Romeu Zema sancionou uma nova lei em MG que traz uma proibição que atinge em cheio os supermercados em 2026
O Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, surpreendeu ao sancionar uma nova lei que traz uma proibição que atinge os supermercados e outros estabelecimentos. Trata-se de uma medida para proteger os clientes e dar mais autonomia sobre suas informações pessoais.
No dia 8 de janeiro de 2026, entrou em vigor a Lei nº 25.684, que proíbe estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em Minas Gerais de condicionarem a venda de produtos ou a realização de serviços ao fornecimento de dados pessoais pelos consumidores.
De acordo com informações do portal O Tempo, a legislação determina que nenhum comerciante poderá exigir informações como CPF, telefone, e-mail ou outros dados pessoais como requisito para concluir uma compra. Aliás, esse tipo de prática é mais comum do que você imagina.

Essa atitude costuma acontecer em cadastros de lojas, programas de fidelidade e até em operações simples, como a emissão de notas fiscais não obrigatórias. A medida, no entanto, abre exceção quando a exigência de dados para concluir a venda for prevista em lei.
Segundo o texto, o descumprimento da norma sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que incluem advertência, multa, apreensão de produtos, suspensão de fornecimento e até interdição do estabelecimento, dependendo da gravidade da infração.
Qual o principal objetivo de colocar o CPF na nota?
Colocar CPF na nota é muito importante para o combate à pirataria e também ajuda na tributação fiscal do comércio.
Porém, o Serasa revelou que colocar o número do CPF na nota fiscal, no ato da compra, não faz com que a pontuação do score aumente.
O score que é o que as instituições financeiras analisam antes de aumentar o limite de crédito de uma pessoa ou liberar um empréstimo.
Colocar CPF na Nota não tem ligação nenhuma com o ato de expor suas informações pessoais para comprar produtos ou serviços.
Por fim, confira mais notícias sobre outras leis clicando aqui.
