda uma última instância de defesa: o Centran (Conselho Estadual de Trânsito). Segundo Pedro de Moraes, que recebe 50 casos de suspensão de CNH por mês, apenas 20% consegue ter
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