Nem adianta sofrer: Nova lei trabalhista sancionada por Tarcísio em SP traz proibição nas férias em 2026

Nova lei trabalhista sancionada por Tarcísio em SP traz novidade sobre as férias - Foto: Montagem
Trabalhadores de SP precisam estar cientes de nova lei já em vigor que modifica férias em 2026 na gestão Tarcísio de Freitas
Tarcísio de Freitas, governador de São Paulo, sancionou uma nova lei que modifica de forma significativa a gestão de benefícios dos servidores públicos do estado. Aliás, a principal mudança comunica a proibição do acúmulo de férias.
Ademais, estamos falando da Lei Complementar nº 1.437/25 que promove mudanças nas regras de férias dos servidores públicos estaduais. O fato é que, a nova legislação não possibilita o acúmulo de férias por período maior que dois anos seguidos, além de autorizar o fracionamento do período de folga em até três períodos.
Afinal, o que é a nova lei de férias em SP?
Em suma, de acordo com o texto da lei, acumular férias só é admitido em casos de necessidade do serviço, respeitando o limite máximo de dois anos. Assim, as escalas de férias devem ser planejadas e o indeferimento por necessidade de serviço será observado de forma mais rígida.
A lei traz diretrizes referentes ao pagamento do adicional constitucional de 1/3, garantindo a adequação aos novos formatos de desfrutamento. Além disso, outra modificação relevante nas férias dos trabalhadores de SP se trata do planejamento das mesmas.
Conforme o artigo 179, a escala de férias do ano seguinte deve ser organizada no mês de dezembro. Além disso, o dirigente da unidade poderá modificar a programação se houver necessidade do serviço.
Assim, a regra aumenta a previsibilidade administrativa, além de manter a flexibilidade operacional. A nova legislação já em vigor, se aplica diretamente aos servidores públicos de São Paulo. Ou seja, para demais trabalhadores regidos pela CLT, as regras seguem como antes.
Afinal, qual trabalhador tem direito de férias?
Em suma, pela regra da CLT, especialmente nos artigos 129 a 153, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de folga após 12 meses de trabalho. O empregador paga as férias com acréscimo de 1/3 do salário, pode dividi-las em até três períodos e permite que o empregado venda até 1/3 do período de descanso.
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