CLTs - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Wed, 24 Dec 2025 21:35:36 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png CLTs - TV Foco 32 32 Copa em 2026: Lei trabalhista libera CLTs para folga em dias de jogos? https://tvfoco.uai.com.br/copa-2026-lei-trabalhista-libera-clts-para-folga-em-dias-de-jogos/ Thu, 25 Dec 2025 21:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2528298 CLTs liberados para acompanhar a Copa do Mundo? Veja o que a lei trabalhista diz após sorteio expor os dias e horárias que a Seleção Brasileira vai jogar O clima de Copa do Mundo está entre nós e falta cerca de 6 meses para acompanhar a seleção canarinha em campo. A competição será realizada entre […]

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CLTs liberados para acompanhar a Copa do Mundo? Veja o que a lei trabalhista diz após sorteio expor os dias e horárias que a Seleção Brasileira vai jogar

O clima de Copa do Mundo está entre nós e falta cerca de 6 meses para acompanhar a seleção canarinha em campo. A competição será realizada entre 11 de junho e 19 de julho de 2026 nos Estados Unidos, Canadá e México. Para os CLTs resta saber se vai ter liberação.

Segundo nossa lei trabalhista, dia de jogo da seleção não é feriado. Afinal, a legislação não prevê nenhuma exceção específica para a Copa do Mundo, e a jornada regular de trabalho continua valendo.

Contudo, em 2022, por vontade própria, algumas empresas estavam liberando. Mas, isso acontecia porque os jogos estavam ocorrendo em horário de expediente. Mas, em 2026, as partidas são a noite.

Quais dias e horários o Brasil irá jogar?

Conforme informações do G1, os jogos do Brasil caíram em horário noturno e com isso, a maioria dos CLTs já estarão em casa para acompanhar os jogos:

  • 13 de junho (19h): Brasil x Marrocos – NY
  • 19 de junho (22h): Brasil x Haiti – Filadélfia
  • 24 de junho (19h): Escócia x Brasil – Miami

Então, pelo menos nessa fase de grupo, não há motivos para liberação para a turma da manhã. Já para quem trabalha a noite, pode ser que haja alguma exceção, como pausa para as partidas.

Além disso, caso o Brasil avance para a próxima fase, teremos outras partidas durante os dias úteis e pode ser que alguma caia mais cedo. Sendo assim, resta torcer pela seleção e acompanhar até hoje ela irá.

E vale lembrar que quando a empresa decide liberar os funcionários sem desconto, a folga é considerada remunerada. Muitas fazem isso em ano de Copa do Mundo. O padrão deve seguir o mesmo em 2026.

Sendo assim, é esperar que a nossa seleção avance de fase e caso consiga isso, esperar também que ela enfim traga o tão sonhado hexa para casa.

O que restará aos CLTS?

Esperar que caia jogos em dias úteis mais cedo e que sua empresa libere por livre e espontânea vontade. Afinal, ela não é obrigada e se assim não quiser, não há nada que o CLT possa fazer.

Além disso, se sua empresa não libera, não falte trabalho, pois, você poderá ser penalizado por indisciplina. Sendo assim, atenção as regras.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA QUE ACERTA OS CLTS

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“Direito de descontar”: Lei trabalhista em vigor autoriza corte no aviso-prévio por atitude específica de CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/direito-de-descontar-lei-trabalhista-em-vigor-autoriza-corte-no-aviso-previo-por-atitude-especifica-de-clts-em-2025/ Thu, 25 Dec 2025 21:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2528956 Lei trabalhista permite desconto salarial quando CLTs não cumprem exigência básica na rescisão do contrato A legislação trabalhista brasileira segue garantindo uma série de direitos aos profissionais com carteira assinada. No entanto, apesar das proteções previstas na CLT, algumas atitudes do trabalhador podem resultar em perdas financeiras relevantes no momento da rescisão. Em 2025, uma […]

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Lei trabalhista permite desconto salarial quando CLTs não cumprem exigência básica na rescisão do contrato

A legislação trabalhista brasileira segue garantindo uma série de direitos aos profissionais com carteira assinada. No entanto, apesar das proteções previstas na CLT, algumas atitudes do trabalhador podem resultar em perdas financeiras relevantes no momento da rescisão.

Em 2025, uma regra que já está em vigor chama atenção dos CLTs, pois autoriza o corte do aviso-prévio por apenas uma conduta específica do empregado. Por isso, entender esse ponto se torna essencial para evitar prejuízos inesperados.

CLT assegura direitos, mas exige cumprimento de deveres

De modo geral, o trabalhador formal tem acesso a benefícios como 13º salário, FGTS, férias remuneradas e o próprio aviso-prévio. Contudo, esses direitos dependem do cumprimento das normas previstas na legislação.

Assim, quando o colaborador não respeita as regras estabelecidas para o encerramento do contrato, a empresa pode aplicar penalidades previstas em lei, inclusive com impacto direto no salário final.

Quando o aviso-prévio pode sofrer desconto?

O aviso-prévio funciona como um período de transição entre a comunicação da demissão e o encerramento efetivo do vínculo empregatício. Esse prazo permite que ambas as partes se organizem, seja para buscar um novo emprego ou para substituir o funcionário.

Entretanto, a CLT, em seu artigo 487, estabelece que o aviso deve ser cumprido obrigatoriamente. Caso isso não ocorra, surgem consequências claras para quem descumpre a regra.

Artigo 487 da CLT explica o direito ao desconto

A legislação determina que:

  • Se o empregador não conceder o aviso-prévio, deve pagar ao trabalhador os salários correspondentes ao período;
  • Por outro lado, se o empregado não cumprir o aviso-prévio, o empregador passa a ter o direito legal de descontar os valores referentes ao prazo não trabalhado.

Ou seja, a única atitude que autoriza o corte é o trabalhador pedir demissão e não cumprir o aviso-prévio, nem negociar sua dispensa formal com a empresa.

Corte no aviso-prévio é amparado por lei

Nesse cenário, o desconto não representa abuso ou irregularidade. Pelo contrário, trata-se de um direito assegurado ao empregador, desde que aplicado conforme a legislação.

Por isso, o trabalhador que decide sair da empresa sem cumprir a antecedência exigida pode ter o valor do aviso descontado diretamente das verbas rescisórias.

Regras evitam prejuízos para ambas as partes

Para evitar conflitos, a CLT deixa claro que:

  • O aviso-prévio deve ser comunicado formalmente;
  • Os prazos precisam ser respeitados;
  • Qualquer descumprimento gera consequências financeiras;
  • O desconto só ocorre quando há previsão legal.

Dessa forma, tanto empresas quanto empregados conseguem encerrar o vínculo de maneira mais organizada e segura.

O que significa ser CLT?

Ser contratado pelo regime CLT significa ter a carteira assinada, com acesso a direitos como FGTS, INSS, férias, 13º salário, limite de jornada diária e proteção trabalhista.

Ainda assim, a legislação também impõe deveres. Portanto, conhecer as regras do aviso-prévio é fundamental para preservar os próprios direitos e evitar cortes no momento da rescisão.

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Lei trabalhista em vigor garante até 2 dias extras de folga para CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-garante-ate-2-dias-extras-de-folga-para-clts-em-2025/ Thu, 25 Dec 2025 00:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2528915 Lei trabalhista em vigor assegura ausências remuneradas em momentos específicos e muda a rotina de milhões de trabalhadores Atualmente, quem trabalha com carteira assinada conta com garantias previstas na legislação trabalhista que permitem faltas ao trabalho sem qualquer desconto no salário. Assim, o profissional consegue lidar melhor com situações pessoais importantes sem comprometer a renda […]

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Lei trabalhista em vigor assegura ausências remuneradas em momentos específicos e muda a rotina de milhões de trabalhadores

Atualmente, quem trabalha com carteira assinada conta com garantias previstas na legislação trabalhista que permitem faltas ao trabalho sem qualquer desconto no salário. Assim, o profissional consegue lidar melhor com situações pessoais importantes sem comprometer a renda mensal.

Além disso, essas regras impactam diretamente a rotina dos trabalhadores CLTs, pois oferecem mais segurança jurídica e financeira em momentos delicados, como luto, casamento ou necessidades de saúde.

Lei trabalhista assegura faltas justificadas sem prejuízo salarial

Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diversas hipóteses de ausência legal. Nessas situações, o trabalhador mantém o salário integral e não pode sofrer advertências ou punições.

Entre os motivos previstos, estão emergências médicas, casamento, falecimento de familiares, doação de sangue e nascimento de filhos. Segundo especialistas em direito trabalhista, essas garantias permanecem válidas até o final de 2025, conforme o artigo 473 da CLT.

Licença Gala garante dias de folga após o casamento

Entre as ausências mais conhecidas, destaca-se a Licença Gala, concedida quando o trabalhador realiza o casamento civil.

Nesse caso, a legislação determina:

  • Três dias consecutivos de folga a partir da data do casamento
  • Nove dias para professores, conforme regras específicas
  • Oito dias para servidores públicos

Durante esse período, o salário permanece preservado, o que garante tranquilidade financeira ao trabalhador recém-casado.

Licença Nojo assegura afastamento em caso de luto

Da mesma forma, a Licença Nojo protege o trabalhador em situações de falecimento de parentes próximos. Esse direito permite o afastamento temporário para lidar com o luto.

Conforme a legislação, a regra prevê:

  • Dois dias consecutivos de folga após o falecimento
  • Oito dias para servidores públicos
  • Nove dias para professores regidos pela CLT

Essa licença se aplica à morte de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes econômicos.

Empresas devem cumprir as licenças previstas em lei

Nesse contexto, a empresa não pode negar a concessão dessas licenças nem realizar descontos salariais. A legislação obriga o empregador a respeitar todos os direitos previstos na CLT.

Caso haja descumprimento, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para assegurar o cumprimento da lei.

Licenças que não garantem remuneração

Apesar das ausências remuneradas, existem situações específicas em que o afastamento pode ocorrer sem pagamento. Ainda assim, a empresa deve seguir regras claras.

Nessas circunstâncias:

  • O contrato de trabalho não pode ser rescindido durante o período de afastamento
  • A licença não pode ser imposta sem o consentimento do trabalhador

Normalmente, esse tipo de afastamento depende de acordo entre empregado e empregador.

Outros afastamentos garantidos pela CLT

Além das licenças por casamento e luto, a legislação também assegura outros direitos importantes, como:

  • Licença-maternidade de 120 dias
  • Licença-paternidade de 5 dias, com possibilidade de ampliação
  • Doação de sangue, com direito a 1 dia de folga por ano
  • Afastamento por doença, com pagamento dividido entre empresa e INSS

Dessa maneira, a CLT reforça a proteção ao trabalhador em diferentes fases da vida, garantindo equilíbrio entre atividade profissional e necessidades pessoais.

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A partir de 2026: Nova lei trabalhista informa mudança obrigatória em trabalho aos feriados a CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-informa-mudanca-obrigatoria-em-trabalho-aos-feriados-a-clts/ Wed, 24 Dec 2025 22:15:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2527472 Uma nova lei que entrará em vigor no próximo ano, promete uma enorme mudança obrigatória que promete acertar os CLTs e com isso, merece atenção A partir do dia 1° de março de 2026, está previsto para entrar em vigor a lei trabalhista presente na Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela […]

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Uma nova lei que entrará em vigor no próximo ano, promete uma enorme mudança obrigatória que promete acertar os CLTs e com isso, merece atenção

A partir do dia 1° de março de 2026, está previsto para entrar em vigor a lei trabalhista presente na Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela tem mudanças relevantes para o comércio e o setor de serviços.

Essa lei era para estar em vigor desde o meio do ano, mas, a proposta precisou ser prorrogada para conceder mais tempo às empresas. Então, agora ficará para o próximo ano.

Qual a mudança que afetará os CLTs?

Segundo a lei, apenas estabelecimentos com convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria poderão escalar funcionários para trabalhar em feriados. E a lei se sobressai a legislação municipal que permite a abertura do comércio.

Sendo assim, essa lei deverá afetar diretamente supermercados, shoppings, lojas de conveniência, redes varejistas e outros serviços com atendimento ao público.

Além disso, empresas sem convenção estarão sujeitas a multas, autuações e riscos trabalhistas. Vale lembrar que as empresas tentaram derrubar a lei, alegando possíveis perdas.

Mas, a defesa da lei destaca que é necessária essa mudança pensando no bem-estar dos CLTs. Afinal, muitos às vezes não podem sequer descansar no feriado porque precisam trabalhar.

Dessa maneira, essa lei vem para ofertar mais qualidade de vida para essas pessoas. Todas as empresas já estão cientes do que precisarão fazer para operar segundo a legislação trabalhista.

O que essa lei tem como objetivo?

Conforme informações do Governo Federal, a nova medida visa corrigir o que consideram uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados.

A mudança fez com que fosse contrariada a legislação vigente. Afinal, era só o que a empresa decidia, sem ter de fato uma conversa com os sindicatos. Mas, com a nova lei, teve uma enorme mudança.

Com a mudança, onde se concretiza a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

Sendo assim, caberá as empresas respeitarem a nova decisão. Com isso, CLTs vão provavelmente trabalhar em alguns feriados e descansarem em outros. Essa nova lei trabalhista é algo que visa melhorar de modo geral a qualidade de vida.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA LEI TRABALHISTA QUE ACERTA OS CLTS

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14° salário em 2025: Regra revela CLTs que têm direito ao benefício https://tvfoco.uai.com.br/14-salario-em-2025-regra-revela-clts-que-tem-direito-a-receber/ Wed, 24 Dec 2025 21:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2527455 O fim de ano desses CLTs prometem desde pagamento de 14° salário a outros benefícios especiais que vão fazer todos dessa lista vibrarem A reta final do ano promete alguns presentes para essa lista de CLTs. Afinal, eles vão receber de cestas de natal a 14° salário para aproveitar os dias festivos. Vamos comentar quem […]

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O fim de ano desses CLTs prometem desde pagamento de 14° salário a outros benefícios especiais que vão fazer todos dessa lista vibrarem

A reta final do ano promete alguns presentes para essa lista de CLTs. Afinal, eles vão receber de cestas de natal a 14° salário para aproveitar os dias festivos. Vamos comentar quem irá usufruir desse benefício.

Os chamados “CLT Premium” ganham viagem, cesta de Natal com ceia completa, 14º e 15º salário, e muito mais. Algumas empresas de alto escalão costumam pagar muito bem para quem é funcionário.

E nesse fim de ano há inúmeros vídeos de funcionários expondo os benefícios extras que ganharam de suas empresas. Tem até vídeo de reação a cesta de Natal que recebeu da empresa em que trabalha.

Aliás, tem gente que ganha junto mala de viagem, caixa organizadora, e até cooler. Sendo assim, é literalmente um super presente na reta final do ano. Isso mostra que ser CLT não é o problema quando se é premium.

E quem recebe 14° salário?

Aliás, os mais sortudos recebem até salários extras. Segundo o G, tem trabalhador que recebe também o 14° e 15º salários. É o caso de funcionários do banco Sicredi.

Daniele Schmidt, diretora de pessoas e cultura da Sicredi conversou com o G1 e comentou sobre esses extras que eles pagam aos funcionários:

“O 14º é referente ao primeiro semestre, pago em duas parcelas: a primeira em abril e a segunda em junho. Já o 15º, que correspondente ao segundo semestre, é pago nos meses de agosto e dezembro”.

Já a empresa FI Group leva seus funcionários para viajar. Entre os meses de outubro e novembro, toda a operação da empresa passou alguns dias para momentos de lazer.

Vanessa Montagnoli, gerente de recursos humanos do FI Group, explicou que um dos objetivos das viagens é reunir os 400 funcionários da empresa, que estão espalhados por várias partes do país:

“É uma cultura da companhia. O FI Group é uma empresa multinacional, e temos sócios que acreditam muito nessa proximidade com os colaboradores”.

O que a lei diz sobre isso?

A CLT exige apenas que o mínimo seja cumprido, sendo assim, qualquer coisa a mais está liberado. E as empresas que querem ter os melhores funcionários, fazem isso para serem mais atrativas. E elas causam inveja entre os trabalhadores. Afinal, todo mundo gostaria de ser CLT premium.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA OUTRA NOTÍCIA QUE ACERTA OS CLTS

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Valor do novo salário mínimo para 2026 é publicado por Lula hoje 24/12 e aposentados e CLTs são informados https://tvfoco.uai.com.br/novo-salario-minimo-de-2026-e-publicado-por-lula-nesta-terca-24/ Wed, 24 Dec 2025 16:20:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2528849 Governo Lula publica o valor do novo salário mínimo para 2026 nesta quarta (24/12). Aposentados e trabalhadores CLT devem ficar atentos O novo salário mínimo para 2026 já está definido e foi publicado oficialmente nesta quarta-feira (24). O valor passa a ser de R$ 1.621 e começa a valer a partir de 1º de janeiro […]

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Governo Lula publica o valor do novo salário mínimo para 2026 nesta quarta (24/12). Aposentados e trabalhadores CLT devem ficar atentos

O novo salário mínimo para 2026 já está definido e foi publicado oficialmente nesta quarta-feira (24). O valor passa a ser de R$ 1.621 e começa a valer a partir de 1º de janeiro do ano que vem. O novo piso salarial impacta principalmente os aposentados e trabalhadores CLTs brasileiros.

Hoje, o salário mínimo está em R$ 1.518. Com a atualização, o aumento será de R$ 103. Esse reajuste impacta tanto os CLTs quanto quem recebe aposentadoria, pensão ou outros auxílios ligados ao Instituto Nacional do Seguro Social. Para muitos, esse valor é o principal ou único rendimento mensal.

O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira. A seguir, confira em detalhes como o novo piso impacta a vida dos CLTs e dos aposentados e pensionistas do INSS, veja também como funciona o cálculo do valor.

Novo salário mínimo para os CLTs em 2026

Para os trabalhadores com carteira assinada, o salário mínimo de R$ 1.621 será o menor valor que pode ser pago legalmente em 2026. Empresas não podem registrar contratos com valores abaixo disso para jornadas completas.

O piso nacional serve como referência para salários, adicionais, horas extras e vários direitos trabalhistas. Mesmo quem recebe acima do mínimo acaba sendo afetado indiretamente, já que muitos acordos e reajustes salariais usam o piso como base de cálculo.

Por isso, a definição do novo valor sempre gera expectativa entre praticamente todos os CLTs.

Piso dos pagamentos do INSS

No caso do INSS, a Previdência Social não paga nenhum benefício abaixo do salário mínimo. Isso significa que aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros benefícios assistenciais terão como piso o valor de R$ 1.621 em 2026.

Aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo terão o valor reajustado automaticamente a partir de janeiro. Já quem ganha acima do piso segue regras próprias de correção, mas também acompanha as mudanças definidas pelo governo.

Afinal, como funciona o cálculo do salário mínimo?

Em suma, o cálculo segue uma regra prevista em lei. Primeiro, entra a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que reflete o custo de vida das famílias com menor renda. Nos últimos 12 meses até novembro, o índice acumulou alta de 4,18%, segundo dados do IBGE.

Depois, soma junto o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2 anos antes. Em 2024, a economia cresceu 3,4%. No entanto, existe um limite que impede um aumento maior nessa parte do cálculo. A regra define que o ganho real fique entre 0,6% e 2,5%, mesmo que o PIB tenha crescido mais.

Em resumo, com essa combinação, o governo chegou ao valor final de R$ 1.621, que agora passa a ser o novo piso nacional.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Alerta aos CLTs: lei trabalhista em vigor impõe proibição que atinge em cheio o Vale-Refeição https://tvfoco.uai.com.br/alerta-aos-clts-lei-trabalhista-em-vigor-impoe-proibicao-que-atinge-em-cheio-o-vale-refeicao/ Tue, 23 Dec 2025 23:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2528514 Regra prevista na legislação trabalhista muda a forma de concessão do benefício aos CLTs e impacta empresas e trabalhadores AAntes de mais nada, o Vale-Refeição integra a rotina de milhões de trabalhadores com carteira assinada. Ainda assim, muitos desconhecem que a lei não obriga as empresas a oferecerem o benefício e que a concessão depende […]

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Regra prevista na legislação trabalhista muda a forma de concessão do benefício aos CLTs e impacta empresas e trabalhadores

AAntes de mais nada, o Vale-Refeição integra a rotina de milhões de trabalhadores com carteira assinada. Ainda assim, muitos desconhecem que a lei não obriga as empresas a oferecerem o benefício e que a concessão depende de critérios definidos internamente ou por acordos coletivos.

Mesmo quando a empresa oferece o VR, a legislação trabalhista impõe regras claras sobre a forma de pagamento. Esse detalhe, inclusive, acende um alerta importante para trabalhadores CLT e empregadores.

Vale-Refeição não é obrigatório, mas segue regras rígidas

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não obriga as empresas a concederem o Vale-Refeição. O benefício só se torna obrigatório quando aparece em convenção coletiva, acordo sindical ou política interna da empresa.

Porém, ao optar por conceder o benefício, a empresa precisa cumprir regras previstas na legislação trabalhista e no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Lei trabalhista proíbe pagamento do Vale-Refeição em dinheiro

O ponto central da norma está no artigo 457, §2º da CLT, que traz uma determinação direta:
👉 a empresa não pode pagar o Vale-Refeição em dinheiro.

A Lei nº 13.467/2017 estabelece que o auxílio-alimentação, quando concedido da forma correta, não integra o salário, não se incorpora ao contrato de trabalho e não gera encargos trabalhistas ou previdenciários.

Por outro lado, quando a empresa paga o valor em espécie, ela perde essa proteção legal e pode enfrentar passivos trabalhistas.

PAT define a forma correta de concessão do Vale-Refeição

Outro fator decisivo envolve o PAT, programa federal que concede isenções fiscais às empresas que oferecem corretamente o Vale-Refeição.

Para manter esses benefícios, a empresa precisa fornecer o VR por meio de cartão ou tíquete, aceitos exclusivamente em restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos semelhantes.

Se optar pelo pagamento em dinheiro, a empresa perde o incentivo fiscal e ainda se expõe a questionamentos na Justiça do Trabalho.

Valores variam, mas a forma de pagamento segue padrão

O valor do Vale-Refeição varia conforme a política interna de cada empresa. Em média, o benefício gira em torno de R$ 25 por dia trabalhado, podendo ultrapassar R$ 40 diários em empresas com pacotes mais completos.

Independentemente do valor, a regra se mantém: a empresa deve pagar o VR por cartão ou tíquete, nunca em dinheiro.

O que trabalhadores e empresas precisam saber?

Em resumo, alguns pontos exigem atenção:

  • A lei não obriga a concessão do Vale-Refeição
  • Quando a empresa oferece o benefício, ela não pode pagá-lo em dinheiro
  • O VR não integra o salário quando concedido corretamente
  • Empresas cadastradas no PAT garantem isenções fiscais
  • O descumprimento da regra pode gerar prejuízos trabalhistas

Diferença entre Vale-Refeição e Vale-Alimentação?

Por fim, os benefícios cumprem funções diferentes.
O Vale-Refeição permite o pagamento de refeições prontas fora de casa.
Já o Vale-Alimentação possibilita a compra de alimentos em supermercados para preparo doméstico.

Apesar das diferenças, ambos seguem regras específicas e não admitem pagamento em dinheiro sem consequências legais.

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180 dias de folga: Lei trabalhista em vigor salva lista de CLTs com descanso sem desconto no salário https://tvfoco.uai.com.br/180-dias-de-folga-lei-trabalhista-salva-lista-de-clts-com-descanso/ Tue, 23 Dec 2025 21:50:26 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2528509 A legislação trabalhista em vigor garante até 180 dias de folga para CLTs sem desconto no salário. Veja quem tem direito Quem trabalha com carteira assinada conta com diversos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E entre esses direitos, um dos mais importantes é o descanso sem prejuízo no salário. Aliás, uma […]

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A legislação trabalhista em vigor garante até 180 dias de folga para CLTs sem desconto no salário. Veja quem tem direito

Quem trabalha com carteira assinada conta com diversos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E entre esses direitos, um dos mais importantes é o descanso sem prejuízo no salário. Aliás, uma mudança na legislação nesse sentido beneficia milhares de CLTs no Brasil.

A lei garante até 180 dias de afastamento remunerado para quem se encaixa nas regras. E o melhor. Sem desconto no pagamento mensal. A seguir, veja todos os detalhes e entenda tudo sobre esse benefício e quem é atingido por ele.

Mais descanso a lista de trabalhadores

A rotina de quem trabalha todos os dias é puxada. Na maioria das vezes, o descanso se resume a um dia da semana. Isso pesa no corpo e também na mente. Por isso, a ampliação do período de afastamento foi vista como uma vitória.

A lei atualizou regras antigas e aumentou o tempo de descanso para alguns CLTs, mantendo o salário durante o período. De acordo com o portal PontoTel, o principal ponto é mudança está na licença maternidade. Antes, o afastamento garantido por lei era de 120 dias após o nascimento do bebê.

Atualmente, esse prazo pode chegar a 180 dias. Isso permite que a mãe tenha mais tempo para cuidar do filho, se recuperar do parto e se adaptar à nova rotina, sem perder dinheiro. A lei também passou a permitir formas diferentes de afastamento. A trabalhadora pode escolher entre:

  • 180 dias com salário integral
  • 120 dias com salário integral e mais 60 dias com valor reduzido pela metade
  • 60 dias com salário integral e mais 120 dias com valor reduzido pela metade

Ademais, vale ressaltar que em casos de parto prematuro ou quando o bebê nasce com alguma deficiência, o período de licença pode ser ainda maior. Além disso, mães que adotam crianças com menos de 1 ano também têm direito a 120 dias de licença.

Licença paternidade também dá uma folguinha estendida

Os pais também ganharam mais tempo com os filhos. Desde 2023, a licença paternidade pode chegar a 20 dias. Assim como no caso das mães, existem opções de afastamento. O pai pode escolher:

  • 20 dias com salário integral
  • 10 dias com salário integral e mais 10 dias com valor reduzido pela metade

Dessa forma, essa mudança ajuda o pai a participar mais dos primeiros cuidados com o bebê e apoiar a mãe nesse período tão importante.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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CLTs comemoram: Lei trabalhista em vigor garante 5 benefícios extras em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/clts-comemoram-lei-trabalhista-em-vigor-garante-5-beneficios-extras-em-2025/ Mon, 22 Dec 2025 23:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2528018 CLTs têm direito a benefícios extras que vão além dos mais conhecidos, segundo a lei trabalhista em vigor Primeiramente, muitos trabalhadores CLT conhecem bem benefícios como vale-refeição, FGTS e 13º salário. No entanto, a legislação trabalhista brasileira garante outros direitos importantes que acabam passando despercebidos no dia a dia. Atualmente, a Consolidação das Leis do […]

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CLTs têm direito a benefícios extras que vão além dos mais conhecidos, segundo a lei trabalhista em vigor

Primeiramente, muitos trabalhadores CLT conhecem bem benefícios como vale-refeição, FGTS e 13º salário. No entanto, a legislação trabalhista brasileira garante outros direitos importantes que acabam passando despercebidos no dia a dia.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho assegura vantagens que impactam diretamente a rotina, a renda e a qualidade de vida do empregado formal. Esses benefícios continuam válidos em 2025 e fazem diferença real no orçamento mensal.

De acordo com a CLT, a lei impõe esses direitos e não permite que o empregador escolha se vai ou não concedê-los.

Descanso semanal remunerado garante folga mínima ao trabalhador

Em primeiro lugar, todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao Descanso Semanal Remunerado, conhecido como DSR. A legislação determina ao menos 24 horas consecutivas de folga por semana, com preferência para o domingo.

Quando a empresa funciona nesse dia, ela precisa montar escala de revezamento e garantir o repouso em outro dia da semana.

Segundo o artigo 67 da CLT, o empregador não pode suprimir esse descanso.

Férias com adicional de um terço reforçam o salário anual

Na sequência, a lei garante ao trabalhador férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário após 12 meses de trabalho. Esse período funciona como descanso obrigatório e também como reforço financeiro.

Além disso, o empregado pode vender até 10 dias de férias, por meio do abono pecuniário, caso queira aumentar a renda naquele momento.

Conforme o artigo 129 da CLT, a empresa pode dividir as férias em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e haja acordo entre as partes.

Horas extras aumentam o ganho ou viram folga

Em seguida, quando o trabalhador ultrapassa a jornada prevista em contrato, ele passa a ter direito às horas extras. A lei determina adicional mínimo de 50% sobre a hora normal em dias úteis.

Já aos domingos e feriados, o valor sobe para 100%, o que eleva significativamente o pagamento. Como alternativa, a empresa pode adotar o banco de horas, transformando o tempo extra em folgas futuras.

De acordo com a legislação trabalhista, acordos individuais ou coletivos precisam autorizar esse modelo.

Adicional noturno aumenta o valor da hora trabalhada

Outro direito importante envolve quem atua no período noturno. O trabalhador que exerce atividades entre 22h e 5h recebe o adicional noturno, equivalente a 20% a mais sobre o valor da hora normal.

No trabalho rural, a lei ajusta os horários. Na lavoura, o período noturno vai das 21h às 5h. Já na pecuária, das 20h às 4h.

Segundo a CLT, sempre que a jornada se encaixa nesses horários, o empregador deve pagar o adicional.

Seguro-desemprego garante renda após demissão sem justa causa

Por fim, o seguro-desemprego assegura renda temporária ao trabalhador demitido sem justa causa. O benefício ajuda a manter o sustento enquanto o profissional busca uma nova oportunidade.

A quantidade de parcelas varia conforme o histórico:

  • Primeira solicitação exige 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses
  • Segunda solicitação requer 9 meses nos últimos 12 meses
  • Terceira ou mais pede 6 meses de trabalho antes da demissão

Além disso, a lei impede o recebimento do benefício caso o trabalhador possua renda suficiente para o próprio sustento ou receba outro benefício continuado da Previdência.

Qual é a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?

Diante de tantos direitos, surge uma dúvida comum: qual é a diferença entre VA e VR?

O vale-alimentação permite compras em supermercados e hortifrutis, voltadas ao preparo de alimentos em casa. Já o vale-refeição atende restaurantes, padarias e lanchonetes, facilitando o consumo de refeições prontas no dia a dia do trabalhador.

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Alerta aos CLTS: Caixa traz 4 exigências para quem vai receber abono em 2026 https://tvfoco.uai.com.br/alerta-aos-clts-caixa-traz-4-exigencias-para-receber-abono/ Sun, 21 Dec 2025 21:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2525965 Todos os segurados da Caixa que recebem esse tipo de abono e estão preparados para o pagamento do ano que vem, precisam de alerta máximo Os CLTs que recebem abono salarial pela Conta Poupança Social Digital, disponível no aplicativo Caixa Tem, precisam de atenção a esse comunicado do banco. Há 4 exigências que precisam ser […]

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Todos os segurados da Caixa que recebem esse tipo de abono e estão preparados para o pagamento do ano que vem, precisam de alerta máximo

Os CLTs que recebem abono salarial pela Conta Poupança Social Digital, disponível no aplicativo Caixa Tem, precisam de atenção a esse comunicado do banco. Há 4 exigências que precisam ser atendidas para ter direito.

Primeiramente, vale destacar que o Abono Salarial é para aqueles trabalhadores que estavam exercendo suas funções no ano base e, além disso, se encontram aptos para receber, como receber até 2 salários mínimos.

Quem não tem conta na Caixa, acaba ganhando uma Conta Poupança Social Digital e para que o banco consiga fazer ela, você como segurado precisa atender as 4 exigências abaixo:

  • Possuir CPF Regular;
  • Possuir dados mínimos cadastrais;
  • Ser maior de 18 anos;
  • Não possuir conta na CAIXA

Quais as vantagens dessa conta da Caixa?

Além disso, vale destacar que quem faz a conta ganha algo de fato funcional. Não pense que é só para receber benefícios da Caixa. Abaixo listamos as funções disponíveis:

  • Realização de até 02 (dois) saques por mês, em terminal de autoatendimento e unidades lotéricas pelo Saque Digital sem cartão;
  • Realização de 03 (três) transferências, por mês, para conta de depósitos para outros bancos;
  • Realização ilimitada de transferências para contas da CAIXA;
  • Fornecimento de até 02 (dois) extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
  • Realização de consultas por meio digital, sem número máximo, através de site ou aplicativos disponibilizados pela CAIXA.

Como posso movimentar minha conta?

E a Caixa também possui diretrizes para movimentação. Então, destacamos abaixo:

  • Movimentação da conta realizada pelo aplicativo CAIXA Tem;
  • Saque por meio da geração de token pelo trabalhador no aplicativo CAIXA Tem, que será finalizado no autoatendimento, lotéricas ou CAIXA Aqui;
  • Recebe créditos de Programas Sociais, Depósitos e Transferências;
  • Realiza Pagamentos;
  • Compras com Cartão de Débito Virtual ELO;
  • Compras em maquininhas com QR Code;
  • Créditos e débitos, desde que limitados a R$ 5.000,00 por mês.

Dessa maneira, você como beneficiário apto a receber abono pela Caixa, precisa saber tudo sobre o funcionamento da conta. Assim, quando chegar seu dia de receber em 2026, não terá problemas no saque.

A Caixa costuma pagar o PIS (Programa de Integração Social) na data referente ao nascimento do beneficiário. Logo teremos um calendário completo e pronto com as datas certas.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA OUTRA NOTÍCIA DA CAIXA QUE INTERESSA TRABALHADORES

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