Para os beneficiários do INSS ansiosos pelo 13° salário, trouxemos algumas informações cruciais. Com previsão de pagamento e até valores
A maioria dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sonham em receber um extra na conta. Por conta disso, eles já estão cheios de expectativas para saber quando cai o pagamento do 13° salário em 2026.
Desde 2020, por exemplo, o abono vem sendo antecipado pelo Governo Federal. Acontece que essa atitude acaba injetando bilhões na economia. Com o novo salário mínimo fixado em R$ 1.621, os valores do abono anual também foram reajustados para os beneficiários.
Além disso, quem recebe o teto previdenciário, no valor de R$ 8.475,55, também tem direito ao pagamento do 13° salário. Assim, caso a antecipação seja confirmada para 2026, a primeira parcela deve cair na conta dos beneficiários entre abril e maio.
Esta etapa corresponde a 50% do valor do benefício bruto, sem qualquer desconto de impostos. O pagamento acompanha o calendário regular mensal de benefícios, seguindo o número final do cartão do segurado. Já a segunda parcela do abono pode cair entre os meses de maio e junho.
Diferente da primeira, nesta fase ocorrem os descontos obrigatórios, como o Imposto de Renda para quem ultrapassa a faixa de isenção. Vale lembrar que, em 2026, a nova regra tributária isenta quem ganha até R$ 5.000, o que beneficia a grande maioria dos segurados.
Atenção! Caso o Governo Federal não opte pela antecipação, o pagamento retornaria para o final do ano, nos meses de agosto e novembro. Aliás, a definição exata depende de portaria ministerial.
Como calcular o valor do décimo terceiro do INSS?
O cálculo do 13° dos aposentados é feito automaticamente pelo INSS. Quem recebeu o benefício durante todo o ano tem direito ao valor integral, equivalente a um salário mensal.
Já quem começou a receber o benefício ao longo do ano recebe o 13º de forma proporcional, considerando o número de meses em que o pagamento esteve ativo.
Quem tem direito ao 13° salário do INSS?
O INSS reforça que todos os segurados que recebem auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão têm direito ao benefício proporcional ao período de recebimento do seguro no ano vigente. Mas, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) estão fora da lista.
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