Decreto ao Detran elimina 3 exigências da CNH desses veículos em 2026
Nova Medida Provisória reduz 3 exigências da CNHa uma lista de motoristas e facilita a inserção no mercado de trabalho; Veja as novas regras!
Nova lei libera exigência em CNH para lista de motoristas (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/Detran)
Novas regras para motoristas desses veículos: Medida Provisória nº 1.360/2026 derruba exigências na CNH e facilita a vida de milhares
A regularização de profissionais que utilizam motocicletas como fonte de renda, como motoboys e mototaxistas, tornou-se mais acessível com a eliminação de entraves burocráticos que antes dificultavam o acesso à CNH e ao exercício formal da profissão.
Inclusive, em resposta à crescente demanda dos trabalhadores de aplicativos, as regras da Medida Provisória nº 1.360/2026 já mobilizam órgãos por todo o país, a exemplo do Detran-MA, que correu para adequar seus sistemas à derrubada das exigências.
Essas mudanças visam simplificar o ingresso no setor e promover a geração de emprego e renda para quem depende do veículo para trabalhar.
Abaixo, com base em informações do portal oficial do Governo do Maranhão, organizamos o conteúdo para que você entenda quais foram as exigências eliminadas, o que muda para quem conduz veículos menores e quais itens de segurança continuam sendo obrigatórios por lei.
As 3 exigências da CNH eliminadas:
A nova regulamentação extinguiu três travas burocráticas que limitavam fortemente a atuação dos motociclistas profissionais.
A partir de agora, as seguintes regras deixam de existir em todo o território nacional:
- Idade mínima de 21 anos: A idade mínima exigida para atuar legalmente na área foi reduzida para 18 anos, permitindo a inserção imediata de jovens no mercado de trabalho;
- Tempo de habilitação: Não é mais necessário comprovar o período mínimo de dois anos de experiência prévia na condução de motocicletas (categoria A);
- Cursos especializados obrigatórios: A nova legislação elimina a obrigatoriedade de realização daqueles cursos de capacitação específicos para exercer as funções de motoboy, motofretista ou mototaxista.
Além do fim dessas três exigências ligadas diretamente à habilitação, a medida também retirou a necessidade de autorização emitida por órgãos estaduais de trânsito para o exercício do motofrete e extinguiu a obrigação da inspeção semestral que verificava as condições do veículo e dos equipamentos.
Inclusão de condutores com ACC:
Uma novidade muito importante para a categoria é a ampliação dos tipos de documentos aceitos para o trabalho de transporte e frete.
A partir de agora, os profissionais não precisam ter exclusivamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
Os motociclistas que possuem apenas a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento que habilita a condução das famosas “cinquentinhas” ou veículos de até 50 cilindradas, estão oficialmente autorizados a realizar atividades de transporte e entrega de mercadorias.
A mudança equipara as oportunidades desse setor às regras que já são aplicadas aos motoristas de aplicativos de carros.
O que permanece obrigatório por lei para motoboys, entregadores e mototaxistas?
Apesar da forte desburocratização promovida pela Medida Provisória, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) manteve rígidas as exigências voltadas à preservação da vida e à segurança viária.
Para atuar de forma regular e evitar multas, todo motoboy, entregador e mototaxista deve, obrigatoriamente, utilizar e equipar sua moto com:
- Colete com dispositivos retrorrefletivos: Item indispensável para garantir a visibilidade do condutor em vias públicas, especialmente no período noturno ou sob chuva;
- Antena corta-pipas (aparador de linha): Equipamento de proteção essencial no guidão para evitar acidentes graves ou fatais com linhas de cerol;
- Protetor de motor e pernas (“mata-cachorro”): Estrutura metálica obrigatória para proteger a integridade física do piloto em caso de quedas ou colisões laterais.
Mas a medida é definitiva?
A justificativa apresentada pelo governo para a aprovação da medida é que o modelo anterior estava defasado e criava riscos para a segurança ao empurrar os profissionais para a informalidade total. Por ter sido editada como uma medida provisória, a proposta já está em vigor e produzindo efeitos em todo o Brasil.
No entanto, para que essas alterações regulatórias se tornem definitivas na legislação brasileira, o texto precisa ser analisado e votado pelo Congresso Nacional no prazo máximo de até 120 dias.
Qual é a diferença de Medida Provisória para lei em vigor?
Em suma, uma Medida Provisória (MP) é uma norma com força de lei editada pelo Presidente da República em casos de urgência e relevância, como é o caso retratado acima. Logo, ela entra em vigor imediatamente após a publicação, porém, em caráter provisório.
Já a lei em vigor é uma norma permanente aprovada pelo Poder Legislativo. Mas, se você quiser saber mais sobre outros assuntos e similares, clique aqui*.