Reviravolta na lei confirma multa de trânsito de mais de um SALÁRIO MÍNIMO e deixa motoristas assombrados
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Nova lei de trânsito em vigor rende multa pesada (Foto: Reprodução/ Internet)
Motoristas estão assustados com valor da multa de trânsito
Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que vivemos em um país regido por regras. Até mesmo para dirigir existe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com uma série de leis aplicadas aos motoristas. Nessa matéria, faremos um alerta sobre a volta de uma multa que pode doer no bolso.
O alerta dessa vez vai para os motoristas profissionais das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Desde janeiro de 2024, segundo informações do portal Exame, eles podem ser multados devido a não realização do exame toxicológico, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Acontece que o CTB considera infração gravíssima “deixar de realizar (…) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”. Vale lembrar que o prazo para regularizar o exame foi encerrado em 28 de dezembro de 2023, sendo assim, segundo a legislação, as multas podem ser aplicadas desde o dia 28 de janeiro.
A penalidade para infração gravíssima é:
- Multa de R$ 1.467,35
- Sete pontos na CNH
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses, segundo a Senatran
Por outro lado, não há possibilidade de aplicação automática de multas. “Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após todo o processo administrativo”, diz a Senatran. Ou seja, para valer, a multa precisa primeiro ser redigida por um agente da autoridade de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direto à defesa e notificação de penalidade.
Como é feito o exame toxicológico?
O exame toxicológico é feito por meio da coleta de uma pequena quantidade de cabelo próxima ao couro cabeludo do condutor ou por um pelo do corpo. O exame identifica se houve consumo de substâncias psicoativas por um período mais longo – entre 90 a 180 dias antes da coleta – do que os exames de urina e sangue conseguem detectar.
As drogas detectadas pelo exame são:
- Maconha e derivados
- Cocaína e derivados (Crack, Merla e outros)
- Anfetaminas (rebites)
- Metanfetaminas, MDMA e MDA (Ecstasy)
Inibidores de apetite
- Anfepramona
- Mazindol
- Femproporex
Analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas
- Codeína
- Morfina
- Heroína
- entre outros
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