Está em vigor: Reviravolta na legislação de trânsito crava o retorno de multa temida pelos motoristas em 2024

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

28/08/2024 às 21:20 · Tempo de leitura: 4 minutos

Reviravolta na legislação traz de volta multa temida por motoristas (Foto: Reprodução/ Internet)

Reviravolta na lei de trânsito do Brasil decreta o retorno de uma das multas mais temidas pelos motoristas brasileiros. A penalidade estava suspensa, mas voltou com tudo e está em vigor em 2024

Uma nova lei em vigor agora em 2024 chega com tudo na legislação de trânsito brasileiro. A nova regra altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com o retorno de uma penalidade bastante temida pelos motoristas. Vale destacar que, trata-se da famosa multa do exame toxicológico, que estava suspensa, no entanto, voltou e quem não cumprir as exigências será penalizado.

Segundo o portal ‘Exame Toxicológico’, o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou no mês de junho de 2023, a Lei Federal 14.599/23 que retoma a obrigatoriedade do exame toxicológico e altera alguns pontos do CTB, como mencionamos anteriormente.

De acordo com as informações divulgadas pela fonte, os motoristas das categorias C, D e E que não fizerem exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, ou que estiverem com ele vencido passam a cometer infração gravíssima, e podem receber aquela famosa multa de valor astronômico que pesa o bolso de qualquer motorista.

Destacando que, essa lei estava suspensa desde setembro de 2022. No entanto, voltou com tudo, e tem infringido consequência graves a milhões de condutores com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias mencionadas anteriormente. Vale dizer que, o principal objetivo é combater o uso de substâncias psicoativas por motoristas profissionais, que representa um grande risco para a segurança.

A contagem dos dois anos e meio já começa da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames já realizados. Caso a Lei não seja cumprida, os motoristas poderão pagar multa multiplicada em até 5 vezes, chegando a R$ 1.467,35. Fora a adição de 7 pontos na carteira de habilitação devido à infração gravíssima.

Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa poderá chegar ser multiplicada dez vez, chegando ao valor de R$ 2.934,70 e o direito de dirigir será suspenso por 3 meses. Assim, a punição será aplicada a condutores de caminhões e ônibus, por exemplo. Além do exame na emissão e renovação, os motoristas têm um prazo menor para renovar o toxicológico, como mencionamos anteriormente.

Por fim, vale mencionar que, segundo o texto da lei, incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada (EAR) ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.

Qual é o significado da palavra CNH?

Segundo o portal ‘Despachante DOK’, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento que atesta a aptidão das pessoas para conduzir um veículo automotor pelas vias terrestres brasileiras. Esse registro foi instituído no Brasil em 1966 como forma de comprovar a formação em trânsito dos cidadãos brasileiros.

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