Romeu Zema sanciona nova lei em Minas Gerais e confirma proibição que atinge diretamente as farmácias a partir de 2026

O governador Romeu Zema sancionou agora no início de 2026 uma lei que muda práticas comuns no comércio de Minas Gerais. A norma impede estabelecimentos de exigirem dados pessoais para concluir vendas.

Continua depois da publicidade

A medida já vale em todo o estado. O texto atende a reclamações frequentes de consumidores. Muitas lojas condicionavam compras ao fornecimento de CPF, telefone ou e-mail.

Nova lei de Romeu Zema atinge supermercados em MG (Foto: Reprodução/ Internet)
Nova lei de Romeu Zema em MG (Foto: Reprodução/ Internet)

A nova regra busca frear abusos. Além disso, o governo estadual afirma que a lei reforça direitos básicos do consumidor.

Continua depois da publicidade

A lei entrou em vigor após publicação no Diário Oficial. O texto proíbe que farmácias, mercados e prestadores de serviços criem barreiras baseadas em dados pessoais. Antes, muitos comerciantes exigiam cadastro mesmo em compras simples.

Agora, a prática se torna irregular. A proposta nasceu na Assembleia Legislativa. O projeto recebeu apoio de comissões ligadas à defesa do consumidor. O governo argumenta que a norma dialoga com a legislação federal de proteção de dados.

A iniciativa surgiu após denúncias recorrentes. Consumidores relataram constrangimento em caixas de lojas. Em muitos casos, o vendedor só liberava a compra após o cadastro. Segundo parlamentares, essa exigência não tinha base legal. Por isso, o projeto avançou.

Continua depois da publicidade

Além disso, a lei busca evitar o uso indevido de informações. Dados pessoais passaram a ter valor comercial relevante. O estado decidiu agir antes que práticas se consolidassem ainda mais.

O que a nova lei proíbe?

A nova regra define limites claros. O comerciante não pode negar a venda por falta de dados. O consumidor mantém o direito de recusar o cadastro.

Entretanto, a lei preserva exceções. Obrigações previstas em normas federais continuam válidas. Compras com nota fiscal exigida por lei permanecem reguladas. Assim, o texto tenta equilibrar direitos. O estado afirma que não cria insegurança jurídica.

Continua depois da publicidade

A legislação também prevê punições. O descumprimento gera sanções administrativas. As penalidades seguem critérios do Código de Defesa do Consumidor. Multas podem variar conforme a infração. Além disso, órgãos de fiscalização podem aplicar outras medidas.

A intenção é coibir práticas repetidas. Segundo o governo, a fiscalização tende a crescer. O estado espera adesão rápida do comércio.

Alguns pontos centrais da lei ganharam destaque

  • Proibição de exigir CPF, telefone ou e-mail para venda comum.
  • Validade para lojas físicas e comércio digital.
  • Exceções apenas quando outra lei exigir dados.

Esses tópicos orientam consumidores e comerciantes. Além disso, facilitam a fiscalização. O governo divulgou esses pontos em comunicados oficiais.

Especialistas em direito do consumidor avaliam impacto positivo. Segundo análises, a norma fortalece a privacidade.

Além disso, a lei deixa regras mais objetivas. Antes, muitos direitos ficavam implícitos. Agora, o texto traz clareza. Advogados afirmam que o consumidor ganha respaldo. O comércio também passa a ter parâmetros definidos. Isso reduz conflitos no balcão.

Por fim, a lei coloca Minas Gerais em posição de destaque no debate sobre proteção de dados. Estados observam a experiência mineira. A medida pode inspirar propostas semelhantes. Enquanto isso, consumidores ganham mais autonomia.

Portanto, o governo aposta na conscientização. A expectativa é reduzir práticas invasivas. O tema deve seguir em discussão nos próximos anos.