Confira novas regras e valores do PIS/Pasep 2026

Nesta quinta-feira, 29, traremos todos os detalhes oficiais sobre o PIS/Pasep 2026, incluindo datas de pagamentos, valores e regras atualizadas do abono salarial. Primeiramente, o benefício é referente ao ano-base 2024 e começa a ser pago a partir de 16 de fevereiro.

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Incialmente, o calendário previa o início no dia 15 de fevereiro. Porém, como a data cai em um domingo, o pagamento é transferido automaticamente para o primeiro dia útil seguinte.

Nessa primeira etapa, recebem o benefício os trabalhadores nascidos em janeiro. As datas variam de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários.

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Os valores ficam disponíveis até o dia 30 de dezembro de 2026 e quem não sacar o dinheiro dentro do prazo, pode solicitar o pagamento posteriormente, por meio de pedido formal, em até cinco anos.

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A seguir, confirma o calendário oficial:

Nascidos emRecebem a partir de
Janeiroa partir de 15 de fevereiro
Fevereiroa partir de 15 de março
Marçoa partir de 15 de abril
Abrila partir de 15 de abril
Maioa partir de 15 de maio
Junhoa partir de 15 de maio
Julhoa partir de 15 de junho
Agostoa partir de 15 de junho
Setembroa partir de 15 de julho
Outubroa partir de 15 de julho
Novembroa partir de 15 de agosto
Dezembroa partir de 15 de agosto

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 26,9 milhões de trabalhadores devem receber o abono salarial em 2026. O valor total do benefício deve alcançar R$ 33,5 bilhões.

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Quem tem direito ao PIS/Pasep em 2026?

A partir deste ano, o governo passa a adotar novos critérios de renda para o acesso do PIS/Pasep.

De acordo com o governo, para ter direito, considerando o ano-base 2024, o trabalhador precisa cumprir:

  • Está inscrito no PIS/Pasep há pele menos cinco anos
  • Trabalhou com carteira assinada por no mínimo 30 dias
  • Teve remuneração média mensal de até R$2.766,00
  • Tem os dados informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial

Quem não tem direito ao abono salarial?

Não recebem o abono os seguintes trabalhadores:

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  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores rurais contratados por pessoa física
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
  • Trabalhadores contratados por pessoa física equiparada a jurídica

Mudanças nas regras

Antes da mudança, o limite de renda era de até dois salários mínimos mensais. No entanto, a Emenda Constitucional nº 135/2024 alterou esse critério e criou um novo modelo.

Ou seja, agora, o limite de renda para acesso ao PIS/Pasep passa a ser reajustado apenas pela inflação e não mais pelo aumento do salário mínimo.

Desse modo, a tendência é que, ao longo dos anos, menos trabalhadores se enquadrem nos critérios, reduzindo os gastos públicos.

De acordo com o governo, o salário mínimo seguirá sendo reajustado com base na inflação e no crescimento do PIB, o que tende a gerar aumentos acima da inflação.

Se o PIS/Pasep continuasse atrelado ao mínimo, o número de beneficiários cresceria automaticamente a cada reajuste.

Ao adotar a inflação como referência, o governo afirma que mantém o poder de compra do benefício, mas evita a expansão contínua do programa, garantindo sua sustentabilidade ao longo prazo.

Qual é o valor do PIS/Pasep em 2026?

Apesar das mudanças, o valor do abono segue atrelado ao salário mínimo. O valor varia de acordo com o tempo de trabalhado com carteira assinada no ano-base.

De acordo com o governo, em 2026, os pagamentos vão de R$ 136 a R$ 1.621. Veja a tabela:

Meses trabalhados em 2024Valores que receberá em 2026
1 mêsR$ 136
2 mesesR$ 271
3 mesesR$ 406
4 mesesR$ 541
5 mesesR$ 675
6 mesesR$ 811
7 mesesR$ 946
8 mesesR$ 1.080
9 mesesR$ 1.216
10 mesesR$ 1.351
11 mesesR$ 1.486
12 mesesR$ 1.621

Como consultar se tenho direito ao PIS/Pasep?

Por fim, a partir de 5 de fevereiro, o trabalhador poderá verificar se tem direito ao abono pelos canais oficiais:

  • Carteira de Trabalho
  • Portal Gov.br
  • Telefone 158
  • Superintendências Regionais do Trabalho