faltas injustificadas geram desconto no 13° salário - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 22 Nov 2025 17:16:44 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png faltas injustificadas geram desconto no 13° salário - TV Foco 32 32 Adeus, férias de 30 dias: Lei trabalhista traz 1 única atitude que reduz folga de CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/adeus-ferias-de-30-dias-lei-traz-atitude-que-reduz-folga/ Sat, 22 Nov 2025 18:45:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2512716 Férias tradicionais entram em xeque porque a lei trabalhista confirma a atitude que diminui a folga dos CLTs em 2025 As faltas injustificadas continuam a aparecer como um dos pontos mais sensíveis dentro das empresas porque afetam diretamente a rotina de trabalho. Acontece que cada ausência sem justificativa formal provoca ajustes imediatos na escala e […]

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Férias tradicionais entram em xeque porque a lei trabalhista confirma a atitude que diminui a folga dos CLTs em 2025

As faltas injustificadas continuam a aparecer como um dos pontos mais sensíveis dentro das empresas porque afetam diretamente a rotina de trabalho. Acontece que cada ausência sem justificativa formal provoca ajustes imediatos na escala e pressiona equipes inteiras.

Além disso, esse tipo de ausência enfraquece a confiança entre empregado e empregador, o que costuma gerar novos atritos internos. Porém, a CLT trata desse assunto com clareza e determina que a empresa deve registrar cada falta que ocorre sem motivo legal.

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Dias das férias podem ser reduzidos de acordo com as faltas injustificadas (Foto: Reprodução / Internet)

A legislação define que qualquer ausência sem atestado ou sem justificativa prevista se enquadra como falta injustificada. Essa classificação produz impacto direto no salário porque o empregador desconta o dia não trabalhado.

Além disso, o empregado perde o direito ao repouso semanal remunerado quando falta durante a semana. Esses efeitos acontecem de forma automática e criam um alerta para quem acumula ausências ao longo do período.

As férias são afetadas pelas faltas injustificadas?

As férias também sofrem consequências importantes. Quando o funcionário falta muitas vezes sem justificativa, ele reduz seus dias de descanso. Até cinco faltas garantem os trinta dias tradicionais.

No entanto, de seis a quatorze faltas o período cai para vinte e quatro dias. De quinze a vinte e três faltas o total desce para dezoito dias. De vinte e quatro a trinta e duas faltas o empregado recebe apenas doze dias. Se o profissional ultrapassar trinta e duas faltas no ciclo, ele perde totalmente o direito às férias.

O décimo terceiro também muda porque depende dos meses efetivamente trabalhados. Quando as faltas aparecem com frequência, o valor final diminui. Muitas empresas registram essas ocorrências e criam um histórico disciplinar. Primeiro aplicam advertências verbais. Depois aplicam advertências por escrito. Por fim, podem determinar suspensões que chegam a trinta dias quando há reincidência.

Em casos extremos, a empresa pode aplicar justa causa. A CLT cita a desídia como motivo para isso, o que significa comportamento repetido de negligência. Esse tipo de punição exige documentos que provem o histórico de faltas. A empresa costuma apresentar registros de advertências e suspensões para demonstrar que tentou corrigir o problema.

Por fim, se as faltas se tornarem frequentes, o empregado deve buscar orientação jurídica ou sindical. Muitas decisões de justa causa podem ser revertidas quando a empresa falha no processo disciplinar. No fim, a comunicação clara entre as partes reduz conflitos e preserva o ambiente de trabalho.

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Lei trabalhista libera corte no 13º salário a CLTs que fizerem isso https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-libera-corte-no-13-salario-a-clts-que-fizerem-isso/ Tue, 29 Apr 2025 12:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2379601 Trabalhador CLT deve ficar atento para não perder o 13º salário Previsto na Lei n° 4.090, o 13° salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada (CLT). O abono traz uma remuneração extra, paga no final do ano e com valor proporcional ao tempo de trabalho no ano-base. No entanto, muitos trabalhadores não […]

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Trabalhador CLT deve ficar atento para não perder o 13º salário

Previsto na Lei n° 4.090, o 13° salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada (CLT).

O abono traz uma remuneração extra, paga no final do ano e com valor proporcional ao tempo de trabalho no ano-base.

No entanto, muitos trabalhadores não sabem que uma determinada atitude pode reduzir o valor do abono. Nesta terça-feira, 29, você saberá todos os detalhes sobre.

Mas, afinal, o que causa o desconto?

O desconto ocorre quando o trabalhador tem mais de 15 faltas não justificadas em um mês, de acordo com informações do G1 e apurações do TV Foco.

Nesse caso, a empresa pode descontar 1/12 avos do valor total do 13° salário referente ao mês com faltas excessivas.

Faltas não justificadas

As faltas não justificadas são aquelas em que o empregado não apresenta uma justificativa aceita por lei para sua ausência, como atestado médico, licença maternidade e outras.

Porém, é importante ressaltar: as faltas justificadas não interferem no 13° salário.

Valor do 13º salário

O valor do abono corresponde a 1/12 do salário bruto de cada mês trabalhado com mínimo de 15 dias. Ou seja:

  • Quem trabalhou durante 12 meses recebe o valor integral do salário;
  • Quem trabalhou menos recebe proporcional ao número de meses;

Pagamento

Além disso, o pagamento do 13° salário pode ocorrer das seguintes maneiras:

  • Em parcela única ou a primeira parcela até 30 de novembro;
  • Junto com as férias, desde que o trabalhador solicite ao empregador antes do pagamento;
  • Parcelado em duas vezes, sendo que a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Ilustração 13º salário (Fotos: Canva)
Ilustração 13º salário (Fotos: Canva)

Quem tem direito ao 13º salário?

Por fim, confira quem pode receber o 13° salário:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • Servidores públicos (federais, estaduais e municipais);
  • Aposentados e pensionistas do INSS — em 2025, o governo antecipou os pagamentos para os meses de maio e junho;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços por meio de sindicatos, sem vínculo empregatício direto).
Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)
Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)

Considerações finais

Em suma, o trabalhador poderá ter descontos no valor do 13° salário caso tenha mais de 15 faltas sem justificativa em um mês.

Veja mais informações sobre a CLT clicando aqui.

Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)
Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)

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