Todos os entregadores do iFood no Rio de Janeiro precisam se atentar a uma nova lei sancionada que traz uma proibição
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, aprovou uma nova lei em que proíbe uma atitude comum dos entregadores do iFood na cidade.
A regra já está em vigor e se você for pedir algo na empresa ou em qualquer outra de entregas, precisa estar por dentro do que pode ou não fazer.
De acordo com o portal do Governo do Rio de Janeiro, no último dia 7 de janeiro o prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei 9.226/2026.
Trata-se da proibição de moradores de condomínios de exigir que os entregadores de aplicativos, como o iFood, subam até o apartamento.
Vale para entregas de pequeno porte, como refeições, assim como supermercados ou pequenos objetos, que uma pessoa consiga carregar tranquilamente.
Assim, na nova lei no Rio de Janeiro determina que os entregadores deixem o produto na portaria mais próxima do cliente.
Feito isso, os porteiros devem armazenar em um local apropriado, designado pela administração do condomínio, até que o morador retire o pedido.
Essa lei é para preservar a segurança dos entregadores, que muitas vezes já sofrerão agressões quando foram até o apartamento do cliente. Agora não possuem mais essa obrigação.

Exceções da nova lei do RJ
Claro que haverá algumas situações que os entregadores deverão subir até o apartamento, mas desde que comprovada previamente.
É o caso de pessoas idosas, com necessidades especiais ou então com mobilidade reduzida. Nesses casos os entregadores podem subir até a moradia do cliente.
Mas há também o caso de entregas de produtos de médio ou grande porte, como eletrodomésticos, móveis ou produtos que demandem mais de uma pessoa.
Caso o cliente não se sinta seguro, pode optar por receber também somente na portaria.
Punição para quem descumprir a regra
No caso dos clientes, não há tipos de punição, pois eles podem exigir a subida do entregador e o trabalhador simplesmente se recusar.
Ele estará respaldado em lei e não terá nenhum tipo de punição, caso a pessoa não se enquadre nas exceções de necessidade.
Agora, caso a pessoa seja idosa ou tenha problema de mobilidade e o entregador se recusar a subir, pode arcar com as consequências.
O próprio aplicativo no qual trabalho pode o suspender temporariamente do serviço e em caso de reincidência até mesmo desligar o funcionário.
