Perda do veículo, multa e suspensão da CNH: Motoristas estão proibidos de fazerem isso no carro

Essa iniciativa no trânsito fará você perder a CNH e terá que lidar com mais 2 problems ainda. Sendo assim, máximo cuidado com isso

14/06/2026 às 22:30 · Tempo de leitura: 5 minutos

Pode perder a CNH se fizer isso no carro (Foto: Divulgação)

Além de perder a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), motoristas que fizerem isso com o carro vão ter que pagar multa pesada e ainda ter o veículo removido em 2026

Tem algumas atitudes no trânsito que são proibidas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiroa, o CTB. Por isso que é interessante tomar o máximo de cuidado possível para evitar maiores problemas.

A partir de informações da CTB Digital, vamos esclarecer o que não pode ser feito jamais se você não quer sua habilitação. Para quem precisa dirigir, sabe que isso é uma enorme dor de cabeça.

Proibido fazer no trânsito

Quem utializa o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, lida com as seguintes punições:

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa de dez vezes, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
  • Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Além disso, aplica-se em dobro a multa prevista em caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior. Sendo assim, a pena é ainda pior para quem comete o crime novamente.

Piores multas do CTB

Além disso, já que estamos falando de infrações, consulte abaixo as piores que os motoristas podem lidar:

Bloquear deliberadamente a via pública (manifestações com veículos sem autorização): R$ 17.608,20

  • Organizar ou promover bloqueio de via: R$ 17.608,20
  • Dirigir sob efeito de álcool: R$ 2.934,70
  • Recusar o teste do bafômetro: R$ 2.934,70
  • Participar de racha: R$ 2.934,70
  • Fazer exibição ou manobra perigosa: R$ 2.934,70
  • Forçar ultrapassagem entre veículos em sentidos opostos: R$ 2.934,70
  • Ultrapassar pelo acostamento: R$ 1.467,35
  • Ultrapassar pela contramão em local proibido: R$ 1.467,35
  • Excesso de velocidade acima de 50% do limite: R$ 880,41.

Sendo assim, fique atento ao que foi citado se não quer ter que desembolsar literalmente uma fortuna para conseguir arcar com as penalidades.

Qual a diferença entre suspensão e cassação da CNH?

Além disso, você já deve ter visto que ocorre casos que a hablitação é suspensa e outros que ela é cassada. Você saberia dizer qual é a diferença? Acredite, é bem mais simples do que você pensa.

Em resumo, a suspensão é temporária e o motorista recupera a habilitação após fazer o curso de reciclagem. Já a cassação é a perda definitiva do documento; após dois anos, o motorista precisa refazer todo o processo de habilitação do zero.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE A CNH

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