Nessa matéria, falamos sobre o pagamento do 13° salário do INSS. Inclusive, trouxemos informações sobre valores da 1° parcela
Não precisa ser um grande especialista para concluir que os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão ansiosos pelo pagamento do 13° salário. Aliás, o Governo estuda a possibilidade de antecipar o pagamento para o primeiro semestre.
A ideia é repetir a estratégia que vem sendo adotada desde 2020. Para quem não se recorda, no ano passado, a primeira parcela do benefício acabou sendo depositado entre os dias 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga entre 26 de maio e 6 de junho.
Vale lembrar que o pagamento acontece em duas parcelas. Como a primeira parte do abono corresponde a 50% do benefício mensal, o cálculo varia conforme a renda bruta de cada segurado. Ou seja, se você ganha um salário mínimo ou o teto da previdência social.
Com o salário mínimo fixado em R$ 1.621, a metade exata depositada na primeira parcela resulta em R$ 810,50. Este grupo representa a grande maioria dos beneficiários da Previdência Social, garantindo um suporte financeiro essencial para o planejamento doméstico.
Já os segurados que recebem o teto estabelecido em R$ 8.475,54, a primeira parcela de 50% atinge o valor de R$ 4.237,77. É importante destacar que, nesta etapa inicial, não ocorrem descontos de Imposto de Renda, o que permite ao beneficiário o acesso ao valor integral.
Como calcular o valor do décimo terceiro do INSS?
O cálculo do 13° dos aposentados vem sendo feito pelo INSS. Quem recebeu o benefício durante todo o ano tem direito ao valor integral, equivalente a um salário mensal.
Já quem começou a receber o benefício ao longo do ano recebe o 13º de forma proporcional, considerando o número de meses em que o pagamento esteve ativo.
Quem tem direito ao 13° salário do INSS?
O INSS reforça que todos os segurados que recebem auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão têm direito ao benefício proporcional ao período de recebimento do seguro no ano vigente. Mas, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) estão fora da lista.
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