Informe sobre o 13º salário chega com aviso sobre antecipação em uma única parcela aos trabalhadores CLTs
O 13º salário é um dos benefícios mais esperados pelos aposentados do INSS e demais trabalhadores que possuem direito. Afinal, o montante chega como um dinheiro extra na conta e que garante a possibilidade de aliviar o bolso e concretizar planos que estavam apenas no papel.
A respeito do benefício, uma dúvida de muitos trabalhadores CLTs, diz respeito ao fato de conseguir ou não, antecipar o pagamento para uma única parcela. Assim, é fundamental entender o que diz a lei trabalhista em vigor nesse ano de 2026.
13º salário conforme a lei
Em suma, o 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é garantido pela Lei nº 4.090/1962 e pela Lei nº 4.749/1965. Elas também determinam que o benefício seja pago em duas parcelas anuais.
A regra vale para todos os trabalhadores com vínculo formal, incluindo empregados domésticos, rurais e urbanos. O pagamento deve seguir o seguinte formato:
Primeira parcela (adiantamento): entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
Segunda parcela (complementar): até 20 de dezembro.
Posso exigir 13° salário antecipado em uma única parcela?
Em suma, em 2026, o período de pagamento do 13º salário se aproxima e, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve quitar a gratificação natalina em duas parcelas obrigatórias.
A primeira delas ocorre até da (30) de novembro e a segunda até (20) de dezembro. A CLT ainda prevê que a empresa pode optar por quitar o valor integralmente até (30) de novembro. Todavia, essa escolha é facultativa do empregador e não do empregado.
Assim, nota-se que o funcionário não pode exigir o 13º salário em parcela única, já que a legislação trabalhista determina que a decisão sobre o formato de pagamento cabe ao empregador. Ou seja, a lei permite a antecipação em uma única parcela, mas não impõe essa modalidade de pagamento.
Afinal, como é feito o cálculo do 13º salário?
Em suma, o 13º salário é calculado tendo como base a remuneração integral do trabalhador, incluindo salário fixo e parcelas variáveis, como horas extras, adicionais e comissões. Para cada mês trabalhado com pelo menos 15 dias, o empregado adquire 1/12 (um avo) do benefício.
Assim, quem trabalhou durante todo o ano recebe o equivalente a um salário integral. Como exemplo, podemos citar um funcionário com salário mensal de R$ 3.000 e vínculo ativo durante 12 meses que terá direito a R$ 3.000 de benefício.
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