Confira nesta matéria tudo sobre a nova lei em vigor agora em 2024 que chega cravando proibição em todas as igrejas do Brasil deixando os cristãos completamente em choque

O Brasil é regido por uma série de regras e normas que servem para garantir a ordem e a justiça no país. Hoje, por exemplo, vamos falar sobre uma nova lei em vigor agora em 2024 que chegou cravando uma proibição para todas as igrejas do Brasil. O que deixou os cristãos brasileiros em choque ao saber da nova regulamentação. A seguir, confira mais detalhes.

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Acontece que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a nova Lei n° 4.647, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 07 de agosto de 2023, onde altera o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros.

Bom, a Lei n° 4.647, altera o art. 442 da CLT, acrescentando os parágrafos 2º e 3º para determinar que não pode existir vínculo de emprego entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros, de congregação ou de ordem religiosa, ou de quaisquer outros que a eles se equiparem.

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O texto da lei prevê que a inexistência do vínculo aplica-se mesmo se os membros dedicarem-se parcial ou integralmente as atividades da administração da instituição religiosa, ou igreja. E no §3º determina que o vínculo empregatício pode ser constatado caso haja desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.

Vale destacar que, a Lei já se encontra em vigo em 2024, visto que vigora desde sua publicação, no dia 04 de agosto.

Confira o parágrafo segundo e terceiro da lei que altera disposivos na CLT

“§ 2º Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento”.

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“§ 3º O disposto no § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.”

LEI Nº 14.647, DE 4 DE AGOSTO DE 2023.

Para que servem as leis?

De acordo com as informações do ‘Portal da Alego’, a existência das leis, no sentido jurídico da palavra, se justifica pela necessidade da criação de regras para manter a ordem e convivência harmônicas na sociedade. Visto que, uma Lei é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.