Nessa matéria, falamos de uma lei que estabelece dois veículos que podem circular normalmente sem a necessidade de usar a CNH
Uma nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu as diretrizes sobre os veículos que podem ser conduzidos sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em 2026. Vale lembrar que a norma visa organizar o tráfego nas grandes cidades.
De acordo com informações do portal G1, a medida define que bicicletas elétricas e veículos autopropelidos estão oficialmente dispensados de habilitação, registro e licenciamento. A norma visa diferenciar veículos de pequeno porte das motocicletas e ciclomotores elétricos.
- Bicicletas elétricas: Veículos de propulsão humana equipados com motor auxiliar de até 1.000 watts (1 kW). A regra exige que o motor funcione apenas sob pedalada (pedal assistido) e a velocidade máxima não ultrapasse 32 km/h. Não podem possuir acelerador manual;
- Veículos autopropelidos: Equipamentos como patinetes elétricos, skates motorizados e monociclos. Devem ter potência máxima de 1.000 watts, velocidade limitada a 32 km/h e dimensões máximas específicas (largura até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm).
Segundo a legislação de trânsito, estes dois grupos podem circular livremente em ciclovias e ciclofaixas, respeitando os limites de velocidade locais, sem necessidade de licenciamento, placa ou habilitação. Mas, apesar de não exigir a CNH ou placa, o Contran recomenda o uso de equipamentos de segurança.

Mudanças para ciclomotores
Vale lembrar que desde 1° de janeiro de 2026, começaram a valer as novas regras de registro para ciclomotores. As normas fazem parte de uma resolução do Contran, aprovada em junho de 2023, que estabelece regras para os ciclomotores e equipamentos de segurança.
Isso porque o Contran enquadra esses veículos quase como motocicletas convencionais. Assim, estes modelos caracterizam-se por possuir motor de até 4 kW (4.000 watts) e atingir uma velocidade máxima de 50 km/h. Assim, para conduzir um ciclomotor, o cidadão agora deve:
- Possuir CNH categoria A ou a habilitação ACC;
- Registrar e emplacar o veículo no Detran;
- Utilizar obrigatoriamente o capacete de segurança (condutor e passageiro).
Diferente das bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, os ciclomotores possuem proibições rígidas de circulação. Eles não podem andar em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. O tráfego em rodovias ou vias de trânsito rápido também é proibido, exceto onde houver acostamento ou faixas próprias.
Como funciona o registro dos ciclomotores?
Segundo informações do portal G1, o processo de registro dos ciclomotores inicia de forma online pelo site do Detran. Porém, a etapa final é presencial e o proprietário deve apresentar:
- Nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, constando a informação sobre a potência do motor;
- Documento de identificação do proprietário com Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ) e documentos do representante legal;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
- Código específico de marca, modelo e versão;
- Laudo de vistoria, com número de motor.
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