R$ 1,4 mil por mês para salvar idosos 65+: Como garantir pacotão de presentes em 2024 com apenas 3 condições

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

16/03/2024 às 01:01 · Tempo de leitura: 3 minutos

Idosos tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (Foto: Divulgação)

Este ano, os idosos têm uma série de benefícios garantidos

Na idade do descanso, idosos têm alguns diretos que são garantidos pela lei. Alguns deles, aliás, são desconhecidos pela grande maioria, mas quem tem tem mais de 65 anos deve ficar ciente e colocá-los em prática.

Dentre as vantagens, aparecem diversas modalidades e benefícios, incluindo a isenção de pagamentos para coisas que fazem parte do cotidiano dos brasileiros. Existe até a possibilidade de um dinheiro mensal na conta, que não é a aposentadoria.

Os idosos representam mais de 15% da população brasileira, segundo dados divulgados pelo IBGE (Foto: Divulgação)

Para quem não sabe, o idoso de baixa renda tem direto a um salário mínimo mensal, que foi reajustado para R$ 1.412 este mês. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada, que não é previdenciário e não depende de prévias contribuições.

Para ter acesso à liberação, é necessário procurar o CRAS, fazer o CadÚnico e informar os dados pessoais. O primeiro requisito é a idade mínima de 65 anos, o segundo é em torno das condições em que vive. No cadastramento, é preciso estar tudo detalhado.

Na análise, é somada a média de todos os familiares que moram na mesma casa e o valor total é dividido pelo número de moradores. Se estiver dentro dos conformes, que é de 1/4 por cabeça, o benefício é reconhecido pelo INSS, o responsável pelo pagamento mensal.

Idosos têm benefícios garantidos pela lei, incluindo a isenção do pagamento de alguns impostos e gratuidade em transportes (Foto: Agência Brasil)

Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada?

Renda familiar: Isso significa que a soma dos rendimentos de todos os membros da família, dividida pelo número de pessoas, não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo.

Residência no Brasil: O beneficiário deve residir no país no momento da solicitação e durante o recebimento do benefício.

Não estar recebendo outro benefício: O solicitante não pode estar recebendo outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, exceto benefícios da assistência médica e pensões especiais de natureza indenizatória.

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