Mudança no teto: Regra de 45% entra em vigor e destrava recursos para aposentados do INSS
Teto do consignável do INSS volta a ser de 45% após queda de Medida Provisória. Entenda as novas regras de empréstimos para segurados.
Queda de medida provisória no Congresso restabelece teto de comprometimento de renda para aposentados e pensionistas do INSS
O teto da margem consignável total para aposentados e pensionistas do INSS sofreu mudanças e retornou ao patamar de 45%, aumentando assim as chances de destravar recursos a esses segurados.
Com essa mudança, alteram-se as condições de crédito após a perda de validade da Medida Provisória (MP) 1.355/2026, a qual não foi apreciada pelo Congresso Nacional no prazo limite e acabou perdendo a eficácia.
Logo, com o fim da vigência da normativa, o limite de comprometimento mensal da renda dos segurados volta a seguir o formato anterior.
Assim, acaba oferecendo um fôlego financeiro para novas operações.
Entenda melhor
De acordo com o portal EXTRA, essa recomposição do teto é direcionada a empréstimos e cartões.
Desse total, 35% são reservados especificamente para empréstimos e financiamentos tradicionais com desconto direto em folha de pagamento.
Leia também
Os outros 10% dividem-se em duas frentes: 5% para a amortização de despesas ou saques em cartão de crédito consignado, e 5% destinados ao cartão consignado de benefício.
Durante o período em que esteve vigente, a MP havia reduzido o patamar total para 40%, prevendo reduções progressivas de dois pontos percentuais a cada ano até alcançar o teto de 30%.
Na prática, essa restrição limitava o montante de crédito que um beneficiário podia tomar.
Como o texto precisava ser aprovado até 31 de agosto e a votação não ocorreu, a medida perdeu validade jurídica, restabelecendo o limite regulamentar anterior.
A Dataprev realiza os ajustes necessários nos sistemas previdenciários e efetua o recálculo automatizado da margem disponível para refletir a mudança na rotina dos segurados.
Como ficam os contratos de consignado do INSS com a volta da margem?
Lembrando que os contratos de empréstimo já firmados sob as regras anteriores permanecem válidos, mantendo inalteradas todas as condições pactuadas.
Sendo assim, nada muda para os beneficiários que já efetuam o pagamento das parcelas antigas.
No entanto, a legislação atual permite que o segurado opte por refinanciar seu contrato utilizando o novo limite.
Embora essa alternativa libere crédito adicional, ela também eleva o valor das prestações, ampliando o risco de endividamento a longo prazo.
Um ponto crucial que merece atenção é a situação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Isso porque esse benefício não entra nessa faixa de 45%, pois possui regras restritivas próprias, mantendo o limite legal fixado em 35%.
Ademais, para saber mais informações e regras essenciais do INSS, clique aqui.*