Nessa matéria, trouxemos alguns detalhes de como saber quando cai o pagamento da segunda parcela do 13° salário do INSS
Quem acompanha as notícias sobre a economia do Brasil deve saber que o Governo Federal deu início ao pagamento da primeira parcela do 13° salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Inclusive, os depósitos se encerram no dia 8 de maio.
Aliás, a primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício mensal, sem descontos de Imposto de Renda neste momento. Os pagamentos começaram por quem recebe um salário mínimo e, posteriormente, para quem ganha acima do piso nacional.
Já o valor da segunda etapa corresponde a 50% do abono anual, mas sofre a incidência do Imposto de Renda para quem é tributável, o que diferencia o montante líquido da primeira cota. Em suma, a variação dos valores da parcela depende exclusivamente do montante.
A política de antecipação do 13º salário tornou-se uma estratégia comum do Governo Federal nos últimos anos para estimular a economia interna. Originalmente pago no segundo semestre, o adiantamento injeta bilhões no comércio e no setor de serviços.

Calendários de pagamento
Para quem recebe até 1 salário mínimo:
- Final do NIS: 1 – pagamentos em 24/4 e 25/5
- Final do NIS: 2 – pagamentos em 27/4 e 26/5
- Final do NIS: 3 – pagamentos em 28/4 e 27/5
- Final do NIS: 4 – pagamentos em 29/4 e 28/5
- Final do NIS: 5 – pagamentos em 30/4 e 29/5
- Final do NIS: 6 – pagamentos em 4/5 e 1/6
- Final do NIS: 7 – pagamentos em 5/5 e 2/6
- Final do NIS: 8 – pagamentos em 6/5 e 3/6
- Final do NIS: 9 – pagamentos em 7/5 e 5/6
- Final do NIS: 0 – pagamentos em 8/5 e 8/6
Para quem recebe mais do que 1 salário mínimo:
- Final do NIS: 1 e 6 – pagamentos em 4/5 e 1/6
- Final do NIS: 2 e 7 – pagamentos em 5/5 e 2/6
- Final do NIS: 3 e 8 – pagamentos em 6/5 e 3/6
- Final do NIS: 4 e 9 – pagamentos em 7/5 e 5/6
- Final do NIS: 5 e 0 – pagamentos em 8/5 e 8/6
Quem tem direito ao 13° salário do INSS?
O INSS reforça que todos os segurados que recebem auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão têm direito ao benefício proporcional ao período de recebimento do seguro no ano vigente. Mas, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) estão fora da lista.
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