Cristãos em choque: Nova lei em vigor em 2024 chega com PROIBIÇÃO que abala todas as igrejas do Brasil

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

11/07/2024 18h37

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Nova Lei crava proibição para as igrejas (Foto: Reprodução/ Internet)

Confira nesta matéria tudo sobre a nova lei em vigor agora em 2024 que chega cravando proibição em todas as igrejas do Brasil deixando os cristãos completamente em choque

O Brasil é regido por uma série de regras e normas que servem para garantir a ordem e a justiça no país. Hoje, por exemplo, vamos falar sobre uma nova lei em vigor agora em 2024 que chegou cravando uma proibição para todas as igrejas do Brasil. O que deixou os cristãos brasileiros em choque ao saber da nova regulamentação. A seguir, confira mais detalhes.

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Acontece que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a nova Lei n° 4.647, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 07 de agosto de 2023, onde altera o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros.

Bom, a Lei n° 4.647, altera o art. 442 da CLT, acrescentando os parágrafos 2º e 3º para determinar que não pode existir vínculo de emprego entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros, de congregação ou de ordem religiosa, ou de quaisquer outros que a eles se equiparem.

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O texto da lei prevê que a inexistência do vínculo aplica-se mesmo se os membros dedicarem-se parcial ou integralmente as atividades da administração da instituição religiosa, ou igreja. E no §3º determina que o vínculo empregatício pode ser constatado caso haja desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.

Vale destacar que, a Lei já se encontra em vigo em 2024, visto que vigora desde sua publicação, no dia 04 de agosto.

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Confira o parágrafo segundo e terceiro da lei que altera disposivos na CLT

“§ 2º Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento”.

“§ 3º O disposto no § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.”

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LEI Nº 14.647, DE 4 DE AGOSTO DE 2023.

Para que servem as leis?

De acordo com as informações do ‘Portal da Alego’, a existência das leis, no sentido jurídico da palavra, se justifica pela necessidade da criação de regras para manter a ordem e convivência harmônicas na sociedade. Visto que, uma Lei é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

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Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: [email protected]

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