Decreto do CONTRAN: Nova lei de trânsito das cadeirinhas em vigor traz 4 alertas aos pais com multa pesada
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Nova lei de trânsito das cadeirinhas traz 4 alertas aos pais e multa (Foto: Reprodução/ Freepik)
Nova lei de trânsito das cadeirinhas chega com 4 alertas aos pais com multa pesada e mais 7 pontos na carteira
O Brasil é um país regido por diversas leis além da nossa Constituição Federal. Uma das mais conhecidas, sem sombra de dúvidas, é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), isso porque existem milhões de brasileiros habilitados que dirigem no nosso território.
Há diversos órgãos que regulariza a situação do trânsito, um dos principais é o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que inclusive, decretou uma nova lei das cadeirinhas com 4 alertas aos pais, que podem receber multa pesada e pontos na carteira.
Segundo as informações divulgadas pelo ‘UOL’, a nova lei de trânsito das cadeirinhas, chegou mantendo a obrigação da utilização dos equipamentos de segurança para o transporte infantil, e inclusive, aquele que não cumprirem, serão sujeitos a multa pesada.
O Contran é o órgão que define o tipo de dispositivo que deve ser utilizado para o trasporte de crianças menores de 10 anos de idade que ainda não tenham 1,45 metros de altura. A resolução 819/2021, traz as 4 regras com os tipos de equipamentos de segurança devem ser usados, esses sendo:
- bebê conforto;
- cadeirinha;
- assento de elevação;
- e o cinto de segurança.
Confira agora os 4 alertas do Contran na lei indicando as regras de uso dos equipamentos de segurança:
- Bebê conforto: crianças de zero a 1 ano ou até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção.
- Cadeirinha: crianças de 1 a 4 anos ou de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo.
- Assento de elevação: crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio de idade, ou com até 1,45 metro de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo.
- Cinto de segurança: crianças com idade superior a 7 anos e meio, e igual ou inferior a 10 anos, ou crianças com altura superior a 1,45 metro de altura.
Vale destacar que, o descumprimento dessas regras geram penalidades ao motorista. Com a lei sendo de suma importância, para garantir a segurança das crianças. Quem infringe, está cometendo infração de natureza grave, prevista no Artigo 168 do CTB, possuindo multa de R$ 293,47 e mais 7 pontos na carteira de motorista.
Taxistas e motoristas de app precisam levar cadeirinha?
Conforme a nova lei de trânsito, não existe obrigatoriedade para motoristas de aplicativo e taxistas de usarem os dispositivos de seguranças em seus veículos. Isso porque, segundo o ‘UOL’, esses meios de transporte foram unidos à categoria de aluguel e transporte coletivo, que não precisam trafegar com cadeirinhas e demais dispositivos de retenção infantil.
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