Recesso desconta dias de férias? O que diz a lei

Entenda se o recesso pode ser descontado das férias e confira o que a CLT determina sobre as folgas no final de ano.

13/09/2026 20:26

3 min

Férias é um direito dos CLT (Reprodução: Divulgação)
Férias é um direito dos CLT (Reprodução: Divulgação)
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Entenda se o recesso pode ser descontado das férias e confira o que a CLT determina sobre as folgas no final de ano.

Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que os trabalhadores de carteira assinada possuem uma série de direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Entre eles, podemos citar as férias. Contudo, existem algumas dúvidas a respeito do assunto e que geram algumas incertezas.

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Alguns trabalhadores, por exemplo, não sabem a diferença entre recesso e férias. Isso costuma gerar o seguinte questionamento: será que recesso concedido pela empresa pode causar desconto nas férias? A resposta para a pergunta é não. Na legislação, existe uma diferença fundamental entre recesso e férias coletivas.

Recesso, na verdade, trata-se de uma pausa espontânea concedida pelo empregador (muito comum no fim de ano). Como não está previsto formalmente na CLT como pausa obrigatória, trata-se de uma licença remunerada. As condições do recesso devem estar previstas em acordo ou convenção coletiva.

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Durante esse período, o salário não pode sofrer desconto, nem o tempo pode acabar sendo automaticamente abatido das férias, salvo se houver previsão expressa em negociação coletiva. Qualquer forma de compensação, como uso de banco de horas, precisa estar formalizada e acordada com o sindicato.

Diferentemente do recesso, as férias coletivas estão previstas na CLT e podem acabar sendo concedidas a todos os empregados ou apenas a determinados setores da empresa. Elas podem ser divididas em até dois períodos ao longo do ano, desde que cada um tenha no mínimo 10 dias e o total não ultrapasse 30 dias.

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Período de férias: quem escolhe?

Em suma, outro ponto que gera questionamentos diz respeito à escolha da data. Apesar de muitos acreditarem que o trabalhador tem liberdade total para decidir quando sairá de férias, a definição do período continua sendo prerrogativa da empresa.

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O empregador organiza o cronograma interno conforme a necessidade do serviço. No entanto, o diálogo é possível, e o funcionário pode sugerir datas que sejam mais adequadas à sua realidade. Ainda assim, a decisão final cabe à empresa, desde que respeite o período aquisitivo de 12 meses e todas as demais normas legais.

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Vale dizer que a possibilidade de fracionamento também merece atenção. Após a Reforma Trabalhista, a legislação passou a permitir que o empregador divida os 30 dias de férias em até três períodos. Contudo, essa divisão não pode ocorrer de qualquer forma.

A lei determina que um dos períodos tenha, obrigatoriamente, no mínimo 14 dias corridos, enquanto os demais períodos tenham pelo menos 5 dias corridos cada. Além disso, o fracionamento precisa contar com a concordância do empregado, justamente para evitar abusos.

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O pagamento das férias também segue regras rígidas. A empresa deve depositar o valor correspondente ao salário do período, acrescido do adicional constitucional de um terço, até dois dias antes do início do descanso.

Além disso, a empresa pode sofrer penalidades caso não cumpra esse prazo. O objetivo da norma é garantir que o trabalhador tenha recursos disponíveis para aproveitar o período de descanso sem prejuízo financeiro.

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Autor(a):

Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais. Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento. Contato profissional: [email protected]