Confira o que acontece se o trabalhador recorrer ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS)

Milhões de trabalhadores brasileiros podem perder o direito de sacar todo o saldo do FGTS ao serem demitidos sem justa causa. Isso acontece com que aderiu ao saque-aniversário, modalidade criada em 2020 e que continua gerando dúvidas entre beneficiários.

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Embora a opção permita retiradas anuais do Fundo de Garantia, ela também impõe uma importante restrição em caso de desligamento da empresa.

Nesta matéria, você saberá:

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  • Quem perde o direito ao saque internacional do FGTS após a demissão
  • Como funciona o saque-aniversário
  • Diferenças entre saque-aniversário e saque-rescisão
  • O que acontece com o saldo em caso de desligamento sem justa causa

Entenda como funciona o saque-aniversário

O saque-aniversário é uma alternativa oferecida pela Caixa que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo disponível no FGTS todos os anos, sempre no mês de seu aniversário.

A adesão é facultativa e pode ser realizada diretamente pelo aplicativo FGTS ou pelo site oficial do fundo.

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Quem não faz a adesão permanece automaticamente no modelo tradicional, conhecido como saque-rescisão.

Logo FGTS e homem segurando notas de cem rerais (Foto: Montagem TV Foco / GMN / Internet)
Logo FGTS e homem segurando notas de cem rerais (Foto: Montagem TV Foco / GMN / Internet)

Qual é a diferença entre as modalidades?

Antes de optar pela modalidade, é fundamental entender as diferenças entre elas.

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Saque-rescisão

    Esta é a modalidade padrão do FGTS. Nela, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar todo o saldo existente em suas contas do fundo, além de receber a multa rescisória de 40%, quando aplicável.

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    Saque-aniversário

    Já quem escolhe o saque-aniversário pode retirar uma parcela do FGTS uma vez por ano. No entanto, ao ser demitido sem justa causa, perde o direito ao saque integral do saldo.

    Nesse caso, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória paga pelo empregador, enquanto o restante do dinheiro permanece retido na conta para futuras retiradas anuais.

    Ou seja, o saldo acumulado permanecerá na conta e será liberado gradualmente nos próximos períodos de saque-aniversário.

    Notas de Real e aplicativo do FGTS (Fotos: Reproduções / Canva / Internet)
    Notas de Real e aplicativo do FGTS (Fotos: Reproduções / Canva / Internet)

    Atenção ao pedir a mudança de modalidade

    A Caixa também alerta que solicitar o retorno ao saque-rescisão não garante o saque integral imediato em caso de demissão.

    Se o desligamento ocorrer enquanto a adesão ao saque-aniversário ainda estiver vigente, o trabalhador continuará sujeito as regras dessa modalidade.

    Ou seja, poderá sacar somente a multa rescisória e não terá acesso ao valor total acumulado no fundo.

    Desse modo, é importante avaliar cuidadosamente as vantagens e desvantagens antes de aderir ao saque-aniversário, especialmente para quem deseja manter acesso ao saldo integral do FGTS em uma eventual demissão.

    Carteira de trabalho, notas de cem reais e FGTS (Fotos: Reproduções / Canva / Internet)
    Carteira de trabalho, notas de cem reais e FGTS (Fotos: Reproduções / Canva / Internet)

    Quanto é possível receber no saque-aniversário?

    O valor liberado anualmente depende do salto total disponível nas contas do FGTS. A caixa aplica uma alíquota que varia entre 5% e 50%, além de uma parcela adicional fixa. Confira a tabela:

    • Saldo de até R$ 500: alíquota de 50% e sem parcela adicional
    • Saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000: alíquota de 40% e parcela adicional de R$ 50
    • Saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000: alíquota de 30% e parcela adicional de R$ 150
    • Saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000: alíquota de 20% e parcela adicional de R$ 650
    • Saldo entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000: alíquota de 15% e parcela adicional de R$ 1.150
    • Saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000: alíquota de 10% e parcela adicional de R$ 1.900
    • Saldo acima de R$ 20.000: alíquota de 5% e parcela adicional de R$ 2.900
    Notas de real e FGTS (Foto: Montagem TV Foco / Canva / Internet)
    Notas de real e FGTS (Foto: Montagem TV Foco / Canva / Internet)