aviso prévio - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 21 Aug 2025 03:16:15 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png aviso prévio - TV Foco 32 32 Demissão em período de experiência dá direito ao FGTS? O que a lei trabalhista determina https://tvfoco.uai.com.br/demissao-experiencia-direito-fgts-o-que-lei-diz/ Thu, 21 Aug 2025 10:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2473219 Milhares de trabalhadores têm dúvidas quanto aos seus direitos na demissão, ainda mais em período de experiência; Entenda quais verbas rescisórias são garantidas e como funciona o FGTS neste caso Muitos trabalhadores iniciam sua jornada profissional com uma dúvida recorrente: “Se eu for demitido, terei direito às verbas rescisórias, incluindo o FGTS?” . Essa preocupação […]

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Milhares de trabalhadores têm dúvidas quanto aos seus direitos na demissão, ainda mais em período de experiência; Entenda quais verbas rescisórias são garantidas e como funciona o FGTS neste caso

Muitos trabalhadores iniciam sua jornada profissional com uma dúvida recorrente: “Se eu for demitido, terei direito às verbas rescisórias, incluindo o FGTS?” . Essa preocupação é legítima, pois o abono representa uma reserva financeira essencial para o trabalhador, especialmente em momentos de transição profissional.

Bem, levando em consideração o que determina a lei, quando a empresa desliga um trabalhador com carteira assinada, esteja ele em período de experiência ou não, o empregador deve pagar diversas verbas rescisórias, incluindo o FGTS.

No entanto variam conforme a modalidade da rescisão:

  • Saldo de salário: Corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão;
  • Férias vencidas e proporcionais: Acrescidas de 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano;
  • Multa de 40% sobre o FGTS: Aplicável em demissões sem justa causa.

Mas e o aviso prévio?

Em um contrato de experiência, geralmente não há aviso prévio indenizado ou trabalhado se a rescisão ocorrer no final do contrato.

Agora, se a empresa demitir o funcionário antes do término do contrato de experiência, ela deve pagar uma indenização correspondente à metade da remuneração que o empregado teria direito até o final do prazo.

Da mesma forma, se o empregado pedir demissão, ele pode ter que indenizar a empresa. O aviso prévio de 30 dias se aplica a contratos por tempo indeterminado.

MAS ATENÇÃO!

É importante ressaltar que, em casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao saque do FGTS e à multa de 40%.

Ou seja, o empregado não pode sacar os valores depositados na conta do FGTS, que só poderão ser resgatados em situações específicas previstas em lei, como:

  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Caso de doenças graves.

Sendo assim, a empresa ainda é obrigada a depositar o FGTS do mês da rescisão, mas o trabalhador não tem direito ao saque imediato desses valores

Como saber se o FGTS foi depositado corretamente?

Conforme dito acima, todo CLT deve ter o FGTS depositado mensalmente pelo empregador, no valor correspondente a 8% do salário bruto.

Para verificar se os depósitos estão sendo realizados corretamente, o trabalhador pode:

  • Consultar o extrato do FGTS: Acessando o aplicativo “FGTS” disponível para Android e iOS, ou pelo site oficial da Caixa Econômica Federal;
  • Receber notificações via SMS: Cadastrando-se no serviço de mensagens da Caixa, que informa sobre depósitos e saldo;
  • Acessar o Internet Banking da Caixa: Por fim, se for correntista, você pode verificar os extratos diretamente pela plataforma online.

Em caso de constatação de irregularidades, o trabalhador deve:

  • Informar o departamento de Recursos Humanos da empresa, buscando esclarecimentos;
  • Registrar uma reclamação na Superintendência Regional do Trabalho caso a empresa não resolva a pendência;
  • Buscar orientação jurídica para avaliar possíveis ações legais.

Portanto, mesmo para aqueles que estão ingressando no mercado de trabalho agora, é fundamental compreender os direitos trabalhistas e acompanhar regularmente os depósitos do FGTS.

Afinal de contas, o trabalhador deve se manter informado e vigilante para garantir o respeito aos seus direitos e agir prontamente em caso de irregularidades.

Mas, para saber sobre mais direitos trabalhistas, clique aqui*.

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Lei trabalhista comunica pagamento de um salário a mais para CLTs que sofrerem com esse atraso https://tvfoco.uai.com.br/clts-sofrem-esse-atraso-receber-um-salario-a-mais/ Fri, 15 Aug 2025 09:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2470827 Descubra os direitos do trabalhador sobre atrasos em um pagamento crucial e o valor da multa que chega a um salário Muitos trabalhadores não fazem nem ideia, mas a lei trabalhista comunica um direito, pouco falado, o qual, diante do atraso do pagamento das verbas rescisórias, obriga a empresa a pagar uma multa que equivale […]

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Descubra os direitos do trabalhador sobre atrasos em um pagamento crucial e o valor da multa que chega a um salário

Muitos trabalhadores não fazem nem ideia, mas a lei trabalhista comunica um direito, pouco falado, o qual, diante do atraso do pagamento das verbas rescisórias, obriga a empresa a pagar uma multa que equivale ao valor de um salário a mais.

Afinal de contas, quando o vínculo de trabalho chega ao fim, esses atrasos no pagamento das verbas rescisórias podem fazer os mesmos sofrerem com dificuldades financeiras. Sendo assim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define prazos claros e estabelece penalidades para proteger os empregados.

Conforme dita a lei, o empregador deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado.

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o prazo variava conforme o tipo de aviso, mas a Lei nº 13.467/2017 unificou a regra no art. 477, § 6º da CLT, garantindo mais previsibilidade ao trabalhador.

Como funciona o prazo?

O início do prazo depende do tipo de aviso prévio:

  • Aviso prévio indenizado: O prazo começa na data da comunicação da dispensa.
  • Aviso prévio trabalhado: O prazo inicia no último dia efetivamente trabalhado, mesmo quando o empregado opta por faltar nos últimos sete dias, conforme o art. 488, parágrafo único, da CLT.

Se o décimo dia cair em feriado ou final de semana, a data de pagamento se prorroga para o próximo dia útil, garantindo o cumprimento da lei sem prejuízo ao trabalhador.

A multa:

Conforme mencionamos no início desse texto, a CLT estabelece, no art. 477, § 8º, que o empregador que não efetua o pagamento no prazo legal deve pagar multa equivalente a um salário mínimo do empregado.

Inclusive, essa regra vale para todas as formas de rescisão, incluindo demissão por justa causa.

Essa penalidade visa proteger o trabalhador e incentivar o cumprimento dos prazos, evitando conflitos e garantindo que o pagamento das verbas rescisórias seja tratado com prioridade pelo empregador.

Como fazer valer o direito ao pagamento mediante os atrasos da rescisão?

Para fazer valer os seus direitos, o trabalhador deve reunir documentos que comprovem a rescisão e a falta de pagamento, como:

  • O termo de rescisão;
  • Recibos;
  • Registros do aviso prévio.

Caso o empregador não realize o pagamento, o empregado pode acionar a Justiça do Trabalho para exigir o recebimento das verbas e da multa legal.

Exemplos práticos de contagem do prazo:

  • Último dia de trabalho em 2/05: pagamento deve ocorrer até 12/05.
  • Último dia recai em sábado: pagamento é prorrogado para a segunda-feira seguinte.
  • Aviso prévio trabalhado com faltas nos últimos sete dias: o prazo começa a contar a partir do término completo do aviso.

Lembrando que o cumprimento rigoroso desses prazos garante uma segurança financeira ao trabalhador e também evita passivos legais ao empregador, tornando o processo de rescisão mais transparente e eficiente.

Mas, para saber mais sobre mais leis trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*.

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“O empregado tem direito”: Lei trabalhista libera o triplo do Aviso-Prévio a CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-triplica-aviso-previo-clts-2025/ Sun, 11 May 2025 10:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2385462 Você sabia que o trabalhador tem direito a um aviso prévio que pode triplicar seu pagamento? Entenda como funciona essa garantia da CLT Muitos não sabem, mas a lei trabalhista 12.506/2011, em vigor em 2025, garante ao trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a liberação do aviso prévio proporcional, […]

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Você sabia que o trabalhador tem direito a um aviso prévio que pode triplicar seu pagamento? Entenda como funciona essa garantia da CLT

Muitos não sabem, mas a lei trabalhista 12.506/2011, em vigor em 2025, garante ao trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a liberação do aviso prévio proporcional, que pode chegar a até 90 dias.

Essa ampliação impacta diretamente o valor da rescisão, podendo triplicar o montante recebido em caso de demissão sem justa causa.

Em um momento de transição entre empregos, esse valor extra representa um importante fôlego financeiro.

Essa legislação criou uma nova forma de aviso prévio: o proporcional ao tempo de serviço.

Desde então, empregadores passaram a ser obrigados a acrescentar três dias ao aviso prévio a cada ano completo trabalhado na empresa, além dos 30 dias mínimos previstos anteriormente.

Assim, baseada nessa lei e em dados mais detalhados do Pontotel, a equipe especializada em direitos trabalhistas do TV Foco traz mais detalhes de como funciona e como solicitar.

Lei trabalhista em vigor crava 4 proibições aos CLTs - (Foto: Internet)
Lei trabalhista em vigor traz direito em aviso prévio (Foto: Reprodução/ Internet)

O que é o aviso prévio e como ele funciona?

Conforme muitos sabem o aviso prévio é um direito assegurado ao trabalhador pela CLT.

Em suma, ele ocorre quando uma das partes — empregado ou empregador — decide encerrar o contrato de trabalho sem justa causa, devendo comunicar a outra parte com antecedência.

De acordo com o artigo 487 da CLT, os prazos mínimos de aviso são:

  • 8 dias para empregados com pagamento semanal ou inferior;
  • 30 dias para empregados com pagamento quinzenal, mensal ou com mais de 12 meses de serviço.

Ou seja, durante esse período, “o empregado tem direito a escolher entre reduzir sua jornada em 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos ao final do aviso, sem desconto no salário”.

Como o valor do aviso pode ser triplicado?

A Lei 12.506/2011 determina que a empresa adicione 3 dias ao aviso prévio a cada ano de vínculo empregatício, limitando o total a 90 dias. Veja um exemplo prático:

Um profissional com 10 anos de empresa tem direito a:

  • 30 dias padrão + (10 anos x 3 dias) = 60 dias de aviso prévio.
  • Se esse aviso for indenizado, a empresa paga o equivalente a dois salários mensais.

Além disso, caso o profissional já tenha se recolocado durante o aviso indenizado, ele pode acumular o novo salário com o valor recebido da empresa anterior.

Com isso, o rendimento no período pode, sim, triplicar, gerando mais estabilidade financeira.

CLTs precisam saber desse alerta sobre o Aviso Prévio (Foto: Divulgação)
CLTs tem direito ao aviso prévio proporcional (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Como o trabalhador pode solicitar o aviso prévio proporcional?

Para garantir esse direito, o trabalhador deve tomar algumas providências:

  • Confirmar que a demissão ocorreu sem justa causa — condição essencial para o benefício.
  • Procurar o RH ou setor responsável para confirmar se o cálculo considera corretamente o tempo de serviço.
  • Verificar o contrato e conferir a data de admissão para calcular os dias proporcionais.

Se a empresa optar por indenizar o aviso, ela deve pagar todos os valores em até 10 dias após o desligamento.

Se o aviso for trabalhado, os valores devem ser quitados no último dia de trabalho.

http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Para garantir o direito, o trabalhador deve ser mandado embora sem justa causa (Foto Reprodução/Internet)

Conclusão:

Em suma, a legislação trabalhista brasileira assegura ao trabalhador o direito a um aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, garantindo um período de transição mais seguro e um valor de rescisão significativamente maior.

Esse direito pode representar até 90 dias de pagamento, servindo como um apoio importante durante a busca por um novo emprego.

Cabe à empresa cumprir corretamente com suas obrigações legais, e ao trabalhador, reivindicar e fiscalizar seus direitos com conhecimento e apoio adequado. Mas, para saber mais direitos trabalhistas, clique aqui*.

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Nem 30, nem 60 dias: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera 3 meses de Aviso-Prévio aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/nem-30-nem-60-dias-lei-libera-3-meses-de-aviso-previo-aos-clts/ Thu, 01 May 2025 16:40:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2380975 Lei trabalhista em vigor amplia aviso-prévio para até 3 meses aos trabalhadores CLTs. Veja todos os detalhes Quando um vínculo empregatício chega ao fim, uma das etapas mais importantes para os CLTs, e muitas vezes menos compreendidas, é o aviso prévio. Esse procedimento é uma forma de garantir que tanto empregador quanto empregado tenham tempo […]

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Lei trabalhista em vigor amplia aviso-prévio para até 3 meses aos trabalhadores CLTs. Veja todos os detalhes

Quando um vínculo empregatício chega ao fim, uma das etapas mais importantes para os CLTs, e muitas vezes menos compreendidas, é o aviso prévio.

Esse procedimento é uma forma de garantir que tanto empregador quanto empregado tenham tempo de se preparar para o encerramento do contrato de trabalho.

Ele pode acabar sendo trabalhado, quando o funcionário segue na empresa, ou indenizado, quando a empresa opta pelo desligamento imediato, pagando ao CLT o valores correspondentes.

No caso do aviso prévio indenizado, que ocorre em situações de demissão sem justa causa, a empresa decide não exigir que o funcionário cumpra o aviso de 30 dias.

Ademais, para quem acabar cumprir o aviso trabalhado, conforme apurado pelo TV FOCO, uma lei trabalhista garante que os CLTs possam ter até 3 meses de aviso prévio. A seguir, veja os detalhes.

LEI TRABALHISTA - MONTAGEM: TVFOCO
LEI TRABALHISTA – MONTAGEM: TVFOCO

O que diz a legislação trabalhista sobre o aviso prévio?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começou a tratar do aviso prévio já em seu artigo 487, que estabelece o direito ao aviso para todos os contratos de trabalho por tempo indeterminado.

De acordo com a redação original, o prazo de aviso varia entre 8 e 30 dias, dependendo da forma de pagamento e do tempo de casa do colaborador.

Contudo, uma atualização importante chegou em 2011, com a publicação da Lei 12.506/2011.

Essa legislação trouxe um novo formato de cálculo para o aviso prévio, com base no tempo de serviço do trabalhador. O que antes era limitado a 30 dias, passou a ser ampliado gradualmente:

“Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”

Nem 30, nem 60 dias: Aviso-Prévio de 90 dias liberado por lei (Foto: Reprodução/ Internet)
Nem 30, nem 60 dias: Aviso-Prévio de 90 dias liberado por lei (Foto: Reprodução/ Internet)

Ou seja, o tempo de aviso prévio poderia chegar a 90 dias, ou 3 meses, mas apenas para aqueles CLTs com mais de 20 anos na mesma empresa.

A interpretação mais rígida e fiscalizada da Lei 12.506/2011 vem reforçar que os empregadores devem estar atentos ao histórico do funcionário.

Isso porque, para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, 3 dias são adicionados aos 30 dias mínimos já garantidos pela CLT.

Assim, um funcionário com 10 anos de casa, por exemplo, terá direito a 60 dias de aviso. Enquanto aquele com 20 anos ou mais poderá receber o máximo de 90 dias.

Considerações finais

  • Os CLTs podem ter até 3 meses de aviso prévio.
  • Essa previsão legal existe desde 2011.
  • Para os profissionais CLTs, essa é uma grande conquista de segurança no momento do fim de um contrato.
  • Já os empregadores, devem estar preparados para cumprir a lei.
CLTs ansiosos para que essa lei entre em vigor (Reprodução: Internet)
CLTs precisam estar atentos em todas as leis (Reprodução: Internet)

O que é a CLT?

Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país. Ela define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

Ademais, o contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja mais notícias sobre as leis trabalhistas.

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Fim do aviso prévio de 30 dias: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz virada em demissão de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/fim-do-aviso-previo-lei-trabalhista-traz-virada-aos-clts-em-2025/ Thu, 17 Apr 2025 13:44:26 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2373320 Lei trabalhista elimina aviso prévio de 30 dias e muda regras para demissão de CLTs com grande impacto nas relações de trabalho Em vigor agora em 2025, a lei trabalhista tem transformado as relações de trabalho no Brasil ao eliminar o aviso prévio de 30 dias nas demissões de contratos CLT. A medida visa ajustar […]

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Lei trabalhista elimina aviso prévio de 30 dias e muda regras para demissão de CLTs com grande impacto nas relações de trabalho

Em vigor agora em 2025, a lei trabalhista tem transformado as relações de trabalho no Brasil ao eliminar o aviso prévio de 30 dias nas demissões de contratos CLT.

A medida visa ajustar as regras para um mercado de trabalho cada vez mais dinâmico e exigente, onde a agilidade nas transações e decisões empresariais se torna cada vez mais crucial.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis e das informações do portal Solides, detalha as mudanças no aviso prévio provocadas pela Reforma Trabalhista em 2017.

Aviso prévio

​A Reforma Trabalhista de 2017, formalizada pela Lei nº 13.467, trouxe mudanças significativas para as relações de trabalho no Brasil, incluindo a flexibilização do aviso prévio.

Lei Trabalhista – Montagem: TVFOCO

Contudo, antes da reforma, o período mínimo de aviso prévio era de 30 dias, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Porém, com a nova legislação, foi introduzida a possibilidade de redução desse prazo para 15 dias, desde que ambas as partes concordem com essa condição.

Facilidade

Essa alteração permite que empregador e empregado negociem um aviso prévio mais curto, facilitando o desligamento quando há mútuo interesse.

No entanto, é importante destacar que essa redução não se aplica automaticamente a todos os casos de rescisão contratual.

Além disso, ela é válida apenas quando há acordo entre as partes, seja no momento da demissão ou no pedido de demissão do empregado.

Detalhes

Contudo, a Reforma Trabalhista manteve a possibilidade de acréscimo de dias ao aviso prévio, conforme o tempo de serviço do empregado na empresa.

Aviso Prévio – Foto: Internet

A Lei nº 12.506/2011, que já havia introduzido essa medida, estabelece que para cada ano completo de trabalho, o aviso prévio pode ser acrescido de três dias, até o limite de 60 dias, totalizando um máximo de 90 dias de aviso prévio.

Por fim, é fundamental que tanto empregador quanto empregado estejam cientes de seus direitos e deveres nesse contexto.

Além disso, o não cumprimento adequado do aviso prévio pode resultar em penalidades, como o pagamento de indenizações ou descontos nas verbas rescisórias.

Portanto, a comunicação clara e o acordo mútuo são essenciais para evitar litígios e garantir uma transição tranquila para ambas as partes.

Principais aspectos do aviso prévio após a Reforma Trabalhista:

  • Redução do prazo: possibilidade de diminuir o aviso prévio para 15 dias, mediante acordo entre as partes.​
  • Acréscimo proporcional: adicional de três dias por ano de serviço prestado, até o limite de 60 dias.​
  • Aplicabilidade: válido para demissões sem justa causa, com ou sem acordo entre empregador e empregado.​
Lei trabalhista - CLT - Salário (Foto: Reprodução)
Lei trabalhista – CLT – Salário (Foto: Reprodução)

O aviso prévio é remunerado para os CLTs?

​Sim, o aviso prévio é remunerado para os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, ele corresponde ao valor do salário do empregado, incluindo as horas extras habituais, e o empregador deve pagar ou descontar das verbas rescisórias, conforme o caso.

CONCLUSÃO 

Por fim, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe maior flexibilidade ao instituto do aviso prévio. Assim, permitindo que empregador e empregado ajustem o período de desligamento conforme suas necessidades e interesses mútuos.

Porém, essa mudança visa proporcionar maior agilidade e adequação às dinâmicas do mercado de trabalho, promovendo relações laborais mais equilibradas e consensuais.

Veja também matéria especial sobre: Nem Lula imaginava: Lei trabalhista em vigor traz salário mínimo de R$ 1718 à lista de CLTs em 2025.

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Aviso-Prévio de só 50% e saque de 80% do FGTS: Lei trabalhista revela 1 demissão corta 2 benefícios https://tvfoco.uai.com.br/demissao-fim-em-beneficio-do-fgts-aos-trabalhadores/ Wed, 26 Mar 2025 14:10:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2359498 Todos os trabalhadores precisam se atentar com uma demissão que faz o corte de benefícios que atingem o FGTS O momento da demissão é um dos mais delicados aos trabalhadores, que já pensam imediatamente sobre seus benefícios. Dentre as opções está o Aviso-Prévio, que certamente vai alterar o quanto o funcionário receberá até mesmo no […]

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Todos os trabalhadores precisam se atentar com uma demissão que faz o corte de benefícios que atingem o FGTS

O momento da demissão é um dos mais delicados aos trabalhadores, que já pensam imediatamente sobre seus benefícios.

Dentre as opções está o Aviso-Prévio, que certamente vai alterar o quanto o funcionário receberá até mesmo no FGTS.

O time do TV Foco especializado em Serviços, a partir de informações do portal ‘Pontotel’, traz à tona tudo sobre a demissão por acordo trabalhista.

Essa possibilidade surgiu em 2017, com a reforma trabalhista, e ocorre quando a empresa e o colaborador definem pelo fim do contrato.

Entenda o FGTS

  • O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  • A princípio teve como objetivo proteger o trabalhador em caso de demissão;
  • Isso porque serve como uma poupança, com um dinheiro que acumula a medida dos meses trabalhados;
  • Porém, agora há outras ramificações, já que podem sacar parte do valor mesmo ainda empregado.

Demissão por acordo

De acordo com o portal ‘Pontotel’, a demissão por acordo trabalhista pode acontecer desde 2017, que é em comum acordo entre empregador e empregado.

Mas, neste caso os trabalhadores lidam com algumas mudanças que alteram até mesmo o pagamento do FGTS.

Isso porque perdem o benefício de sacar 100% do valor do saldo como em caso de demissão sem justa causa, se limitando apenas a 80%.

Se você está planejando em firmar um acordo com seu chefe para o fim do contrato trabalhista, precisa se atentar nesta redução no saque do FGTS.

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FGTS serve como um porto-seguro aos trabalhadores (Reprodução: Internet)

Outros direitos aos trabalhadores

Segundo o artigo 484-A da CLT, a demissão por acordo trabalhista também prevê dever das empresas e direito dos funcionários.

Um deles é de 50% de aviso prévio, se indenizado. Para quem não sabe, o aviso prévio é quando o trabalhador indica sua saída da empresa ao menos 30 dias antes.

Além disso, tem o direito de receber as férias vencidas e mais 1/3 do valor, além das férias proporcionais, com também mais 1/3 do valor.

Demissão por acordo trabalhista rende direito aos funcionários (Reprodução: Canva)
Demissão por acordo trabalhista rende direito aos funcionários (Reprodução: Canva)

Conclusões finais

Dede 2017 se tornou possível a demissão por acordo trabalhista, que é um acordo entre o empregador e o empregado.

Mas o trabalhador deve estar ciente que neste caso o pagamento do FGTS é de apenas 80% do saldo, e não os 100%, em caso de demissão sem justa causa.

Veja mais matérias do FGTS

Como consultar o saldo do FGTS?

Para consultar o saldo do FGTS basta acessar o aplicativo do benefício e consultar os valores que já foram liberados e estão disponíveis para o saque.

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Adeus, Aviso Prévio de 30 dias: Decreto em vigor em 2025 libera apenas 15 dias aos CLTs por 1 atitude https://tvfoco.uai.com.br/adeus-aviso-previo-de-30-dias-1-atitude-libera-so-15-dias/ Tue, 11 Mar 2025 14:40:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2350102 Tudo o que você precisa saber sobre o decreto que libera o Aviso Prévio em 2025 por uma única atitude Antes de mais nada, é importante explicar que o Aviso Prévio, se trata de uma comunicação formal, em que uma das partes (empregado ou empregador) informa a outra sobre o rompimento do contrato de trabalho […]

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Tudo o que você precisa saber sobre o decreto que libera o Aviso Prévio em 2025 por uma única atitude

Antes de mais nada, é importante explicar que o Aviso Prévio, se trata de uma comunicação formal, em que uma das partes (empregado ou empregador) informa a outra sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo.

Assim, o aviso pode ter duração 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço do trabalhador. Contudo, o que muita gente nem imagina, é que um decreto que está em vigor neste ano de 2025, libera o aviso prévio de apenas 15 dias aos clt. O fato se dá por uma atitude e vocês ficarão sabendo de todos os detalhes nesta terça-feira, dia 11.

De acordo com informações do portal Blog Caju, neste o ano de 2025, o aviso prévio segue sendo uma obrigação legal, prevista na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Aviso-prévio / Martelo batido – Montagem: TVFOCO

Aviso Prévio de 15 dias

Bom, é importante deixar claro que a única possibilidade de existir um aviso de apenas 15 dias, em meio a uma atitude vindo do empregado e do empregador.

Tá, mas agora você deve estar se perguntando: “que atitude seria essa?”. Pois bem, de acordo com a fonte, acaba não existindo existe um aviso de 15 dias, a menos que seja acordado individualmente com o empregador.

Existem três tipos de aviso prévio: Aviso trabalhado; Aviso indenizado; Aviso cumprido em casa.

Sendo assim, de maneira geral, a duração mínima do aviso é de 30 dias, período que se aplica aos colaboradores que têm menos de um ano de serviço.

Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)
Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

O que aconteceu com quem não cumprir aviso prévio?

A saber, se você não cumprir o aviso, o desconto do seu valor recebido será proporcional ao período não trabalhado.

Se pedir demissão e acabar não cumprindo os 30 dias exigidos, o valor equivalente a um salário será descontado da sua rescisão.

Conclusão

O aviso prévio é uma das garantias da Legislação Trabalhista Brasileira para empregados e empregadores quando um dos dois decide encerrar o contrato de trabalho. Assim, fica nítido que não existe a possibilidade de um aviso de 15 dias, a não ser que seja mediante acordo.

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Adeus, Aviso Prévio de 30 dias: Decreto libera benefício de apenas 15 dias por 1 atitude de CLTs e patrões https://tvfoco.uai.com.br/adeus-aviso-previo-de-30-dias-decreto-libera-apenas-15-dias/ Sat, 15 Feb 2025 22:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2335053 Graças a essa única atitude, a lei permite que CLTs dispensem 30 dias de aviso prévio e cumpram apenas 15 dias na empresa que trabalham A lei do CLT destaca que quando um funcionário vai sair, ou então, o empregador não vai mais contar com ele, precisa de um aviso prévio de 30 dias. É […]

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Graças a essa única atitude, a lei permite que CLTs dispensem 30 dias de aviso prévio e cumpram apenas 15 dias na empresa que trabalham

A lei do CLT destaca que quando um funcionário vai sair, ou então, o empregador não vai mais contar com ele, precisa de um aviso prévio de 30 dias. É o tempo para ambos se prepararem.

Contudo, há uma brecha que permite que esse aviso prévio não seja mais de 30 dias. Além disso, ele só é válido para demissões sem justa causa, onde o empregado preserva todos os direitos.

Se você não sabe sobre a brecha de 15 dias, o time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações do site Caju, expõe agora para você.

ATENÇÃO A LEI DO CLT

  • A lei não diz nada sobre 15 dias, mas, acordo pode existir;
  • Patrão e empregado pode entrar em consenso;
  • É uma prática mais comum do que se pensa;
  • Inúmeras pessoas podem usufruir se desejar.

AVISO PRÉVIO DE 15 DIAS

Na lei não há nada que garanta que funcionário ou empregador possam pedir 15 dias de aviso prévio. Contudo, se patrão e empregado fizerem um acordo, isso pode ocorrer.

Afinal, a lei destaca o tempo de 30 dias, mas, caso ambas as partes concordem, o aviso prévio pode ser de 15 dias. Contudo, o que não pode ocorrer é só um querer.

Nesse caso, deve prevalecer a lei que destaca que o tempo mínimo é de 30 dias. Vale destacar que o artigo 487 da CLT é o responsável por ressaltar os detalhes do aviso.

Além disso, nesse artigo, também destacar que existe um período mínimo de aviso. Deve ser de oito dias, “se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior”.

Mas, para os demais é de 30 dias. Sendo assim, se for do seu desejo cumprir apenas 15 dias de aviso prévio, é importante que você converse com o empregador antes e entre em um acordo.

CONCLUSÕES FINAIS

É possível cumprir apenas 15 dias de aviso prévio. Contudo, não é algo previsto na lei, afinal, ela destaca que o tempo mínimo é de30 dias. Mas, ela também não proíbe tempos menores, dessa maneira, é possível entrar em consenso e ficar apenas mais 2 semanas na empresa.

POR QUE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA ACABA COM O AVISO PRÉVIO?

Isso ocorre porque a demissão por justa causa é uma punição grave, prevista para faltas graves que tornem impossível a manutenção do emprego. Dessa maneira, você não tem direito a vários benefícios, pois, entende-se que você não agiu de boa-fé.

ALÉM DISSO, VEJA MAIS DETALHES SOBRE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

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Seguro-Desemprego e Aviso Prévio: Lei trabalhista em vigor traz adeus a 2 benefícios por 1 atitude de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/aviso-previo-e-adeus-a-2-beneficios-por-1-atitude-de-clts/ Thu, 06 Feb 2025 17:30:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2332963 Tudo sobre a lei trabalhista em vigor que traz adeus a 2 benefícios de CLTs do Brasil Atualmente os CLT somam 38 milhões de pessoas no Brasil. Para quem não sabe, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho. Sabendo […]

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Tudo sobre a lei trabalhista em vigor que traz adeus a 2 benefícios de CLTs do Brasil

Atualmente os CLT somam 38 milhões de pessoas no Brasil. Para quem não sabe, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

Sabendo disso, é muito importante que todos aqueles que exercem suas funções em regime CLT, fiquem atentos a todas as leis trabalhistas que estão em vigor.

Em síntese, as famosas e até temidas leis trabalhistas se tratam de normas que estabelecem os direitos e deveres de empresas e empregados. Sendo assim, são leis que agem tendo como principal objetivo criar relações de trabalho mais equilibradas, seguras e éticas.

Dessa forma, dentre os principais direitos trabalhistas na atualidade, podemos citar: Registro em carteira de trabalho; Auxílio Transporte; Folga remunerada; Pagamento de salário em dia; 13º salário; Férias; Horas extras e também o seguro-desemprego e Aviso-Prévio.

Seguro-Desemprego e Aviso Prévio

Primeiramente, o seguro-desemprego, se trata de um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

Já o Aviso-Prévio se trata de uma notificação formal que deve ser feita quando um contrato de trabalho é encerrado. É uma obrigação legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Pois bem, o que muita gente não sabe, é que existe uma lei trabalhista em vigor que traz adeus a esses dois benefícios por 1 atitude de CLTs e vocês irão entender nesta quinta-feira (6).

Adeus, Seguro-Desemprego de 5 meses por 1 atitude - Foto: Internet
Seguro – Desemprego – Foto: Internet

Demissão imediata

Estamos falando sobre os trabalhadores que optam por pedir demissão imediata. De acordo com informações do portal Ponto Tel, o funcionário que pede demissão imediata terão alguns direitos perdidos.

Um desses direitos é a perda do seguro-desemprego. Sendo assim, ao optar por esse tipo de demissão, o colaborador deve se organizar financeiramente já que não terá o amparo do seguro caso fique algum tempo desempregado.

Além disso, mesmo assim, o trabalhador precisa cumprir o aviso prévio de 30 dias, essa é uma garantia para que a empresa possa substituir esse profissional por outro qualificado.

Ou seja, em síntese, se o funcionário pedir demissão sem aviso prévio, como no caso da demissão imediata, é necessário indenizar a empresa, conforme o parágrafo 2° do artigo 487 da CLT:

“§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)
Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

Quais são as principais leis trabalhistas?

As principais leis trabalhistas no Brasil são: 

  • A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • O salário mínimo
  • O 13º salário
  • As férias remuneradas
  • O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • O adicional noturno
  • A licença maternidade e paternidade
  • O registro em carteira
  • O descanso semanal remunerado.

Conclusão

  • Os CLT somam 38 milhões de pessoas no Brasil;
  • O aviso prévio protege as duas partes de uma relação de trabalho, assegurando uma comunicação antecipada;
  • Duas atitudes que fazem o trabalhador perder benefícios;
  • Como funciona o seguro-desemprego e o aviso-prévio.

CLIQUE AQUI PARA FICAR POR DENTRO DE TODAS AS NOTÍCIAS A RESPEITO DAS LEIS TRABALHISTAS.

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Alívio no bolso: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz aumento do Aviso-Prévio e triplica pagamento de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-aumento-aviso-previo-triplica-pagamento/ Sun, 26 Jan 2025 08:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2326333 Saiba como funciona o direito trabalhista garantido por lei, o qual aumenta o aviso prévio e triplica o pagamento dos trabalhadores sob regime CLT Graças à Lei 12.506/2011, a qual permanece em vigor em 2025, milhares de trabalhadores sob o regime CLT podem conseguir um aviso prévio prolongado e, com isso, triplicar o pagamento do […]

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Saiba como funciona o direito trabalhista garantido por lei, o qual aumenta o aviso prévio e triplica o pagamento dos trabalhadores sob regime CLT

Graças à Lei 12.506/2011, a qual permanece em vigor em 2025, milhares de trabalhadores sob o regime CLT podem conseguir um aviso prévio prolongado e, com isso, triplicar o pagamento do mesmo, o que irá ser de grande valia para trazer um alívio no bolso enquanto se busca uma nova oportunidade de trabalho.

Isso porque, através dela, se criou uma nova modalidade de aviso prévio: o proporcional.

Em suma, a lei prolonga o aviso prévio em até 90 dias quando a demissão é por iniciativa da empresa.

Dessa forma, o valor recebido pelo trabalhador pode ser triplicado, auxiliando-o financeiramente durante o período de busca por uma nova oportunidade de trabalho.

Com isso, baseados nessa lei e em dados mais detalhados do Pontotel, a equipe especializada em direitos trabalhistas traz mais detalhes de como funciona e como solicitar.

Lei trabalhista em vigor garante +60 dias de Aviso-Prévio a CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)
Lei trabalhista em vigor garante extensão do período de aviso prévio (Foto: Reprodução/ Internet)

O que é o aviso prévio e como funciona?

Primeiramente, é bom entender o que é o aviso prévio e como ele funciona:

  • Ele é um direito garantido ao trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Ele ocorre quando uma das partes (empregado ou empregador) decide rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, devendo comunicar a outra parte com antecedência.

Conforme o artigo 487 da CLT, os prazos mínimos para essa comunicação são:

  • 8 dias para pagamentos semanais ou inferiores;
  • 30 dias para pagamentos quinzenais ou mensais, ou para empregados com mais de 12 meses de serviço na empresa.

Durante esse período, o trabalhador pode optar por reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos ao final do aviso, sem prejuízo salarial.

Como o valor pode ser triplicado?

No entanto, conforme citado acima, a lei estende o aviso prévio além dos 30 dias padrão.

A empresa acrescenta 3 dias ao aviso prévio a cada ano adicional de serviço do empregado, até o limite de 90 dias.

Dessa forma, um trabalhador com 10 anos de empresa tem direito a:

  • Cálculo: 10 anos x 3 dias = 30 dias adicionais + 30 dias iniciais = 60 dias de aviso prévio.

Se este aviso for indenizado, o trabalhador recebe o valor correspondente a 2 meses de salário.

Considerando que, durante o aviso prévio, o profissional também pode trabalhar em outra empresa, ele pode acumular o salário do novo emprego com a indenização recebida.

Dessa maneira, o montante recebido nesse período pode ser triplicado, proporcionando maior estabilidade financeira.

Pote de dinheiro (Reprodução/Internet)
O valor do salário a receber pode ser triplicado (Foto: Reprodução/Internet)

Como solicitar o aviso prévio proporcional?

Para solicitar o aviso prévio proporcional, o trabalhador deve estar atento a alguns aspectos:

  • Rescisão sem justa causa: Ele só é devido quando a demissão é iniciativa da empresa.
  • Negociação com a empresa: O colaborador pode solicitar esclarecimentos junto ao RH ou setor responsável para assegurar o cálculo correto.
  • Análise do contrato: O trabalhador deve verificar seu tempo de serviço e conferir se a empresa está considerando os dias proporcionais corretamente.

Mas, se a empresa optar pelo prévio indenizado, todos os valores devem ser pagos em até 10 dias após o desligamento.

Caso seja aviso prévio trabalhado, os direitos devem ser pagos no dia último de contrato.

A demissão deve ser sem justa causa (Foto: Reprodução/Internet)

Considerações finais:

Em síntese, a lei trabalhista brasileira prevê um aumento no período de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço do funcionário, chegando a 90 dias no máximo.

Essa extensão do aviso beneficia o trabalhador com uma indenização maior, facilitando a busca por um novo emprego.

A empresa, por sua vez, deve garantir o pagamento correto dos valores devidos ao funcionário. Mas, para saber mais direitos trabalhistas, clique aqui*.

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