Confira o que acontece se o trabalhador recorrer ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS)
Milhões de trabalhadores brasileiros podem perder o direito de sacar todo o saldo do FGTS ao serem demitidos sem justa causa. Isso acontece com que aderiu ao saque-aniversário, modalidade criada em 2020 e que continua gerando dúvidas entre beneficiários.
Embora a opção permita retiradas anuais do Fundo de Garantia, ela também impõe uma importante restrição em caso de desligamento da empresa.
Nesta matéria, você saberá:
- Quem perde o direito ao saque internacional do FGTS após a demissão
- Como funciona o saque-aniversário
- Diferenças entre saque-aniversário e saque-rescisão
- O que acontece com o saldo em caso de desligamento sem justa causa
Entenda como funciona o saque-aniversário
O saque-aniversário é uma alternativa oferecida pela Caixa que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo disponível no FGTS todos os anos, sempre no mês de seu aniversário.
A adesão é facultativa e pode ser realizada diretamente pelo aplicativo FGTS ou pelo site oficial do fundo.
Quem não faz a adesão permanece automaticamente no modelo tradicional, conhecido como saque-rescisão.

Qual é a diferença entre as modalidades?
Antes de optar pela modalidade, é fundamental entender as diferenças entre elas.
Saque-rescisão
Esta é a modalidade padrão do FGTS. Nela, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar todo o saldo existente em suas contas do fundo, além de receber a multa rescisória de 40%, quando aplicável.
Saque-aniversário
Já quem escolhe o saque-aniversário pode retirar uma parcela do FGTS uma vez por ano. No entanto, ao ser demitido sem justa causa, perde o direito ao saque integral do saldo.
Nesse caso, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória paga pelo empregador, enquanto o restante do dinheiro permanece retido na conta para futuras retiradas anuais.
Ou seja, o saldo acumulado permanecerá na conta e será liberado gradualmente nos próximos períodos de saque-aniversário.

Atenção ao pedir a mudança de modalidade
A Caixa também alerta que solicitar o retorno ao saque-rescisão não garante o saque integral imediato em caso de demissão.
Se o desligamento ocorrer enquanto a adesão ao saque-aniversário ainda estiver vigente, o trabalhador continuará sujeito as regras dessa modalidade.
Ou seja, poderá sacar somente a multa rescisória e não terá acesso ao valor total acumulado no fundo.
Desse modo, é importante avaliar cuidadosamente as vantagens e desvantagens antes de aderir ao saque-aniversário, especialmente para quem deseja manter acesso ao saldo integral do FGTS em uma eventual demissão.

Quanto é possível receber no saque-aniversário?
O valor liberado anualmente depende do salto total disponível nas contas do FGTS. A caixa aplica uma alíquota que varia entre 5% e 50%, além de uma parcela adicional fixa. Confira a tabela:
- Saldo de até R$ 500: alíquota de 50% e sem parcela adicional
- Saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000: alíquota de 40% e parcela adicional de R$ 50
- Saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000: alíquota de 30% e parcela adicional de R$ 150
- Saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000: alíquota de 20% e parcela adicional de R$ 650
- Saldo entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000: alíquota de 15% e parcela adicional de R$ 1.150
- Saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000: alíquota de 10% e parcela adicional de R$ 1.900
- Saldo acima de R$ 20.000: alíquota de 5% e parcela adicional de R$ 2.900

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