Graças a essa lei das cadeirinhas, todos que precisam usar o aparato precisam se atentar para o cumprimento de regras para que assim não perca pontos na CNH

Quem tem filho e precisa sair de carro, precisa se atentar a chamada “Lei da Cadeirinha”. Algumas regras foram impostas em 2021 e seguem valendo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as punições para quem descumpre, tem a perda de pontos na CNH e também multa.

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Acontece que há cadeirinhas de acordo com a idade das crianças e com isso, você deve comprar a específica para cada caso. E a Lei nº 14.071/2020 traz detalhes sobre essa obrigação.

Quem deve usar cadeirinha segundo a lei?

Primeiramente, a própria lei destaca que crianças de até 10 anos de idade ou com menos de 1,45 metro de altura precisam necessariamente ir no banco traseiro. E as faixas para cadeirinha são 3:

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  1. Bebês de até 1 ano: devem ser transportados no bebê-conforto.
  2. Crianças de 1 a 4 anos: devem usar cadeirinha.
  3. Crianças de 4 a 10 anos com menos de 1,45m de altura: devem utilizar assento de elevação e cinto de segurança de três pontos no banco traseiro.

Além disso, o condutor responsável pela criança que descumprir a legislação, será multado em R$ 293,47, e ainda vai lidar com o acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Sendo assim, todos os pais ou responsáveis por menores precisam de atenção a essas exigências para evitar maiores problemas. Afinal, muitos pontos na CNH, fazem você perder a habilitação.

E vale lembrar que a cadeirinha atua como proteção para a criança. O especialista e diretor do Portal do Trânsito, Celso Mariano, destacou que o uso correto dos dispositivos de retenção infantil é essencial para proteger crianças em caso de sinistros. ]

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As cadeirinhas visam amenizar riscos de lesões graves e fatais. “Por isso, é fundamental que os responsáveis sigam as normas já estabelecidas”, esclareceu isso.

Pode ter até quantos pontos na CNH?

Há limites de pontos de acordo com o tipo de infração que se comete. Então, entenda abaixo:

  • 40 pontos: Se não constar nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • 30 pontos: Se constar uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • 20 pontos: Se constarem duas ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
  • Motoristas Profissionais (EAR): O limite é sempre 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações.

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