Lei estadual proposta garante isenção em pedágios aos idosos com 60 anos ou mais em 2026
Os pedágios são tarifas cobradas pelo uso de determinadas vias, como no caso de rodovias, para financiar a manutenção, conservação e melhorias da infraestrutura. Ademais, o valor arrecadado com o pedágio é destinado a empresas concessionárias ou órgãos públicos responsáveis pela administração das respectivas vias, garantindo condições seguras e confortáveis aos motoristas.
Todavia, uma dúvida que não quer calar é sobre o fato de os idosos com mais de 60 anos terem direito à isenção nos pedágios ou não. E falando nisso, uma nova lei estadual propõe isenção nos pedágios para as pessoas da terceira idade em 2026.
Isenção do pedágio aos idosos
Em suma, a possibilidade de isenção total nos pedágios para motoristas acima de 60 anos está movimentando a Assembleia Legislativa de Minas Gerais no começo de 2026. O projeto busca baixar os custos de deslocamento para quem possui renda fixa e usa as rodovias estaduais.
Ademais, a expectativa de milhares de motoristas mineiros ganhou força com o avanço do Projeto de Lei nº 3.092/2024. Vale dizer que a proposta que segue em tramitação foca na garantia da isenção do pedágio aos idosos a partir de 2026.
Todavia, é importante destacar que o benefício ainda não é automático e depende da aprovação final dos parlamentares para entrar em vigor em 2026.
Afinal, quais são as regras para isenção?
Em síntese, para evitar fraudes e garantir que o impacto financeiro seja controlado, o texto estabelece requisitos rigorosos. Ademais, não basta ter a idade mínima, sendo necessário que o veículo esteja devidamente vinculado ao beneficiário.
A seguir, veja as principais exigências previstas no projeto:
- Condutores com 60 anos ou mais;
- O automóvel deve estar registrado obrigatoriamente no nome do idoso;
- O órgão concederá a isenção para apenas um veículo por beneficiário (CPF);
- Será necessário portar um cartão específico com QR Code para validação rápida nas cabines de cobrança.
O que acontece quando o motorista é flagrado com a carteira suspensa?
Em suma, se um condutor for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, ele cometerá uma infração gravíssima (Art. 162, II, CTB), resultando em multa de R$ 880,41 (multiplicada por 3) e recolhimento da CNH. Além disso, existe a retenção do veículo até um condutor habilitado aparecer e, a abertura do processo de cassação da habilitação, ou seja, ficar dois anos sem poder dirigir e refazer todo o processo de habilitação.
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