Ordem confirmada em todos os gigantes do Brasil: Nova lei dos shoppings está em vigor e espanta pais e mães

Nova lei afeta pais e mães que frequentam os shoppings, em todo o Brasil (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco)
Nova lei em vigor exige MUDANÇAS, em todos os shoppings, que deixam pais e mães espantados
E uma nova lei em vigor, que foi aprovada ainda no ano de 2022, deixou muitos pais e mães de crianças pequenas espantados, principalmente os que costumam frequentar shoppings centers.
De acordo com o portal Brasil de Fato, em setembro do ano de 2022, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), sancionou a Lei Complementar n° 255/2022.
Essa lei determina que os banheiros masculinos dos shopping centers, bem como estabelecimentos similares, sejam obrigados a se adaptar e modificar os locais para se ter um local reservado para livre acesso de ambos os sexos com fraldarios.

Lei determina que Shoppings e demais estabelecimentos tenham fraldários em áreas próximas aos sanitários porém com livre acesso para ambos os sexos (Foto Reprodução/Internet)

A Lei visa atender a paternidade ativa, aos novos modelos familiares e de compartilhamento de tarefas (Foto Reprodução/Internet)

Estabelecimentos que não cumprirem pagarão multa severa (Foto Reprodução/Internet)
Entenda a lei
De acordo com a lei, entende-se por estabelecimentos similares aqueles que apresentem grande fluxo de pessoas e infraestrutura de banheiros de utilização pública, além de atingir TODOS os shoppings, ela também atinge outros estabelecimentos e locais como:
- Supermercados
- Parques
- Estádios e ginásios esportivos
- Cinemas
- Teatros
- Casas de show e espetáculos.
Fora isso é obrigatório que todo fraldario tenha em seu interior:
- Bancada para troca de fraldas;
- Lavatório
- Equipamento para a higienização de mãos
Todos eles devem ser instalados em condições suficientes para a realização higiênica e segura da troca de fraldas.
Qual a multa para o estabelecimento que desobedecer?
Em caso de descumprimento da lei será aplicada aos proprietários dos estabelecimentos uma advertência, e caso não seja atendida, uma multa de R$ 10 mil, dobrada será executada em cada reincidência.
A lei é assinada pela vereadora Monica Benício (PSOL) e pelos vereadores Dr. Gilberto (Pode) e Felipe Boró (Patriota).
Segundo declarações dadas pelo Dr.Gilberto, essa medida é sobre a paternidade ativa e sobre a importância da urgência de uma divisão igualitária em relação aos cuidados com as crianças.
Ainda de acordo com ele, por mais que cada núcleo familiar esteja em constante mudança quanto às concepções de igualdade, na prática essa situação não correspondia, até então, à realidade.