CLTs - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 01 Nov 2025 02:35:11 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png CLTs - TV Foco 32 32 Está em vigor: Salário mínimo de R$1945 é pago à lista de CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/esta-em-vigor-salario-minimo-de-r1945-e-pago-a-lista-de-clts/ Sun, 02 Nov 2025 00:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2503360 Salário mínimo de R$ 1945 é disponibilizado a essa lista de CLTs em 2025 e todos eles têm direito a esse saque e ainda não estão sabendo O salário mínimo em vigor no Brasil é de R$ 1518, mas, há pessoas que recebem acima disso. E esse é exatamente o caso desse grupo que iremos […]

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Salário mínimo de R$ 1945 é disponibilizado a essa lista de CLTs em 2025 e todos eles têm direito a esse saque e ainda não estão sabendo

O salário mínimo em vigor no Brasil é de R$ 1518, mas, há pessoas que recebem acima disso. E esse é exatamente o caso desse grupo que iremos falar hoje, que tem direito a um ganho mensal de R$ 1945.

Primeiramente, você precisa saber que o piso nacional é de R$ 1518, mas, cada estado pode aderir a um piso regional, se assim, for do seu desejo. E é exatamente sobre ele que falaremos hoje.

Conforme informações do site oficial da Casa Civil do Rio Grande do Sul, eles tiveram um reajuste salariam em junho desse ano. Graças ao aumento de 6%, teve faixas que chegaram ao valor de R$ 1945.

Os pagamentos de salários no RS são divididos por faixa e são exatamente 5. E no grupo 4, estão todas as profissões com direito a receber salário de R$ 1945.

Quais profissões ganharam novo salário mínimo?

Todos os setores abaixo passaram a ganhar em 2025, o valor de $ 1.945,67:

  • a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • b) nas indústrias gráficas;
  • c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • d) nas indústrias de artefatos de borracha;
  • e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
  • k) vigilantes;
  • l) marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Qual o salário mínimo em 2026?

Além disso, há previsões de que o novo salário mínimo será de R$ 1630. Sendo assim, é uma excelente notícia para os outros CLTs, afinal, é um aumento no piso nacional.

E boa parte dos brasileiros recebem apenas o mínimo, sendo assim, será significativo para eles. Mas, apenas no próximo ano teremos o valor em vigor.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA

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Adeus 13º, FGTS e aviso prévio: Lei trabalhista traz 1 única atitude para fim dos 3 benefícios a CLTs https://tvfoco.uai.com.br/adeus-13o-e-lei-traz-1-atitude-para-fim-dos-3-beneficios-a-clts/ Sat, 01 Nov 2025 02:35:08 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2504563 Atenção, CLTs! Uma única atitude pode fazer com que trabalhadores de carteira assinada percam FGTS, 13° salário e aviso prévio Quem trabalha com carteira assinada tem uma série de direitos garantidos pela lei trabalhista. Esses benefícios foram criados para proteger tanto o empregado quanto o empregador e manter a harmonia no ambiente de trabalho. Mas, […]

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Atenção, CLTs! Uma única atitude pode fazer com que trabalhadores de carteira assinada percam FGTS, 13° salário e aviso prévio

Quem trabalha com carteira assinada tem uma série de direitos garantidos pela lei trabalhista. Esses benefícios foram criados para proteger tanto o empregado quanto o empregador e manter a harmonia no ambiente de trabalho.

Mas, assim como há direitos, também existem atitudes que podem colocar tudo a perder. Segundo o portal Pontotel, há uma única situação prevista na CLT que pode fazer o trabalhador perder de uma só vez o 13º salário, o FGTS e o aviso prévio.

De acordo com o portal Solides, a demissão por justa causa é a punição mais grave que uma empresa pode aplicar a um funcionário. Ela acontece quando o trabalhador comete uma falta considerada grave, rompendo a relação de confiança e boa-fé com o empregador.

Quando isso ocorre, o funcionário perde vários direitos. A CLT, em seu artigo 482, lista uma série de motivos que podem levar à demissão imediata, sem direito aos benefícios normalmente recebidos em outros tipos de rescisão.

Motivos que geram justa causa

Veja alguns exemplos que podem resultar na demissão por justa causa:

  • Ato de improbidade;
  • condenação criminal;
  • mau comportamento;
  • negociação indevida;
  • violação de segredos da empresa;
  • desídia (preguiça ou negligência no trabalho);
  • indisciplina;
  • embriaguez em serviço;
  • abandono de emprego.

Também entram ofensas físicas ou morais, jogos de azar, perda da habilitação necessária ao cargo e atitudes que coloquem em risco a segurança nacional.

Fim dos benefícios

Quem é demitido por justa causa perde o direito a vários benefícios trabalhistas, como:

  • Aviso prévio: é o valor pago ao funcionário quando ele é dispensado sem justa causa. Nesse caso, ele deixa de receber, já que a demissão partiu de uma falta grave.
  • 13º salário: trabalhador só tem direito ao saldo do mês e às férias vencidas, se houver, com o acréscimo de um terço.
  • FGTS: o FGTS permanece na conta, mas o colaborador não pode sacar o valor nem receber a multa de 40%. A empresa, no entanto, deve manter os depósitos em dia até a data da demissão.

Além disso, também perdem o direito a:

  • Férias proporcionais
  • Seguro-desemprego

Em resumo, uma única atitude errada pode custar caro. Dessa forma, a demissão por justa causa além de manchar o histórico profissional, também faz o trabalhador abrir mão de três dos principais direitos garantidos pela CLT.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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O que é a nova lei trabalhista dos domingos? Veja o que muda em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/o-que-e-a-nova-lei-trabalhista-dos-domingos-veja-o-que-muda/ Fri, 31 Oct 2025 02:55:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2504205 Lei trabalhista muda o trabalho aos domingos em 2025 e promete transformar a rotina de milhões de brasileiros A nova lei trabalhista que começou a valer em julho de 2025 mudou de forma profunda o funcionamento das empresas em relação ao trabalho aos domingos e feriados. A Portaria nº 3.665, publicada pelo Ministério do Trabalho […]

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Lei trabalhista muda o trabalho aos domingos em 2025 e promete transformar a rotina de milhões de brasileiros

A nova lei trabalhista que começou a valer em julho de 2025 mudou de forma profunda o funcionamento das empresas em relação ao trabalho aos domingos e feriados. A Portaria nº 3.665, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, substituiu regras antigas e alterou práticas que estavam enraizadas em setores como comércio e serviços.

Contudo, antes, muitas empresas podiam escalar funcionários nesses dias com acordos individuais. Agora, essa autonomia acabou. O governo determinou que somente acordos ou convenções coletivas com os sindicatos autorizariam esse tipo de jornada.

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Lei trabalhista – (Foto: Canva/Montagem Sandra)

Porém, a mudança trouxe impacto imediato. Diversas empresas precisaram revisar escalas e rotinas de trabalho. O Ministério do Trabalho deixou claro que qualquer jornada em domingos e feriados deveria ter respaldo formal dos sindicatos.

No entanto, essa exigência aumentou o peso da negociação coletiva e restringiu a liberdade das empresas para definir horários. A medida também reforçou o controle sobre as folgas compensatórias. O descanso semanal remunerado passou a ter ainda mais proteção.

Antes da nova norma, muitos setores funcionavam com base em autorizações simplificadas. Bastava o trabalhador aceitar. Essa prática terminou. A partir de 2025, a Portaria passou a exigir documentação e registro das escalas.

Além disso, as empresas precisaram comprovar que respeitavam o direito ao repouso. Sem isso, corriam risco de autuação. O Ministério avisou que fiscalizaria o cumprimento das novas regras com mais rigor.

O que se manteve com essa nova lei?

Mesmo com as mudanças, alguns direitos se mantiveram intactos. A Lei nº 10.101 de 2000 continuou válida e permitiu o funcionamento do comércio em feriados, desde que houvesse acordo sindical. O pagamento em dobro pelos feriados trabalhados também permaneceu.

As convenções coletivas continuaram prevendo compensações, folgas e acréscimos salariais. Assim, os trabalhadores mantiveram garantias conquistadas há anos.

As empresas tiveram que agir rápido. Muitas iniciaram conversas com os sindicatos ainda no primeiro semestre de 2025. O objetivo foi evitar paralisações e assegurar a continuidade dos serviços. O processo não foi simples. Porém, alguns setores relataram dificuldade para chegar a um consenso. A necessidade de ajustes nos contratos e nas escalas exigiu atenção constante.

Por fim, do lado dos trabalhadores, o sentimento foi de maior segurança. A nova norma garantiu que ninguém seria escalado sem diálogo prévio. Houve relatos de empregados que se sentiram mais protegidos.

Contudo, a formalização das condições de trabalho trouxe previsibilidade e reduziu a sensação de imposição que existia antes.

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Adeus, 5 dias úteis: Lei trabalhista em vigor garante redução da carga horária à lista de CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/adeus-5-dias-uteis-lei-garante-reducao-da-jornada-a-lista-de-clts/ Fri, 31 Oct 2025 01:41:42 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2504172 Lei trabalhista em vigor confirma redução de carga horária de trabalho para 4 dias na semana à lista de CLTs. Confira Nos últimos anos, muito se fala sobre o fim da tradicional escala 6×1. Mas o que poucos sabem é que já existe uma lei em vigor que permite a redução da carga horária para […]

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Lei trabalhista em vigor confirma redução de carga horária de trabalho para 4 dias na semana à lista de CLTs. Confira

Nos últimos anos, muito se fala sobre o fim da tradicional escala 6×1. Mas o que poucos sabem é que já existe uma lei em vigor que permite a redução da carga horária para uma lista de CLTs. Ou seja, há quem trabalhe apenas quatro dias na semana, com o mesmo salário, e ainda tenha ganhos em produtividade.

Atualmente, a jornada padrão de trabalho no Brasil é a 6×1, ou seja, seis dias de trabalho para um de descanso. No entanto, a legislação permite que as empresas adotem escalas menores, desde que o salário do funcionário não acabe sendo reduzido.

Na prática, isso significa que nada impede uma empresa de adotar um modelo mais flexível, como o 4×3, se assim desejar. Por isso, uma lista de CLTs brasileiros possuem garantidos mais que um ou dois de folga por semana, chegando a três dias de descanso, dando fim aos 5 dias úteis da semana.

Empresas que já aplicam a escala 4×3

Aliás, conforme as informações diugadas pelo portal Pontotel, algumas empresas brasileiras decidiram seguir o modelo de outros países e testaram a escala de quatro dias de trabalho por semana. De acordo com a fonte, o resultado tem sido surpreendente.

A Zee.Dog, empresa do setor de produtos para pets, é um exemplo. Ela escolheu a quarta-feira como dia de folga e, desde então, registrou um aumento de cerca de 20% na produtividade.

Outro caso é o da Crawly, startup de extração de dados de Minas Gerais, que trabalha nesse formato desde 2017. Desde sua fundação, a empresa mantém a jornada de quatro dias e relata ótimos resultados.

Atualmente, mais de 20 empresas no Brasil estão testando o formato 4×3, e os resultados têm sido bastante positivos. Ainda não é uma regra nacional, mas mostra um caminho promissor para o futuro do trabalho no país com uma carga horária de trabalho reduzida e maior produtividade nas atividades.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

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Adeus FGTS e Seguro-Desemprego: Lei trabalhista alerta 6 atitudes que causam demissão por justa causa a CLTs https://tvfoco.uai.com.br/adeus-fgts-6-atitudes-que-causam-demissao-por-justa-causa/ Wed, 29 Oct 2025 22:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2503684 Veja 6 atitudes que podem gerar demissão por justa causa, com perda de benefícios incluindo o FGTS e Seguro-Desemprego A reforma trabalhista trouxe mudanças que mexem direto com a segurança financeira do trabalhador com carteira assinada. Perdendo o emprego por justa causa, a pessoa pode ficar sem direitos essenciais, como FGTS e Seguro-Desemprego. Por isso […]

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Veja 6 atitudes que podem gerar demissão por justa causa, com perda de benefícios incluindo o FGTS e Seguro-Desemprego

A reforma trabalhista trouxe mudanças que mexem direto com a segurança financeira do trabalhador com carteira assinada. Perdendo o emprego por justa causa, a pessoa pode ficar sem direitos essenciais, como FGTS e Seguro-Desemprego. Por isso vale saber quais atitudes podem levar a essa punição.

Entender o que configura justa causa é importante tanto para empregados quanto para empregadores. Nem toda falta gera perda de direitos, mas algumas condutas são consideradas tão graves que permitem ao patrão encerrar o contrato sem os pagamentos de rescisão.

A demissão por justa causa acontece quando o empregado comete uma falta grave prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É uma medida extrema tomada pelo empregador quando a conduta do celetista prejudica a empresa, colegas ou a própria execução do trabalho.

Seis atitudes que fazem perder os direitos

De acordo com o artigo 482 da CLT essas são algumas das atitudes que podem levar à demissão por justa causa:

  • Ato de improbidade: Agir de forma desonesta ou fraudulenta, como furtar, falsificar documentos ou simular atestados.
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento: Ter comportamento indevido no trabalho, como desrespeito constante a colegas ou atitudes que atrapalham o ambiente profissional.
  • Violação de segredo da empresa: Divulgar informações confidenciais que prejudiquem a empresa ou seus clientes.
  • Abandono de emprego: Deixar de comparecer ao trabalho sem justificativa por mais de 30 dias seguidos.
  • Ato de indisciplina ou insubordinação: Desobedecer ordens diretas ou recusar-se a cumprir tarefas essenciais previstas no contrato.
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama: Difamar, ameaçar ou agredir colegas, superiores ou clientes, seja com palavras ou com violência física.

Destacando que existem mais atitudes que podem levar à demissão por justa causa, essas 6 ações que destacamos trata-se apenas de um rol exemplificativo.

Como se proteger?

Se você está numa situação de conflito, guarde provas e procure registrar ocorrências. Converse com o departamento de recursos humanos e, se preciso, busque orientação jurídica antes de tomar decisões precipitadas.

Em caso de demissão por justa causa, avalie as circunstâncias com um advogado trabalhista para verificar se a punição foi aplicada dentro da lei.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

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Quem trabalhou 6 meses recebe Seguro-Desemprego? Veja o que a lei diz https://tvfoco.uai.com.br/quem-trabalhou-6-meses-recebe-seguro-desemprego-veja-a-lei/ Mon, 27 Oct 2025 00:38:31 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2502672 Descubra se quem trabalhou apenas 6 meses tem direito ao Seguro-Desemprego O seguro-desemprego é um dos principais direitos trabalhistas do Brasil. Ele garante uma ajuda temporária a quem acabou sendo dispensado sem justa causa, ajudando o trabalhador a se manter enquanto busca um novo emprego. Mas será se quem trabalhou apenas seis meses tem direito […]

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Descubra se quem trabalhou apenas 6 meses tem direito ao Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um dos principais direitos trabalhistas do Brasil. Ele garante uma ajuda temporária a quem acabou sendo dispensado sem justa causa, ajudando o trabalhador a se manter enquanto busca um novo emprego. Mas será se quem trabalhou apenas seis meses tem direito ao benefício?

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), depende da situação de cada pessoa e de quantas vezes o seguro-desemprego já foi pedido. A lei estabelece regras diferentes para a primeira, segunda e demais solicitações, e é importante entender como isso funciona.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

De acordo com a legislação, o benefício está destinado a trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa. Além deles, também podem receber:

  • jovens aprendizes;
  • pescadores durante o período de defeso;
  • pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão;
  • e trabalhadores que tiveram o contrato suspenso para participar de cursos de qualificação oferecidos pelo empregador.

Para ter direito, é preciso estar desempregado no momento do pedido, não possuir outra fonte de renda e não estar recebendo benefícios da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

E quem trabalhou 6 meses tem direito?

Quem trabalhou por 6 meses pode sim receber o seguro-desemprego após trabalhar, mas apenas em casos específicos. Em resumo, a regra vale para quem já vai solicitar o benefício pela terceira vez ou mais.

Se for a primeira solicitação, a lei exige pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Já na segunda solicitação, o tempo mínimo cai para 9 meses. A partir da terceira, basta ter trabalhado 6 meses antes de ser dispensado.

A quantidade de parcelas também varia conforme o tempo de serviço:

  • De 6 a 11 meses trabalhados: 3 parcelas
  • De 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas
  • A partir de 24 meses trabalhados: 5 parcelas

Afinal, como solicitar o seguro-desemprego?

O pedido pode ser feito de forma presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e nas unidades do SINE, ou de forma online pelo Portal GOV.BR e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O pedido pode ser feito a partir do 7º dia após a dispensa e dentro de até 120 dias.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

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Oficial, 9 dias de folga e 40 horas semanais: Lei trabalhista traz 2 presentões à lista de brasileiros em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-2-presentoes-a-lista-de-brasileiros-em-2025/ Fri, 24 Oct 2025 17:32:36 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2501871 Nessa matéria, falamos de uma lei trabalhista que confirma nada mais, nada menos do que 2 presentões a uma lista de brasileiros em 2025 Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por lei. Tudo isso graças a Consolidação das Leis do Trabalho […]

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Nessa matéria, falamos de uma lei trabalhista que confirma nada mais, nada menos do que 2 presentões a uma lista de brasileiros em 2025

Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por lei. Tudo isso graças a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dessa vez, por exemplo, falaremos de uma lei trabalhista que vai garante mais 9 dias de folga e apenas 40 horas semanais. O presente, na verdade, vai para uma lista de brasileiros que trabalham na área da educação.

Assim como outros trabalhadores, o professor tem direito às férias, 13º salário, FGTS, descanso semanal remunerado, horas extras, entre outros. Além disso, surgem novos adicionais de pagamentos ao longo do ano.

Mas, existem diferenças entre os profissionais da rede pública e privada. Conforme a CLT, o educador das escolas particulares deve ter uma carga horária máxima de 8 horas diárias, totalizando até 44 horas semanais.

Já nas instituições municipais e estaduais, a jornada acaba sendo reduzida para 40 horas. Surge também a possibilidade de se ausentar por 9 dias nos casos de casamento ou morte de cônjuge, pais ou filhos. Mas, não para nisso.

Isso porque o período não pode ter desconto da folha de pagamento, valendo somente aos educadores, formalmente chamados de licenças de “gala” e “nojo”. Isso serve para resguardar o bem-estar do trabalhador.

Quanto tempo é preciso trabalhar para receber o seguro-desemprego?

De acordo com o portal Mobills se faz necessário estar trabalhando por um período determinado. Tudo isso para contar com o benefício. Desse modo, o site deu mais detalhes sobre o direito, dizendo:

“Se é sua primeira vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada. Caso seja sua segunda vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses. E se é a sua terceira ou mais vez recebendo, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses”, afirmou o portal.

Por fim, veja: Adeus FGTS, 13° salário e mais: Lei trabalhista revela quantas faltas liberam demissão por justa causa

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Além das férias: Lei trabalhista em vigor chega pra salvar CLTs com 2 dias extras de folga https://tvfoco.uai.com.br/alem-de-ferias-lei-em-vigor-crava-2-dias-extras-de-folga-aos-clts/ Thu, 23 Oct 2025 02:12:24 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2501271 Sabia que os CLTs podem contar com 2 dias extras de folga além das férias? A seguir, confira todos os detalhes Os trabalhadores de carteira assinada possuem uma série de benefícios garantidos por lei no Brasil. Inclusive, a Consolidação das Leis do Trabalho garante dois dias extras de folga aos CLTs, além das férias, e […]

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Sabia que os CLTs podem contar com 2 dias extras de folga além das férias? A seguir, confira todos os detalhes

Os trabalhadores de carteira assinada possuem uma série de benefícios garantidos por lei no Brasil. Inclusive, a Consolidação das Leis do Trabalho garante dois dias extras de folga aos CLTs, além das férias, e você precisa saber todos os detalhes sobre esse descanso a mais.

De acordo com o portal ES360, algumas formas de ausência no trabalho não exigem prejuízo salarial, ou seja, não descontam no salário. Aliás, existem 12 tipos de licenças previstas no regime CLT, mas duas delas são importantíssimas e algumas pessoas podem não saber desse direito.

A seguir, vamos mostrar todos os detalhes sobre esses dois dias que garantem um folga extra, além das férias aos CLTs. Já adiantamos que falaremos sobre a Licença Gala e a Licença Nojo, ambas concedidas aos trabalhadores celetistas e servidores públicos.

Duas faltas permitidas por lei

A primeira delas, chamada Licença Gala, entra em cena quando o trabalhador se casa. É o direito de parar por alguns dias para viver esse momento especial.

Pela regra, são três dias consecutivos de folga a partir da data do casamento civil. Professores têm um prazo maior, com nove dias de descanso, e servidores públicos contam com oito dias.

Já a Licença Nojo, também conhecida como Licença Óbito, é concedida quando há a perda de um familiar próximo.

Nesse caso, o trabalhador CLT pode se afastar por dois dias, a partir do dia seguinte ao falecimento. Servidores públicos têm direito a oito dias, enquanto professores contratados pelo regime CLT podem se ausentar por até nove.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Nem 1h de almoço, nem 8h de trabalho: Lei trabalhista revela 2 regras à lista de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/nada-de-1h-de-almoco-e-mais-lei-revela-2-regras-a-lista-de-clts/ Wed, 22 Oct 2025 02:10:49 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2500883 A CLT traz duas regras cruciais aos trabalhadores. Os CLTs precisam ficar atentos ao horário do almoço e às horas trabalhadas A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante uma série de direitos para os trabalhadores de carteira assinada no Brasil. Inclusive, a legislação trabalhista revela duas regras importantes a uma lista de CLTs que […]

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A CLT traz duas regras cruciais aos trabalhadores. Os CLTs precisam ficar atentos ao horário do almoço e às horas trabalhadas

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante uma série de direitos para os trabalhadores de carteira assinada no Brasil. Inclusive, a legislação trabalhista revela duas regras importantes a uma lista de CLTs que trazem uma alteração e redução no período de 1h do almoço e nas 8h de trabalho diárias.

Acontece que muitos trabalhadores não possuem às 1h de pausa e também possuem uma jornada de trabalho reduzida comparado às 8h diárias definidas pela CLT ou com acréscimo no salário. A seguir, confira tudo em detalhes e fique por dentro das regras e direitos que os trabalhadores brasileiros possuem garantidos pela legislação.

1 – Horário de almoço

De acordo com o artigo 71 da CLT, todos os trabalhadores com jornada superior a 4 horas diárias têm direito a um intervalo para o almoço. O tempo desse intervalo varia conforme a duração da jornada. Aliás, quem trabalha mais de 6 horas por dia deve ter no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de almoço.

Por isso, empresas com funcionários que cumprem 8 horas diárias precisam definir, junto ao sindicato, o tempo exato da pausa. Para quem trabalha entre 4 e 6 horas diárias, a CLT garante um intervalo de 15 minutos para almoçarem ou descansarem um pouco.

Ademais, a Lei Federal 13.467/17 permite que o horário de almoço seja reduzido para no mínimo 30 minutos. Mas essa mudança precisa ser combinada entre o trabalhador e a empresa. É importante lembrar que essa redução só pode acontecer por meio de acordo ou convenção coletiva.

2 – Redução da carga horária de trabalho e extra

Estamos falando de uma redução na carga horária do trabalhador, que ocorre especialmente para quem exerce atividade noturna. Esse é o chamado adicional noturno, um benefício garantido pela Constituição para quem trabalha nesse período.

Na folha de pagamento, os trabalhadores noturnos recebem o mesmo salário da jornada diurna, mais o acréscimo do adicional noturno. O horário em que o benefício começa varia conforme a atividade:

  • Atividades urbanas: das 22h às 5h do dia seguinte (7 horas)
  • Atividades rurais na lavoura: das 21h às 5h do dia seguinte (8 horas)
  • Atividades rurais na pecuária: das 20h às 4h do dia seguinte (8 horas)

Ademais, profissões como porteiros, vigilantes, médicos, policiais e bombeiros também têm direito ao adicional noturno se trabalharem entre 22h e 5h.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Atenção, CLTs: Descubra o valor que receberá do 13° salário em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/atencao-clts-descubra-o-valor-que-recebera-do-13-salario/ Sat, 18 Oct 2025 14:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2498617 Graças a essa calculadora do Serasa, é possível calcular o valor que você terá direito ao 13° salário no final do ano e já pode se organizar com ele Nos meses de novembro e dezembro, deverão ser pagas as prestações do 13° salário dos CLTs. Sendo assim, é um pagamento que muitos já estão ansiosos […]

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Graças a essa calculadora do Serasa, é possível calcular o valor que você terá direito ao 13° salário no final do ano e já pode se organizar com ele

Nos meses de novembro e dezembro, deverão ser pagas as prestações do 13° salário dos CLTs. Sendo assim, é um pagamento que muitos já estão ansiosos para receber e graças ao Serasa, é possível descobrir o valor hoje.

A instituição tem uma calculadora que permite você simular seu pagamento desde já. Você pode testar o valor da parcela única ou no caso mais comum, as divididas em duas.

E conforme informações do site, lá já destaca o valor que é disponibilizado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IRRF (Imposto de Renda) quando aplicável.

Então, quanto os CLTs vão ganhar?

Para tentar ampliar os cenários possíveis de quem irá fazer o cálculo, simulamos 3 cenários. Alguém que ganha R$ 1518, uma pessoa que ganha R$ 2500 e a pessoa que ganha R$ 7000.

Quem ganha R$ 1518: Vamos supor que você é um chefe de família e tem 3 dependentes (sua esposa que não trabalha e 2 filhos). Ao fazer o cálculo, seu 13° salário será o seguinte: R$ 1402,56.

Lembrando que essa é a parcela única e esse valor se deve ao desconto de R$ 115,44 do INSS e considerando que você trabalhou no mínimo 12 meses, que é o tempo mínimo padrão.

Quem ganha R$ 2500: Um pai de família com 3 dependentes receberá se for em parcela única, valor de R$ 2296,18 e novamente, só terá descontado o valor do R$ 203,82, que é do INSS.

Quem ganha R$ 7000: Mas, um pai de família, novamente com 3 dependentes, não pagará apenas INSS com esse salário, como também o IRRF. Então, o valor do desconto é um pouco maior.

Nesse caso, de todo o montante, a pessoa receberá R$ 5548,27. Será descontado R$ 798,82 do INSS e R$ 652,91 do IRRF. Você pode simular seu salário.

Quando cairá o 13° salário dos CLTs?

A primeira parcela tem até o dia 30 de novembro para cair, enquanto a segunda até o dia 20 de dezembro. Mas, isso se for em duas parcelas. Há empresas que já pagam tudo de uma vez em novembro.

Sendo assim, tudo vai depender da política de pagamento, mas, o importante é que você tenha acesso aos pagamentos nas datas mencionadas.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA OUTRA OPÇÃO DO 13°

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