Suspensão da CNH e do cartão de crédito aos que têm dívida? Veja o que lei em vigor diz em 2026

STJ definiu que juízes podem adotar medidas como apreender o passaporte, suspender a CNH ou até bloquear o cartão de crédito de devedores

19/01/2026 às 15:43 · Tempo de leitura: 4 minutos

Ilustrações CNH, dívidas e cartão de crédito (Fotos: Canva)

STJ definiu que juízes podem adotar medidas como apreender o passaporte, suspender a CNH ou até bloquear o cartão de crédito de devedores

Pessoas endividadas podem ter a CNH suspensa, o passaporte apreendido ou até o cartão de crédito bloqueado em 2026, mas apenas em situações específicas.

Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que juízes podem adotar medidas mais rígidas para forçar o pagamento de dívidas quando os meios tradicionais de cobrança não funcionam.

De acordo com informações do portal Exame, a decisão ocorreu pela Segunda Seção do tribunal e estabelece como essas medidas podem ser aplicadas na prática.

Segundo o entendimento do STJ, magistrados estão autorizados a aplicar chamadas medidas atípicas para pressionar o devedor a cumprir uma decisão judicial e quitar o débito.

O ministro Marco Buzzi explicou que os juízes podem aplicar essas medidas quando o devedor resiste injustificadamente ao pagamento, mesmo após o uso dos meios legais tradicionais de cobrança.

Significado de medida atípicas

De acordo com a advogada Rogéria Fagundes Dotti, presidente da Comissão do Código de Processo Civil da OAB Nacional, medidas atípicas são restrições de direitos que não estão descritas de forma explícita na lei, mas podem ser aplicadas pelo juiz para garantir o cumprimento da decisão judicial.

Medidas se aplicam automaticamente?

No entanto, essas medidas não se aplicam automaticamente a qualquer pessoa endividada. As normas atingem principalmente devedores que:

  • Descumprem decisões judicias de forma repetida
  • Escondem patrimônio para evitar o pagamento
  • Ignoram tentativas legais tradicionais de cobrança, como penhora de bens ou bloqueio de valores

A advogada e professora Ayme Oliveira, da FADISP, explica que esse tipo de situação é mais comum em processos entre pessoas físicas.

A situação também pode ocorrer quando o devedor não possuí bens registrados em seu nome.

“É uma medida de compelir o pagamento de forma pessoal e direcionada ao individuo e não direcionada ao seu patrimônio”, disse Ayme.

Dívida comum pode gerar suspensão?

Qualquer dívida de natureza civil pode levar à aplicação dessas medidas, desde que o juiz entenda que o devedor age de má-fé.

Alguns exemplos de dívida de natureza civil são empréstimo, contratos, indenizações ou pensões.

Porém, o STF também deixou claro que o magistrado deve seguir alguns critérios antes de tomar a decisão, como:

  • Justificar detalhadamente a medida
  • Tentar antes os meios tradicionais de cobrança
  • Avaliar se a punição é proporcional ao valor da dívida
  • Definir um prazo para a duração da restrição

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