Projeto de lei prepara entrega de remédios de graça para idosos 60+ em 2026

Nessa matéria, falamos de um projeto de lei que vai permitir a flexibilização na entrega de remédios de graça aos idosos 60+ em 2026

16/04/2026 às 23:55 · Tempo de leitura: 4 minutos

Idosos e remédios (Foto: Divulgação)

Nessa matéria, falamos de um projeto de lei que vai permitir a flexibilização na entrega de remédios de graça aos idosos 60+ em 2026

Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que os idosos possuem uma série de direitos garantidos por lei. Dessa vez, por exemplo, falaremos a respeito de um projeto de lei que pode entregar remédios de graça para os 60+ em 2026.

Acontece que a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Farmácia Popular Digital. O objetivo é modernizar a distribuição de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o texto do projeto de lei, a ideia, na verdade, é integrar o programa ao aplicativo “Meu SUS Digital” e permitir a entrega domiciliar de remédios, com prioridade para idosos e pessoas com deficiência. O texto aprovado substitui o Projeto de Lei 3977/25.

A nova versão ajusta pontos técnicos para garantir que a prioridade de atendimento e entrega para idosos seja respeitada. Aliás, terão acesso ao novo formato digital os usuários do SUS que possuam uma prescrição válida para medicamentos que fazem parte do Farmácia Popular.

Além de receber o medicamente em casa, a retirada presencial também foi flexibilizada. O medicamento poderá ser retirado na farmácia: pelo próprio paciente; por seu representante legal e por um cuidador, desde que apresente uma procuração para essa finalidade.

Idosos e Remédio (Foto: Reprodução)

No caso de retirada em unidades de saúde do SUS, servidores públicos poderão aceitar a declaração de um cuidador (sem necessidade de procuração complexa) por um prazo de 60 dias, caso o paciente tenha mobilidade reduzida ou condição que o impeça de se deslocar.

Como vai funcionar?

O processo será digitalizado:

  • prescrição – o médico fará a receita eletrônica, que ficará registrada na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
  • autorização – o paciente acessará o aplicativo “Gov.br/Meu SUS Digital”, que gerará um código (token ou QR Code) de autorização.
  • retirada ou entrega – com esse código, o beneficiário poderá retirar o remédio na farmácia credenciada ou solicitar a entrega em casa.

Vale lembrar que a entrega domiciliar terá prioridade para idosos e pessoas com deficiência, especialmente aqueles que moram em locais de difícil acesso ou tenham mobilidade reduzida. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões.

O que é uma pessoa idosa?

Em suma, a legislação brasileira considera idosa a pessoa com 60 anos ou mais. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003) assegura os direitos desse público.

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