Sem VR e VA: Lei trabalhista em vigor em 2025 permite suspensão de 2 benefícios

Lei trabalhista em vigor alerta para a suspensão de dois benefícios em casos de demissão. Entenda também as novas regras do vale-refeição
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Ilustração Lei trabalhista permite suspensão de 2 benefícios

Lei trabalhista permite suspensão de 2 benefícios (Foto: Montagem/TV Foco)

Lei trabalhista alerta para a suspensão de dois benefícios em casos de demissão. Entenda também as novas regras do vale-refeição

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) mantém critérios rigorosos para o ano de 2025 no que tange às rescisões contratuais, estipulando que a demissão por justa causa acarreta a suspensão imediata de auxílios financeiros fundamentais, como o saque do Fundo de Garantia (FGTS) e o seguro-desemprego.

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Por outro lado, o governo federal ratificou um decreto que altera a dinâmica do vale-refeição e alimentação, impondo tetos de taxas e estabelecendo a interoperabilidade entre as máquinas de pagamento para beneficiar o setor comercial e os assalariados.

Essas alterações legislativas exigem atenção redobrada dos trabalhadores, pois o artigo 482 da lei trabalhista define condutas específicas que justificam o desligamento imediato sem o pagamento de verbas rescisórias tradicionais.

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Enquanto o novo decreto busca modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com repasses mais rápidos aos lojistas, a aplicação da justa causa permanece como um mecanismo severo de proteção patrimonial e moral das empresas contra infrações graves cometidas por seus colaboradores.

Diferenças entre demissão comum e justa causa

É fundamental compreender as distinções nas modalidades de desligamento. Em uma demissão sem justa causa, a empresa decide encerrar o vínculo e, por conseguinte, paga todas as verbas, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS e libera as guias do seguro-desemprego.

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Todavia, a situação muda drasticamente na demissão por justa causa. Neste cenário, o empregado perde o direito ao aviso-prévio, ao saque do fundo de garantia e à multa rescisória, saindo apenas com o saldo de salário e férias vencidas, se houver.

As informações coletadas da CLT indicam que a “perda da habilitação” ou condutas dolosas configuram motivos legais para essa ruptura. Portanto, o trabalhador deixa de receber montantes que serviriam de amparo durante a recolocação profissional.

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As novas regras do Vale-Refeição e Alimentação

Convém ressaltar que, neste mês de novembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que regulamenta as operações de benefícios alimentícios. A medida estabelece um teto de 3,6% na taxa que as operadoras de cartões cobram dos restaurantes, visando reduzir os custos operacionais destes estabelecimentos.

Além disso, a legislação introduz a portabilidade e a interoperabilidade. Isso significa que o trabalhador poderá utilizar seu cartão em qualquer maquininha, independentemente da bandeira, facilitando o acesso à alimentação diária.

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O texto também determina que o repasse dos valores aos lojistas ocorra em até 15 dias. O prazo anterior poderia chegar a 60 dias, o que prejudica o fluxo de caixa de pequenos e médios comerciantes em todo o território nacional.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) (Foto: Globo/JN)

Motivos que levam à perda dos benefícios conforme a lei trabalhista

Para que a empresa aplique essa penalidade máxima, ela deve comprovar que o funcionário cometeu uma falta grave. O artigo 482 lista diversas ações que validam essa decisão e retiram os direitos mencionados.

Abaixo, veja as principais condutas que resultam na aplicação da justa causa:

Como o trabalhador deve proceder para evitar problemas?

Para garantir a manutenção de todos os direitos e evitar surpresas desagradáveis, o profissional deve manter uma postura ética e conhecer profundamente o regulamento interno da empresa.

Caso o trabalhador acredite que sofreu uma punição injusta, ele deve reunir provas documentais e testemunhais e procurar um advogado trabalhista imediatamente. A justiça pode reverter a justa causa se a empresa não conseguir provar a falta grave, restituindo assim todos os pagamentos e benefícios retidos.

Autor(a):

Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.

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