Novo decreto de Ratinho Jr. garante auxílio extra de R$ 810 as famílias com idosos no Paraná em 2026

Decreto protege famílias com idosos no Paraná (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Lennita/GMN/Canva)
Ratinho Jr. libera benefício exclusivo para famílias com idosos no Paraná; Veja os critérios para o auxílio de R$ 810,50 e como se inscrever
O cuidado com os idosos sempre exigiu uma dedicação mais direcionada, paciência, tempo e, em grande parte dos casos, força o cuidador principal a abrir mão de oportunidades no mercado de trabalho tradicional para prestar assistência em tempo integral a um parente.
Neste cenário desafiador, milhares de famílias enfrentam o dilema diário de equilibrar as contas domésticas enquanto tentam garantir uma rotina digna, segura e confortável para seus familiares da terceira idade.
Tal impacto financeiro dessa renúncia profissional costuma empurrá-los para uma situação de extrema vulnerabilidade social.

Como forma de mitigar esse problema e apoiar diretamente essas estruturas familiares, o Governo do Estado do Paraná, encabeçado por Ratinho Jr., regulamentou o projeto-piloto Bolsa Cuidador Familiar.
De acordo com o portal G1, o programa concede um auxílio financeiro mensal fixado em R$ 810,50 para familiares que exercem o papel de cuidador de forma exclusiva e residencial.
Integrada ao programa macro Paraná Amigo da Pessoa Idosa, a iniciativa já beneficia mais de uma centena de famílias paranaenses e tem como meta o preenchimento de centenas de vagas disponíveis nesta primeira etapa de execução e testes.
Confira abaixo todas as regras detalhadas de participação, os municípios incluídos na cobertura do projeto e o passo a passo completo para realizar a inscrição no sistema estadual.

Onde o programa está funcionando em 2026?
Nesta fase inicial de implantação e monitoramento técnico, o projeto está em andamento em 20 municípios paranaenses considerados estratégicos pela gestão estadual.
Cada uma dessas localidades conta com uma cota de 15 bolsas disponíveis para distribuição imediata, conforme o preenchimento dos requisitos legais.
Veja a lista das cidades participantes:
- Araucária, Cascavel, Cianorte e Colombo;
- Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Guarapuava e Guaratuba;
- Irati, Ivaiporã, Londrina e Marialva;
- Marechal Cândido Rondon, Palmeira, Pato Branco e Ponta Grossa;
- Prudentópolis, São Mateus do Sul, Toledo e União da Vitória.
Quem pode receber o auxílio de R$ 810,50?
A seleção dos beneficiários finais é rigorosa e gerenciada de perto pelos Núcleos Municipais de Cuidado.
Para ter acesso à bolsa mensal de R$ 810,50, tanto o cuidador familiar quanto o idoso amparado precisam preencher, cumulativamente, requisitos específicos estabelecidos pela Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi).
Requisitos obrigatórios para o cuidador familiar:
- Ter idade mínima de 18 anos completos no momento da solicitação;
- Residir obrigatoriamente na mesma casa que a pessoa idosa que receberá os cuidados;
- Possuir o cadastro ativo e atualizado no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal;
- Comprovar renda familiar mensal de, no máximo, até um salário mínimo por pessoa (renda per capita), somando os ganhos de todos os moradores da residência.
Requisitos obrigatórios para a pessoa idosa amparada:
- Comprovar a condição de fragilidade clínico-funcional, atestada por laudo técnico, demonstrando a necessidade de assistência de terceiros para atividades básicas diárias;
- Possuir inscrição ativa, vinculada e devidamente atualizada no sistema do CadÚnico;
- Não estar institucionalizada, ou seja, o idoso obrigatoriamente deve residir no seio familiar e não pode estar abrigado em asilos, clínicas de repouso ou instituições filantrópicas de permanência, sejam elas públicas ou privadas.
Como se inscrever no “Paraná Amigo da Pessoa Idosa”?
O processo de triagem inicial foi desenhado de forma digital e simplificada para facilitar o acesso dos moradores das cidades participantes que se enquadram nos perfis de renda e vulnerabilidade exigidos pelo governo paranaense:
- Acesse o site oficial: O interessado deve entrar no portal oficial do programa estadual “Paraná Amigo da Pessoa Idosa”, hospedado dentro do site institucional do Governo do Estado do Paraná;
- Faça o cadastro eletrônico: Preencha o formulário eletrônico de triagem disponível na seção especificamente destinada ao “Cadastro do Cuidador Paranaense”, inserindo dados como CPF, endereço e número do NIS;
- Aguarde a convocação do município: Após a análise dos dados inseridos pelo sistema eletrônico, o núcleo assistencial da prefeitura local entrará em contato direto com o candidato aprovado na primeira fase;
- Receba a visita técnica: A etapa final consiste na entrega presencial de documentos comprobatórios e na realização de visitas assistenciais de assistentes sociais do CRAS na residência da família para validar as condições de moradia e saúde do idoso.
MAS ATENÇÃO! O governo estadual faz um alerta importante de que o pagamento do benefício mensal de R$ 810,50 pode ser suspenso de forma imediata em três situações específicas: falecimento do idoso assistido, desistência formal por parte do cuidador cadastrado ou caso técnicos da assistência social comprovem, em visitas de rotina, qualquer situação de negligência, exploração financeira, abandono ou maus-tratos.
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