Supermercados precisam se atentar aos direitos exclusivos dos idosos; Saiba o que já está em vigor, propostas de melhorias e como garantir os seus direitos em 2026

Uma das partes mais desafiadoras de um dia de compras no supermercado é encontrar uma vaga de estacionamento; ainda mais em dias de supermercado cheio, como finais de semana e feriados, não é mesmo? Para idosos, acima dos 60 anos, no entanto, essa busca vai muito além do conforto: envolve segurança, autonomia e acessibilidade.

Continua depois da publicidade

Diante do envelhecimento acelerado da população brasileira, grandes redes de varejo, como Assaí, Carrefour e outras mais, precisam seguir regras rígidas para garantir o direito ao espaço reservado, inclusive o que se está proibido de fazer dentro disso.

Lei supermercados (Foto: Reprodução)
Lei determina obrigação aos supermercados quanto aos idosos (Foto: Reprodução/Montagem/TV Foco/Internet/Canva)

Abaixo, com base na lei, explicamos quais são as regras atuais em vigor, como funciona a emissão da credencial obrigatória e o projeto que tramita na Câmara para endurecer ainda mais a fiscalização.

Continua depois da publicidade

O que a lei atual garante nos estacionamentos?

Atualmente, esse direito à acessibilidade é amplamente protegido pelo Estatuto da Pessoa Idosa.

Continua depois da publicidade

A legislação nacional determina que 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados de uso coletivo devem ser destinadas exclusivamente a pessoas com 60 anos ou mais.

Ou seja, shoppings, hospitais e grandes redes de supermercados são proibidos, por lei, de não reservar ou deixar de sinalizar essas áreas.

Continua depois da publicidade
Estacionamento para idosos (Foto: Divulgação)
Estacionamento para idosos (Foto: Reprodução/Internet)

Como utilizar a vaga de forma correta e evitar multas?

O direito ao uso das vagas especiais é garantido a todos os cidadãos a partir dos 60 anos.

Contudo, o simples fato de ter a idade regulamentar não autoriza o motorista a estacionar o veículo na vaga sinalizada de forma automática.

Para usufruir do benefício sem riscos, o condutor deve seguir três regras essenciais:

Continua depois da publicidade
  • Credencial obrigatória: O motorista ou o passageiro idoso deve portar o Cartão do Idoso, que é emitido gratuitamente pelo órgão de trânsito do município de residência;
  • Visibilidade do documento: O cartão físico deve ser colocado obrigatoriamente sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima, permitindo a conferência dos agentes ou da segurança;
  • Uso estritamente pessoal: A vaga pode ser utilizada mesmo se o idoso estiver apenas como passageiro, mas a credencial não pode ser emprestada. O uso do cartão por filhos ou netos sem a presença do titular configura fraude.

Mas, mesmo diante dessa regra incontestável, o desrespeito, principalmente por parte de motoristas mais jovens, os quais insistem em ocupar os espaços especiais sem direito, ainda é uma das principais reclamações registradas pelos usuários em plataformas de defesa do consumidor.

No entanto, é preciso que esses “espertinhos” tenham a ciência de que estacionar inadequadamente em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência é uma infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Inclusive, tal conduta gera 7 pontos na carteira de habilitação, aplicação de multa e a remoção imediata do veículo por guincho.

Logo, se denunciado, já sabem!

Existe alguma outra lei que potencialize ainda mais o direito dos idosos nos estacionamentos?

Como complemento às regras que já estão valendo, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1972/2023, de autoria do deputado Afonso Motta.

A proposta quer alterar o Estatuto para deixar explícito que o índice de 5% passa a ser um patamar mínimo obrigatório (um piso), e não um limite máximo.

Se aprovada definitivamente, a medida trará duas grandes mudanças:

  • Liberdade para ampliar: Os supermercados e municípios poderão aumentar o percentual de vagas caso identifiquem uma demanda local mais alta, sem o risco de contestações jurídicas;
  • Trâmite atual: O projeto já avançou com parecer favorável pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e agora cumpre etapa de análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de seguir para o Senado.

Mas, para saber mais informações sobre outros pagamentos e direitos, clique aqui*.