banco de horas - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Wed, 13 Aug 2025 01:44:22 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png banco de horas - TV Foco 32 32 3 dias consecutivos de folga: É liberado por lei trabalhista? https://tvfoco.uai.com.br/3-dias-consecutivos-folga-e-liberado-lei-trabalhista/ Wed, 13 Aug 2025 09:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2469941 Descubra o que a lei trabalhista diz sobre a possibilidade de uma escala 5X3 e como os trabalhadores podem negociar uma flexibilidade de horários Em suma, apesar de a maioria dos trabalhadores brasileiros ter ciência de que o mercado de trabalho reconhece escalas como 5×2 ou 6×1, a ideia de se ter uma escala 5×3, […]

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Descubra o que a lei trabalhista diz sobre a possibilidade de uma escala 5X3 e como os trabalhadores podem negociar uma flexibilidade de horários

Em suma, apesar de a maioria dos trabalhadores brasileiros ter ciência de que o mercado de trabalho reconhece escalas como 5×2 ou 6×1, a ideia de se ter uma escala 5×3, a qual se resume a três folgas consecutivas para cada cinco trabalhados, reacende a esperança de milhares em 2025. Mas, o que a lei trabalhista realmente diz sobre o assunto? Será que ela libera esse tipo de contrato?

Pois é, embora não prevista de forma explícita na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a lei não limita o descanso semanal a um ou dois dias, o que, de fato, abre espaço para que empresas e trabalhadores negociem modelos mais flexíveis.

No entanto, para que jornadas atípicas como a 5×3 sejam válidas, é essencial que haja acordo coletivo com o sindicato da categoria.

Ou seja, sem essa negociação formal, a escala pode ser considerada irregular e gerar até mesmo questionamentos na Justiça do Trabalho, o que a inviabiliza de certa forma fora do campo das ideias.

No entanto, existem sim maneiras (e dentro da lei) de conseguir algumas flexibilizações em meio a uma rotina tradicional e iremos explicar agora, com base em dados legais e oficiais.

O que a lei prevê para flexibilizar a jornada?

Pois é, a legislação trabalhista oferece sim mecanismos seguros e reconhecidos para adaptar a jornada às necessidades de empresas e trabalhadores, como:

  • Banco de Horas – Permite compensar horas extras com folgas.
  • Acordo individual: Prazo máximo de 6 meses para compensação.
  • Acordo coletivo: Prazo de até 1 ano para compensação.
  • Contrato Intermitente – Autoriza que o trabalhador seja convocado apenas quando houver demanda, recebendo proporcionalmente ao tempo efetivamente trabalhado.

Essas alternativas têm respaldo legal e evitam riscos de anulação de acordos na Justiça.

Como garantir seus direitos em jornadas flexíveis?

Trabalhar em um formato diferente do padrão exige atenção para que a flexibilidade não se transforme em prejuízo. Algumas medidas são essenciais:

  • Verifique contrato e acordo coletivo: Confirme se o regime de trabalho e o banco de horas estão formalmente registrados e se foram negociados com o sindicato.
  • Formalize por escrito: Qualquer ajuste de jornada deve constar em documento assinado pelas partes, garantindo segurança jurídica.
  • Controle as horas e descansos: Acompanhe seu ponto eletrônico ou registro manual para conferir se os períodos de trabalho e folga estão corretos.
  • Busque orientação especializada: Em caso de dúvida ou descumprimento do acordo, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.

Estar munido de informações oficiais é a maneira mais segura de ficar por dentro dos seus direitos e evitar enganos e prejuízos ao trabalhador.

Lembrando que existem projetos como o fim da escala 6X1, o qual luta por uma qualidade de vida melhor e condições mais justas para quem trabalha sob o regime CLT, conforme podem ver por aqui*.

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Além dos 30 dias de férias: Lei trabalhista em vigor em 2025 garante folgas EXTRAS a CLTs em 2 passos https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-garante-folgas-extras-a-clts-em-2-passos/ Fri, 10 Jan 2025 02:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2317925 Excelente notícia para os trabalhadores! Lei trabalhista traz folgas garantidas em apenas dois passos simples; veja agora como conseguir É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas servem para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para […]

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Excelente notícia para os trabalhadores! Lei trabalhista traz folgas garantidas em apenas dois passos simples; veja agora como conseguir

É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas servem para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, quanto para o empregador.

Dito isso, o assunto da vez traz à tona uma lei trabalhista que já em vigor no ano de 2025 e que garante folgas extras aos trabalhadores.

Lei trabalhista

De acordo com o time do TV FOCO, a partir dados divulgado no portal ‘pontotel’, cada profissional contratado para o exercício de qualquer função, possuem por direito o recebimento de horas extras ou o acúmulo do banco de horas.

Com direitos distintos, as horas extras oferecem vantagens tanto para o empregado quanto para o empregador.

Portanto, para quem ainda não conhece a diferença, as horas extras referem-se ao tempo adicional trabalhado além das 8 horas previstas por lei.

Nesse caso, o trabalhador tem direito a um pagamento extra pelo período que ultrapassar as horas estabelecidas.

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Martelo batido – (Foto: Reprodução / Internet)

Por outro lado, o banco de horas age como uma espécie de ‘cofre’, em que o CLT terá direito a ‘guardar horas’ e recebe-las depois por dias em folga.

O banco de horas favorece a empresa e o empregado, uma vez que não será necessário o pagamento de extras, como também dará um período maior de descanso ao trabalhador.

“Ter a possibilidade de usar um banco de horas para folgar um dia, por exemplo, contribui para o senso de comunidade e pertencimento. O colaborador sente que, assim como ele se dedica à empresa, a empresa também olha para suas necessidades e expectativas de carreira.”, disse Cristina Pereira, coordenadora de operações na Comunitive.

Legislação referente ao banco de horas

O artigo 59 da CLT permite o uso do banco de horas dentro de algumas regras:

  • Compensação no mesmo mês: a compensação de horas pode ser feita no prazo de até 30 dias sem necessidade de um acordo trabalhista formal;
  • Prazo de 180 dias: para bancos de horas de até 6 meses, a lei exige um acordo individual escrito entre empregado e empregador;
  • Prazo de até 12 meses: bancos de horas com prazo de compensação de até 1 ano precisam ser estabelecidos por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho;
  • Jornada máxima de 10 horas diárias: a CLT limita a jornada diária, incluindo as horas extras, com tempo máximo de 10 horas.
Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)
Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

Vantagens e desvantagens do banco de horas

Vantagens:

  • Flexibilidade para colaboradores;
  • Economia para a empresa/
  • Ajuste na jornada de trabalho;
  • Melhora na vida profissional e pessoal.

Desvantagens:

  • Necessidade de equilíbrio adequdo;
  • Dependência da demanda;
  • Prazo de compensação;
  • Exige comunicação assertiva.

Considerações finais

Em suma, é possível garantir folgas em dois passos: fazendo hora extra e negociando para que elas sejam trocadas por bancos de horas.

Os trabalhadores tem por direito o uso do banco de horas, que serve como uma espécie de ‘banco’ proporcionando dias de folgas a mais após um período trabalhado além das 8 horas obrigatório.

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O que é ser um CLT?

Essa nomenclatura nada mais é do que uma forma de definir que aquele trabalhador está respaldado pela legislação e possui carteira assinada. Dessa maneira, quando escutar que alguém trabalha sobre o regime CLT, nada mais é do que o trabalhador que possui todos os seus direitos estipulados dentro da lei.

De acordo com o artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário do trabalhador é definido como a contraprestação que o empregador deve pagar, e é pago diretamente pelo empregador a cada trabalhador nos dias normais de trabalho.

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