R$2313 liberados: Novo decreto trabalhista garante Seguro-Desemprego turbinado para salvar CLTs

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

05/10/2024 às 16:00 · Tempo de leitura: 6 minutos

Seguro-Desemprego - Foto: Internet

Tudo sobre o novo decreto trabalhista garante Seguro-Desemprego turbinado

A saber, as leis trabalhistas são um conjunto de regulamentos e normas que buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e dos empregados. Elas tem por principal objetivo criar relações de trabalho mais seguras, éticas e equilibradas.

Assim, o Brasil tem 100 milhões de trabalhadores. O dado foi divulgado recentemente pelo portal CNN Brasil constando o resultado de uma Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) visita milhares de lares brasileiros durante todos os meses do ano para mapear a força de trabalho no Brasil.

Assim, os CLT somam 38 milhões de pessoas. Em cinco anos, esse universo aumentou 15%. A saber, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

Carteira de trabalho e homem assinando documento (Foto: Reprodução / Freepik)

Seguro-Desemprego turbinado

De acordo com informações do portal FDR, o Governo anunciou uma novidade que trará alívio financeiro para trabalhadores formais. Assim, quem esteve empregado nos últimos anos poderá receber um adicional de até R$ 2.313 através do seguro-desemprego.

De acordo com a fonte, valor de R$ 2.313 no seguro-desemprego é resultado de um recente ajuste promovido pelo Governo Federal.

Dessa forma, a medida visa garantir que os beneficiários recebam um auxílio mais condizente com suas necessidades. Assim, além disso, esse reajuste beneficiará especialmente os trabalhadores que tinham salários mais altos antes da demissão.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Confira a seguir algumas situações que dão o direito do trabalhador receber o Seguro-Desemprego:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Carteira de trabalho ao lado de notas de 100 reais (Foto: Reprodução/Internet)

Como solicitar o seguro-desemprego?

É possível enviar um pedido pelo aplicativo seguindo os seguintes passos:

  • Baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no dispositivo móvel;
  • Acessar “Entrar com gov.br”;
  • Fazer o login com a conta Gov.br;
  • Acessar a aba “Benefícios”, localizada na parte inferior da tela;
  • Na categoria “Seguro-Desemprego”, selecionar “Solicitar;
  • Escolher a modalidade do benefício;
  • Informar o número do requerimento;
  • Aceitar os termos apresentados e iniciar a solicitação.

Considerações finais

Por fim, é importante salientar que o seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa.

O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano. 

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