Posso ser demitido nas férias? Lei trabalhista esclarece o que real pode ocorrer com os funcionários que entram no período de descanso

É muito comum os funcionários se questionarem se podem ser demitidos nas férias. Afinal, ninguém quer ter uma surpresa desagradável em seu período de descanso. Nossa lei trabalhista deixa isso bem destacado.

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Conforme informações da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), no artigo 129, eles explicam que o contrato de trabalho é suspenso enquanto o empregado estiver de férias.

Sendo assim, nesse período, tanto as obrigações do trabalhador quanto as do empregador ficam interrompidas. Em resumo, empresa não pode demitir o funcionário nesse intervalo, pois a relação contratual está temporariamente paralisada.

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Fui demitido nas férias, quais os meus direitos?

Mas, pode ocorrer da sua empresa ser desavisada e ainda assim te dispensar nesse período. Então, se isso ocorreu, saiba que você pode acionar os seus direitos.

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Você pode acionar a Justiça do Trabalho, e exigir a anulação da demissão. Além disso, é quase certo uma possível indenização por danos morais, uma vez que a situação causará um transtorno.

Contudo, é um cenário muito improvável, uma vez que a empresa sabe que tem mais a perder do que simplesmente demitir o funcionário pelas viais legais no momento correto para isso.

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Demissão pós-férias

Bom, nesse caso a lei permite. Assim que retorna, você terá uma aviso prévio do seu desligamento e com isso, é só cumprir. Sendo assim, é só ter cuidado máximo com essa situação.

Às vezes seu desligamento estava previsto e apenas esperaram você retirar seu tempo de descanso para isso. Então, nesse caso não há o que fazer, pois, a empresa está agindo dentro da lei.

Quais os tipos de demissão?

Falando em demissão, saiba que na nossa lei trabalhista também determina alguns modelos para se encerrar o vínculo. Então, vale a pena ficar por dentro deles:

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  • Demissão sem Justa Causa: A mais clássica, e congifura-se com a empresa desligando o funcionário sem motivo específico. O colaborador recebe todas as verbas, que são os seus direitos:
  • Demissão por Justa Causa: Ocorre quando o funcionário comete atos graves que são destacados pelo art. 482 da CLT. O empregado perde quase todos os direitos, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas.
  • Pedido de Demissão: Além disso, o próprio colaborador decide deixar o emprego. Ele recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais, mas perde o direito à multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
  • Demissão Consensual ou Acordo: Ambas as partes fazem um acordo. O funcionário recebe metade do aviso prévio, 20% de multa sobre o FGTS, pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA DE LEI TRABALHISTA