Supremo Tribunal Federal (STF) analisa regras envolvendo regras de modalidades da aposentadoria do INSS

A aposentadoria do INSS é uma das grandes queridinhas de milhões de brasileiros. Afinal, garante o pagamento mensal e que garante o sustento de muitos. E falando no benefício, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de ações que contestam pontos específicos da Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103).

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Apesar de diversas interpretações equivocadas estarem circulando na web, o STF não está propondo uma nova reforma. No caso, o tribunal apenas avalia a constitucionalidade de regras que já existem, tanto do INSS (regime geral) como dos regimes próprios dos servidores públicos.

As análises compõem um conjunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam dispositivos da reforma. Entre os temas em debate, os quatro principais são: idade mínima, cálculo dos benefícios, pedágio de 100% e contribuição de inativos.

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Julgamento

Em suma, de acordo com o jornal Folha de S. Paulo, o STF deve discutir se alguns pontos da Reforma da Previdência de 2019 estão conforme a Constituição, principalmente:

  • A forma como a idade mínima foi definida;
  • O método usado para calcular aposentadorias e pensões;
  • A regra de transição do pedágio de 100%.
  • As regras de contribuição de aposentados e pensionistas do serviço público.
  • É essencial reforçar que:
  • O STF não está criando novas regras, apenas avaliando se as atuais são constitucionais.

Ademais, não existe nenhuma nova reforma em andamento, e muito menos qualquer proposta do governo ou Congresso a respeito disso. É importante ter em mente que, o STF não está criando novas regras, apenas avaliando se as atuais são constitucionais.

Idade mínima

Vale dizer que, um dos pontos mais sensíveis se trata da diferença de tempo de contribuição entre mulheres do serviço público e seguradas do INSS. Atualmente, servidoras públicas precisam de 20 anos de contribuição, enquanto seguradas pelo órgão necessitam de 15 anos.

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Assim, as ações fazem questionamentos se a diferença no tempo é contra o princípio da igualdade. Não está em discussão derrubar a idade mínima de maneira geral, diferentemente do que apontam muitos boatos que circulam em redes sociais.

O objetivo do STF é simplesmente verificar se existiu tratamento desigual entre categorias de trabalhadoras. Além disso, averiguar se houve “quebra de expectativa” para quem estava perto de se aposentar quando a reforma entrou em vigor.

Regras do cálculo das aposentadorias

Ademais, outro ponto crucial é o cálculo da aposentadoria, principalmente, a constitucionalidade da regra que usa 100% das contribuições no cálculo da média salarial, sem descartar as 20% menores. O impacto da mudança para quem teve salários muito baixos no início da carreira pode ser gritante.

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Ademais, também está sendo julgado a regra da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Acontece que, a reforma reduziu de forma significativa o valor do benefício, aplicando 60% da média salarial, mais 2% por ano adicional de contribuição.

Diante disso, o STF pode enxergar o cálculo como prejudicial para segurados incapacitados e, eventualmente, restabelecer o cálculo integral (100% da média) para alguns casos, mas, não existe uma decisão até o momento. O cálculo segue o mesmo, pelo menos até o fim do julgamento.

Aposentadoria Especial

Além disso, a Reforma de 2019 colocou a idade mínima para aposentadoria especial, garantindo benefício imediato para trabalhadores expostos a riscos e agentes nocivos. Todavia, as ações argumentam que a exigência de uma idade mínima vai contra o objetivo de afastar o trabalhador do local nocivo.

Diante disso, o STF precisará tomar a decidirão se a regra atual é compatível com a proteção constitucional da saúde do trabalhador.

Mais pontos analisados

Além dos pontos acima, o STF ainda observa outras situações cruciais, sendo elas:

  • Pedágio de 100%: a transição obriga o trabalhador cumprir o dobro do tempo restante para se aposentar na data da reforma e é alvo de críticas;
  • Contribuição de inativos: servidores públicos aposentados e pensionistas passaram a pagar valores maiores após a reforma.

Não caia em fake news

Em suma, o STF ainda não decidiu nada e o julgamento pode ser suspenso, ter pedidos de vista e levar semanas ou meses. Além disso, nada muda imediatamente e as regras atuais do INSS e dos regimes próprios seguem valendo até o acórdão final.

Além disso, não é uma nova reforma da Previdência, já que o STF apenas julga apenas se partes da reforma de 2019 são constitucionais. Por fim, é importante mencionar que o Supremo não cria regras, podendo até invalidar trechos e cabendo ao Congresso criar novas soluções legislativas, caso isso aconteça.

Qual o valor da aposentadoria do INSS?

Em 2025, o valor da aposentadoria do INSS será de, no mínimo, R$ 1.518,00 (correspondente ao salário mínimo) e o teto máximo de benefício será de R$ 8.157,41. O reajuste anual do benefício depende de como foi a contribuição do segurado ao longo do ano.

Por fim, veja mais notícias sobre o INSS aqui.