Pelo de roedor e pedaços de inseto: Decreto da ANVISA traz 2 nojeiras descobertas em molhos de tomate
Decreto da ANVISA permite certos níveis de pelos de roedores e insetos em molhos de tomate. Veja todos os detalhes
Pelo e inseto: ANVISA revela 2 nojeiras em molhos de tomate (Foto: Reprodução/ Internet)
Decreto da ANVISA permite certos níveis de pelos de roedores e insetos em molhos de tomate. Veja todos os detalhes
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão responsável por fiscalizar e regulamentar a produção, comercialização e consumo de alimentos no Brasil, garantindo segurança e qualidade.
Mesmo assim, um decreto da agência relembrou um aspecto pouco conhecido da alimentação industrializada, a tolerância à presença de fragmentos de pelos de roedor e pedaços de insetos em molhos de tomate.
Conforme apurado pelo TV FOCO, segundo o portal ‘JusBrasil’, em 2016, a Anvisa realizou a proibição da venda de cinco marcas de molho de tomate devido à presença de pelo de roedor acima do permitido.
Vale ressaltar que, a notícia na época chocou quem não sabia desse limite de tolerância. Muitos ficaram surpresos com a informação e começaram a se questionar sobre os riscos a saúde.
Limite de tolerância da Anvisa
Desde 2014, a RDC 14, resolução da Anvisa, estabelece os limites de fragmentos de insetos, pelos de animais, excrementos, areia e outras matérias estranhas em alimentos industrializados no Brasil.
A regra considera que a presença desses elementos é, em muitos casos, inevitável, principalmente na produção em larga escala. De acordo com a legislação brasileira, no molho de tomate é tolerado até:
- 1 fragmento de pelo de roedor a cada 100 g de molho ou extrato de tomate
- 10 fragmentos de insetos (formigas, moscas, aranhas etc.) a cada 100 g
Esses limites valem também para produtos como ketchup e outros derivados do tomate.
Outros alimentos com limites legais de sujeira
A RDC 14 não se aplica apenas aos molhos. Veja outros exemplos de alimentos e suas tolerâncias:
- Farinha de trigo: até 75 fragmentos de insetos por 50 g
- Uva passa: até 1 pelo de roedor a cada 225 g
- Chá de hortelã ou menta: até 2 pelos de roedor e 300 fragmentos de insetos por 25 g
- Orégano: até 20 fragmentos de insetos por 10 g
- Café moído: até 60 fragmentos de insetos por 25 g
- Geleias e doces em pasta: até 25 fragmentos de insetos por 100 g
Esses números podem causar nojo, mas são considerados seguros para consumo humano, segundo a Anvisa.
Por que existe essa tolerância?
Segundo a especialista Ingrid Schmidt-Hebbel, do Centro Universitário Senac-Santo Amaro, é praticamente impossível garantir que alimentos industrializados estejam 100% livres de contaminações naturais.
Isso porque insetos e pequenos roedores podem estar presentes nas plantações, na colheita, no transporte ou mesmo no armazenamento dos ingredientes.
Ela explica que a legislação reconhece essas contaminações inevitáveis e define limites seguros que não causam risco à saúde.
Apesar do aspecto bem nojento, conforme a RDC 14, a presença controlada de pelos e fragmentos de insetos não representa perigo para o consumidor, desde que dentro dos limites definidos pela Anvisa.
Os alimentos passam por processos térmicos que eliminam a maior parte dos micro-organismos prejudiciais.
Esse tipo de regulamentação também é comum em outros países, como nos Estados Unidos, onde a FDA (Food and Drug Administration) estabelece limites semelhantes.
Considerações finais
- Saber que o molho de tomate do supermercado pode conter pelo de rato e insetos pode causar nojo, mas esse tipo de contaminação, quando dentro dos limites legais, não faz mal à saúde.
- A legislação brasileira busca equilibrar segurança alimentar com a realidade da produção industrial.
- Ainda assim, a transparência é essencial, e o consumidor tem o direito de saber o que está no seu prato.
Por fim, veja: Abacaxi e laranja: Descoberta da ANVISA traz alerta emergencial sobre 2 frutas populares no Brasil
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