férias adeus 30 dias - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 20 Mar 2025 15:01:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png férias adeus 30 dias - TV Foco 32 32 Adeus férias de 30 dias: Lei em vigor chega com decreto que atinge lista de CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/adeus-ferias-de-30-dias-atinge-clts/ Sun, 09 Mar 2025 20:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2348890 As férias para quem tem trabalha de carteira assinada costuma ser o evento mais aguardado para os trabalhadores Lei em vigor chega com decreto que atinge lista de CLTs em 2025, podendo cravar o fim das férias de 30 dias. A partir de informações do portal G1 e de apurações feitas pela equipe especializada do […]

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As férias para quem tem trabalha de carteira assinada costuma ser o evento mais aguardado para os trabalhadores

Lei em vigor chega com decreto que atinge lista de CLTs em 2025, podendo cravar o fim das férias de 30 dias.

A partir de informações do portal G1 e de apurações feitas pela equipe especializada do TV Foco em leis, detalha agora o que pode afetar a vida dos trabalhadores CLTs.

Muita gente não sabe, mas o fato é que existe uma lei trabalhista em vigor que pode mudar a vida dos trabalhadores.

Trata-se do decreto nº 5.452/1943, o qual destaca que o empregador pode descontar dias de férias com base nas faltas injustificadas.

ADEUS FÉRIAS DE 30 DIAS AOS CLTs?

Desse modo, caso o número de faltas ultrapasse o limite, o direito às férias poderá ser comprometido, chegando a diminuir o período de 30 dias de folga.

Nesse contexto, veja quantos dias de férias podem ser retirados por causa das faltas injustificadas:

  • Até 5 faltas o trabalhador poderá tirar 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho;
  • Porém, se tiver de 6 a 14 faltas poderá tirar apenas 24 dias de férias;
  • Em contrapartida, caso tenha de 15 a 23 faltas sem justificativas poderá tirar 18 dias de férias;
  • Ocorre que se tiver de 24 a 32 faltas durante os últimos 12 meses, poderá tirar apenas 12 dias de férias;
  • Por fim, caso o colaborador tenha mais de 32 faltas sem justificativas durante um ano, ele perde o direito às férias.

A LEI ESTÁ EM VIGOR?

Acontece que dificilmente a empresa permite o colaborador alcançar essa punição.

Desse modo, dificilmente o empregador manterá em seu quadro de funcionários alguém que tenha mais de 32 faltas sem justificativas.

Além disso, os trabalhadores não recebem o dia da falta injustificada, além de descontos em benefícios da empresa.

Portanto, apesar de ser algo raro de acontecer, o decreto existe e está em vigor. Sendo assim, ele atinge em cheio lista de CLTs, que são os colaboradores que faltam sem justificativas.

Trabalhadores precisam se atentar para não perderem as férias (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva)
CLTs precisam se atentar para não perderem as férias (Foto: Reprodução / Canva / Montagem TV Foco)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

  • Primeiramente, é importante que você saiba sobre os seus direitos e deveres como um trabalhador CLT.
  • Assim, você fica ainda mais seguro e não corre o risco de perder certos benefícios, entre eles as férias remuneradas.
  • Sendo assim, caso tenha mais de 6 faltas injustificadas ao longo do ano, você já perde alguns dias de férias.

AFINAL, COMO FUNCIONA A LICENÇA-MATERNIDADE?

  • A licença-maternidade é direcionada para as mamães. Desse modo, a lei crava que o período padrão é de 120 dias, que é de seis meses.
  • Porém, o mesmo pode ser estendido aos 180 dias, fechando os 6 meses. Mas, para ampliar, depende da empresa.
  • O serviço público garante os 6 meses padrão, então, mulheres servidoras tendem a usufruir desse benefício tranquilamente.
  • Em contrapartida, quem trabalha de carteira assinada precisa seguir as regras da empresa.
  • Muitas delas acabam deixando as mamães acumularem a licença-maternidade com as férias, ampliando ainda mais o afastamento temporário.
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Licença-maternidade (Foto: Reprodução / Canva)

“Veja matéria completa sobre Jornal da Globo confirma lei trabalhista armada com 3 dias de folga na Era Lula para salvar CLTs em 2025″.

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Tchau, férias de 30 dias: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz redução de descanso aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-traz-reducao-de-ferias-aos-clts/ Thu, 16 Jan 2025 23:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2321751 Lei trabalhista em vigor em 2025 reduz as férias de 30 dias para os trabalhadores CLTs e altera o período de descanso As mudanças na legislação trabalhista alteram a rotina dos trabalhadores brasileiros, especialmente daqueles contratados sob o regime CLT. A redução do tradicional período de férias de 30 dias, em vigor há décadas, causa […]

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Lei trabalhista em vigor em 2025 reduz as férias de 30 dias para os trabalhadores CLTs e altera o período de descanso

As mudanças na legislação trabalhista alteram a rotina dos trabalhadores brasileiros, especialmente daqueles contratados sob o regime CLT.

A redução do tradicional período de férias de 30 dias, em vigor há décadas, causa polêmica para trabalhadores desavisados.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis e das informações da Tupi FM, detalha agora os riscos que os CLTs sofrem por não justificarem suas faltas.

Fim das férias

As férias sempre foram um período aguardado pelos trabalhadores, representando momentos de descanso e lazer. No entanto, mudanças recentes nas leis trabalhistas têm impactado esse direito, especialmente no que se refere às faltas injustificadas durante o período aquisitivo.

  • Trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, conforme a CLT.
  • A quantidade de faltas injustificadas pode reduzir os dias de férias do trabalhador.
  • De 6 a 14 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 24 dias de férias.
  • De 15 a 23 faltas injustificadas, o trabalhador tem direito a 18 dias de férias.
  • De 24 a 32 faltas injustificadas, o direito a férias é reduzido para 12 dias.
  • Se o número de faltas injustificadas ultrapassar 32, o trabalhador perde o direito a férias.
  • A redução de férias devido a faltas injustificadas segue um critério proporcional.
  • O trabalhador deve justificar as faltas para não ter as férias reduzidas ou perdidas.
Regra sobre férias vira assunto para quem é CLT
Regra sobre férias vira assunto para quem é CLT (Foto: Montagem/TV Foco)

Atenção

É importante destacar que as faltas justificadas, como por motivo de doença, acidente de trabalho ou licença maternidade, não influenciam na redução do período de férias. Contudo, somente as faltas sem justificativa impactam nesse cálculo.

Além disso, a reforma trabalhista permitiu o fracionamento das férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais, no mínimo, 5 dias cada.

Essa flexibilidade visa atender às necessidades tanto do empregador quanto do empregado.

Justificativa

É fundamental que os trabalhadores estejam atentos às suas ausências e busquem sempre justificar eventuais faltas para preservar o direito ao período integral de férias.

Ilustração férias, trabalhadora CLT e escritório (Fotos: Canva)
Ilustração férias, trabalhadora CLT e escritório (Fotos: Canva)

Além disso, a falta de atenção a esse aspecto pode resultar em prejuízos significativos ao trabalhador, como a redução do período de descanso ou até mesmo a perda desse direito.

Por lei, o trabalhador pode folgar quantos dias?

Por lei, o trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, há feriados nacionais e estaduais, que podem ser compensados conforme acordos coletivos ou individuais.

O descanso semanal pode ser concedido em dias alternativos, dependendo das condições de trabalho. A CLT também garante intervalos durante a jornada de trabalho, como o intervalo para refeição.

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As férias é um direito garantido pela CLT (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

CONCLUSÃO 

Por fim, as novas regulamentações trabalhistas introduziram mudanças significativas no cálculo e concessão das férias, especialmente no que tange às faltas injustificadas.

No entanto, é essencial que os trabalhadores compreendam essas alterações para garantir o pleno exercício de seus direitos.

Veja também matéria especial sobre: CLTs em alerta: Lei trabalhista confirma 2 situações que cravam o corte do 13º salário de trabalhadores em 2025.

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Novo salário mínimo de R$1856, adeus férias de 30 dias e ‘fim’ do Real: 3 viradas paralisam o Brasil em 2024 https://tvfoco.uai.com.br/novo-salario-minimo-de-r1856-e-2-viradas-em-2024/ Sat, 07 Dec 2024 21:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2300108 Três grandes mudanças paralisam o Brasil em 2024 com um novo salário mínimo de R$1856,o fim das férias de 30 dias e o desaparecimento do real Em 2024, três grandes mudanças tem impactado diretamente a vida dos brasileiros, marcando uma virada histórica para o país. A implementação do novo salário mínimo de R$1856, a redução […]

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Três grandes mudanças paralisam o Brasil em 2024 com um novo salário mínimo de R$1856,o fim das férias de 30 dias e o desaparecimento do real

Em 2024, três grandes mudanças tem impactado diretamente a vida dos brasileiros, marcando uma virada histórica para o país.

A implementação do novo salário mínimo de R$1856, a redução do período de férias de 30 dias para 20 e a transição para a nova moeda, o “Novo Real”, prometem paralisar diversas esferas da economia e da sociedade.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas e das informações do Ache Concursos, detalha agora sobre as grandes mudanças econômicas do Brasil.

Novo salário mínimo

  • O salário mínimo nacional está fixado em R$ 1.412, mas a CLT garante R$ 1.856 para trabalhadores em 2024.
  • A lei em vigor que garante R$ 1.856 gerou surpresa nas autoridades como Haddad e Simone Tebet.
  • Além do salário mínimo nacional, existem pisos salariais específicos para cargos e estados.
  • Os estados podem fixar seus próprios salários mínimos, desde que não sejam inferiores ao valor nacional.
  • O Decreto 4770/2024, aprovado pelo Ceter, reajustou o salário mínimo nacional em janeiro de 2024.
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Salário mínimo (Reprodução: Montagem TVFOCO)

O decreto trata da composição dos novos valores do Piso Regional do Paraná. Nesse estado, o valor mínimo é de R$ 1.856, com um reajuste no valor pago aos trabalhadores, dividido em grupos, conforme estipulado no decreto de janeiro.

Em resumo, os novos valores do salário regional variam entre os grupos I e IV, com valores que vão de R$ 1.856,94, estabelecido como piso, até R$ 2.134,88, o teto.

Assim, os trabalhadores devem verificar a qual grupo pertencem para entender melhor seus direitos.

Fim das férias

A Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas nas férias dos trabalhadores, alterando regras e condições para o uso desse benefício.

Essas mudanças afetam diretamente o descanso anual garantido por lei e exigem atenção tanto dos empregados quanto dos empregadores, para evitar problemas e assegurar os direitos.

20 dias de folga além de férias: Lei em vigor garante vitória a CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)
20 dias de folga além de férias: Lei em vigor garante vitória a CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

A principal novidade da reforma é a possibilidade de fracionar as férias. Antes, o trabalhador tinha que usufruir do período de descanso de uma vez só.

A Reforma Trabalhista também ampliou as possibilidades de concessão de férias coletivas, que agora podem durar até 30 dias. Essa modalidade exige planejamento prévio e deve ser comunicada formalmente aos empregados e aos sindicatos.

Fim do Real

Em junho de 2024, o Banco Central anunciou a retirada de circulação das primeiras cédulas do real, lançadas em 1994. A medida faz parte de um processo de modernização do dinheiro no Brasil, substituindo notas antigas por versões mais novas e bem conservadas.

As instituições financeiras estão preparadas para iniciar o recolhimento das cédulas da primeira família do real. Porém, o Banco Central destaca que essas notas continuam a ser aceitas normalmente em transações cotidianas.

Banco Central e notas do Real (Fotos: Reproduções /. Acloisio Maurício / Canva)
Banco Central e notas do Real (Fotos: Reproduções /. Acloisio Maurício / Canva)

A decisão foi tomada devido ao desgaste das cédulas, que dificultam tanto a identificação por máquinas quanto a verificação manual, além de comprometer a logística de distribuição.

Quem tem direito ao salário mínimo?

Segundo levantamento divulgado pelo Diese no início de 2024, o salário mínimo era referência para o pagamento de 59,3 milhões de brasileiros.

O empregador deve pagar essa renda a todos os profissionais com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos, assim como para qualquer outra categoria que não tenha um piso salarial determinado por convenção coletiva.

CONCLUSÃO

Em conclusão, as recentes mudanças no salário mínimo, nas regras de férias e na circulação de cédulas do real refletem o dinamismo das políticas públicas e sua adaptação às necessidades econômicas e sociais do país.

Enquanto o aumento do piso salarial e o ajuste dos pisos regionais visam melhorar as condições de trabalho, as reformas nas férias oferecem mais flexibilidade para os empregados e empregadores.

Por fim, ao mesmo tempo, a modernização da moeda brasileira garante maior eficiência na circulação de dinheiro, acompanhando as transformações tecnológicas e econômicas.

Veja também matéria especial sobre Como receber o salário mínimo de R$ 1.844 em 2 passos simples.

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Adeus, férias de 30 dias: Nova lei trabalhista atinge em cheio os CLTs e crava 3 novas regras https://tvfoco.uai.com.br/adeus-ferias-de-30-dias-nova-lei-trabalhista-atinge-os-clts/ Mon, 02 Dec 2024 01:52:07 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2296319 Uma nova lei trabalhista caiu como uma bomba no colo dos CLTs e cravou 3 regras. Aliás, ela vem surpreendeu ao dar adeus aos 30 dias de férias Não precisa ser um grande especialista para chegar a conclusão que os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por lei. Estamos falando da legislação trabalhista. […]

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Uma nova lei trabalhista caiu como uma bomba no colo dos CLTs e cravou 3 regras. Aliás, ela vem surpreendeu ao dar adeus aos 30 dias de férias

Não precisa ser um grande especialista para chegar a conclusão que os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por lei. Estamos falando da legislação trabalhista.

Entre os principais benefícios assegurados estão o registro em carteira, 13º salário e as tradicionais férias de 30 dias. No entanto, novas discussões podem alterar esse cenário, preocupando os trabalhadores.

Segundo o FDR, uma mudança na lei trabalhista prevê a redução do período de descanso, colocando as férias de 30 dias em risco. Mas, nem todo funcionário gosta de tirar um longo período de férias.

Tchau, férias de 30 dias: Nova lei trabalhista tem 2 bombas a CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)
Nova lei trabalhista tem 2 bombas a CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

Resumo

  • Adeus as férias de 30 dias;
  • Uma nova lei trabalhista teve uma confirmação;
  • A novidade impactou todo mundo;
  • Isso porque ela vem com 3 regras.

Assim, a regra de férias permite que ele tire esse período de forma fracionada. Mas, com a Reforma Trabalhista, o período de férias, que antes podia ser parcelado em até dois períodos, foi modificado.

Agora, caso patrão e funcionário concordem, podem dividir as férias em até três períodos. Assim, essa flexibilização permite uma melhor organização do tempo de descanso para cada trabalhador da empresa.

Quais as principais regras para a divisão de férias?

A Reforma Trabalhista no Art. 134 agora permite dividir as férias em até três períodos, exigindo que pelo menos um deles tenha 14 dias consecutivos e que os demais não sejam inferiores a 5 dias consecutivos.

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Férias / Martelo batido – Montagem: TVFOCO

Com a nova regra de férias fracionadas, os funcionários podem optar pela divisão em três. Veja:

  • 1º período: 14 dias corridos
  • 2º período: 8 dias
  • 3º período: 8 dias

Ou:

  • 1º período: 14 dias corridos
  • 2º período: 11 dias
  • 3º período: 5 dias

Ou:

  • 1º período: 14 dias corridos
  • 2º período: 8 dias
  • 3º período: transformados em abono pecuniário

Um dos períodos de férias precisa ter no mínimo 14 dias, enquanto os demais não podem ter menos de 5 dias corridos. Aliás, esse cálculo é definido em comum acordo entre o trabalhador e o empregador.

Considerações finais

A legislação trabalhista é responsável por garantir uma série de benefícios. Entre eles, as férias de 30 dias. Mas, a Reforma da Previdência acabou mudando as regras e atingindo todo mundo. Isso porque ela agora pode ter um fracionamento em até 3 vezes.

CLT
Entenda mudança na CLT (Foto: Divulgação)

Como vender as férias fracionadas?

As regras do abono pecuniário continuam as mesmas, e caso um trabalhador tenha interesse em “vender” suas férias fracionadas ao empregador, bastará que a empresa aceite a proposta.

Caso o funcionário não tenha nenhuma falta, e opte em vender uma parte do seu descanso remunerado, ele poderá transformar até um terço dos 30 dias que lhes são devidos para a empresa.

Confira também mais matérias sobre os CLTs clicando aqui.

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