Adeus R$1621: Salário mínimo de R$2407 é pago à lista de CLTs ainda em 2026
Salário mínimo de R$ 2.407 chega aos trabalhadores CLTs ainda em 2026 e substitui o valor de R$ 1.621 para grupo específico
Salário mínimo de R$ 2.407 chega aos trabalhadores CLTs ainda em 2026 e substitui o valor de R$ 1.621 para grupo específico
Para a felicidade dos CLT’s, o salário mínimo regional do Paraná chega a R$ 2.407,90 em 2026 para trabalhadores enquadrados no Grupo IV. O valor supera o piso nacional de R$ 1.621,00.
Entretanto, o pagamento de R$ 2.407,90 não vale automaticamente para todos os trabalhadores com carteira assinada. O piso estadual depende da categoria profissional e de regras específicas.
Paraná estabelece quatro faixas salariais
O Governo do Paraná oficializou os novos pisos por meio do Decreto nº 13.182, publicado em abril de 2026. Os valores possuem validade desde 1º de janeiro.
Assim, o Grupo I ficou em R$ 2.105,34, com valor horário de R$ 9,57. A faixa contempla trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca.
Na sequência, o Grupo II passou para R$ 2.181,63, com valor horário de R$ 9,92. Essa faixa inclui trabalhadores administrativos, trabalhadores dos serviços, vendedores e profissionais de reparação e manutenção.
Já o Grupo III recebeu piso de R$ 2.250,04, equivalente a R$ 10,23 por hora. A faixa contempla trabalhadores da produção de bens e serviços industriais.
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Por fim, o Grupo IV alcançou R$ 2.407,90, com valor horário de R$ 10,94. O grupo reúne técnicos de nível médio classificados no Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.
Valor regional supera o salário mínimo nacional
O salário mínimo nacional passou para R$ 1.621,00 em 1º de janeiro de 2026, conforme decreto assinado em dezembro de 2025.
Dessa forma, a maior faixa do Paraná fica R$ 786,90 acima do mínimo nacional. A diferença corresponde a aproximadamente 48,5% sobre o piso federal.
Contudo, o piso regional possui aplicação específica. Segundo o Governo do Paraná, a regra alcança categorias sem piso definido por lei federal, convenção coletiva ou acordo coletivo.
Portanto, o trabalhador não deve considerar automaticamente R$ 2.407,90 como seu salário mínimo individual. Antes, precisa verificar o grupo profissional e eventual norma coletiva aplicável à sua categoria.
Além disso, a legislação estadual não se aplica aos servidores públicos. O próprio serviço oficial do Paraná também exclui empregados que já possuem piso estabelecido por legislação federal ou negociação coletiva.
Reajuste vale desde janeiro
Embora o decreto estadual tenha sido publicado posteriormente, os novos valores produzem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Com isso, as faixas estabelecidas passaram a valer para o período de janeiro a dezembro.
O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda aprovou inicialmente a proposta em janeiro. Depois, o governo estadual formalizou os valores por meio do decreto publicado no Diário Oficial.
Assim, o Paraná mantém quatro pisos regionais distintos em 2026, com valores entre R$ 2.105,34 e R$ 2.407,90. O maior valor beneficia especificamente os trabalhadores enquadrados no Grupo IV, enquanto as demais categorias seguem suas respectivas faixas.